Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13912 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do art. 349 do Projeto de
Constituição onde se lê: "tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas",
leia-se: "tendo preferência e tratamento especial
as entidades sem fins lucrativos.' | | | Parecer: | O termo entidades não lucrativas é mais agrangente e in-
clui entidades que na verdade, não mereceriam o tratamento
privilegiado que se deseja dar às entidades filantrópicas, no
texto constitucional.
Isto não implica que as entidades não lucrativas venham a
gozar, em lei complemtentar do Sistema Nacional de Saúde, de
preferência numa escala de graduação a ser estabelecida no
relacionamento com o setor público.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13913 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art.
252 item VI na forma seguinte:
"Art. 54. ..................................
............................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal."
............................................
Art. 252 ....................................
............................................
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13915 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Título IV, cap. VIII - EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos itens I e II do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. Os cargos públicos são acessíveis a
qualquer brasileiro que preencha os requisitos
estabelecidos em Lei.
§ 1o. A primeira investidura em cargo
público, independentemente do regime jurídico a
que se subordine, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2o. A bem da probidade e da competência no
exercício da função pública, poderá ser adotado o
regime de que trata o § 1o. deste artigo para o
provimento dos cargos em comissão.
§ 3o. A validade dos resultados do concurso
público será de quatro anos contados da sua
homologação.
§ 4o. As disposições deste artigo aplicam-se
à União, seus Territórios e seu Distrito Federal,
bem como aos Estados e seus Municípios." | | | Parecer: | É intenção do projeto a adoção de regime jurídico único
para os servidores públicos civis. Outros aspectos tratados
na emenda são pertinentes ao âmbito da legislação ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13916 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA
E.
Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13917 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno". | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24227 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 145 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
"Art. 145 ..................................
............................................
"§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24228 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da comissão de Sistematização, na Seção V,
Capítulo I, do Título VII:
"Concede aos Municípios percentagem do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores".
"Art. - ....................................
............................................
" ... - Do produto de que trata o item IV
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem.
"Art. - Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios
onde foram licenciados os veículos automotores.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. - A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24229 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei n. 6024, de 13 de
março de 1974, submetidas a regime de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, com efeito
retroativo ao dia da intervenção ou liquidação". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24230 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 239 e § único.
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
§ único - A lei disporá sobre a criação de um
Fundo de Transportes Urbanos, administrados pela
União, Estados e Municípios, para subsidiar a
diferença entre o custo do transporte e o valor da
tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse
efeito, instituir taxas sobre licenciamento de
veículos individuais, propriedades que geram
demanda de transporte e atividades comerciais e
industriais beneficiadas, além de outras fontes de
custeio." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24231 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., item
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização compensatória, contra despedida
imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24232 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24233 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 63.
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além da disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas:" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24234 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 7o.
Suprima-se o item V do artigo 7o. | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24235 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 7o. I.
Suprima-se o item I, do artigo 7o. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24236 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 5o. do art. 9o.
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24237 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o. do artigo 7o.
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24238 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, na Seção I,
do capítulo II, do título IX:
"Art. A Lei disporá sobre as condições e
requesitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | Parecer: | A Emenda pretende dispor sobre as condições que facili-
tem o transplante de órgãos.
O Tema é pertinente a esfera da legislação ordinária,
pelo que somos pela sua rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24239 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
texto, no capítulo VI, do título IV:
"O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
geração de emrpegos e o desenvolvimento de regiões
pobres, pequenos municípios e faixas de
froteiras". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que Substitutivo optou por
disciplinar a matéria em "Seção Única" com denominação de
"Regiões". | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 291 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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