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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13917 APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13917 - APROVADA
Autoria
TELMO KIRST (PDS/RS)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno".
Remissão
A9A020200013 - MODIFICATIVA - ARTIGO:013
Parecer
Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. *