Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13917 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13917 - APROVADA
 

Autoria
TELMO KIRST (PDS/RS)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte redação: "O salário do trabalho noturno será superior ao diurno".
 

Remissão
A9A020200013 - MODIFICATIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. *