Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:101 | | | Texto: | Art. 101. O Governo é exercido pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1º O Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros repousam
na confiança da Câmara dos Deputados e exoneram-se quando ela lhes
venha a faltar.
§ 2º Não importa obrigação de renúncia o voto contrário da
Câmara dos Deputados a proposta do Conselho de Ministros, salvo se
apresentada como questão de confiança. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, MENBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTROS DE ESTADO, GARANTIA, CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, EXONERAÇÃO, AUSENCIA, VOTO DE CONFIANÇA.
INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, RENUNCIA, VOTO CONTRARIO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PROPOSTA, CONSELHO DE MINISTRO, EXCEÇÃO, VOTO DE
CONFIANÇA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:102 | | | Texto: | Art. 102. Compete ao Presidente da República, após consulta
aos partídos políticos instituídos que compõem a maioria da Câmara
dos Deputados, nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os
demais integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1º Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro
e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem comparecer
perante a Câmara dos Deputados para submeter à sua aprovação o
programa de governo.
§ 2º Os debates em torno do programa de governo deverão ser
iniciados no prazo de quarenta e oito horas e não poderão ultrapassar
três dias consecutivos.
§ 3º Em prazo não superior a cinco dias, contados do fim da
discussão, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um quinto
e pelo voto da maioria absoluta, rejeitar o programa de governo.
§ 4º Rejeitado o programa de governo, deverá o Presidente da
República, em cinco dias, nomear novo Primeiro-Ministro, observando-
se o disposto no "caput" e nos §§ 1º a 3º deste artigo.
§ 5º Após a segunda rejeição consecutiva do programa de
governo, compete à Câmara dos Deputados eleger o Primeiro-Ministro,
pelo voto da maioria de seus membros e em prazo não superior a dez
dias.
§ 6º Eleito, o Primeiro-Ministro será nomeado pelo
Presidente da República e indicará, para nomeação, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 7º Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro
e todos os integrantes do Conselho de Ministros comparecerão à Câmara
dos Deputados para dar notícia de seu programa de governo.
§ 8º Caso não seja eleito o Primeiro-Ministro no prazo
previsto, poderá o Presidente da República, ouvido o Conselho da
República e observado o disposto no § 7º do artigo 71, dissolver a
Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias.
§ 9º Decretada a dissolução da Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à
posse dos novos eleitos.
§ 10. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados ou
verificando-se as hipóteses previstas no artigo 71, § 7º, o
Presidente da República, ouvido o Conselho da República, nomeará o
Primeiro-Ministro.
§ 11. Na hipótese do parágrafo anterior, o Primeiro-Ministro
e os integrantes do Conselho de Ministros devem, no prazo de dez dias
contados da nomeação, comparecer perante a Câmara dos Deputados para
submeter à sua aprovação o programa de governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, MAIORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO.
COMPARECIMENTO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS,
MINISTRO DE ESTADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO DETERMINADO,
DATA, NOMEAÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, APROVAÇÃO, PROGRAMA DE
GOVERNO, INICIO, APRECIAÇÃO, PROIBIÇÃO, DEBATE, EXCESSO, PRAZO,
CONCLUSÃO, DISCUSSÃO, POSSIBILIDADE, REJEIÇÃO, VOTO, MAIORIA
ABSOLUTA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:103 | | | Texto: | Art. 103. Em qualquer oportunidade, o Primeiro-Ministro
poderá solicitar voto de confiança à Câmara dos Deputados, mediante
declaração ou proposição que considere relevante.
Parágrafo único. O voto de confiança será aprovado pela
maioria dos membros da Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, VOTO DE CONFIANÇA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROPOSIÇÃO, RELAVANCIA.
VOTO DE CONFIANÇA, APROVAÇÃO, MAIORIA, MENBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:104 | | | Texto: | Art. 104. Decorridos seis meses da posse do Primeiro-
Ministro, a Câmara dos Deputados poderá, por iniciativa de um quinto
e pelo voto da maioria absoluta, apreciar moção de censura ao
Governo.
§ 1º Rejeitada a moção de censura, seus signatários não
poderão subscrever outra, antes de decorridos seis meses.
§ 2º É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa. | | | Indexação: | PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
INICIATIVA, PERCENTAGEM, MEMBROS, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA,
DEPUTADO FEDERAL, APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, GOVERNO.
HIPOTESE, REJEIÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PROIBIÇÃO, SIGNATARIO,
SUBSCRIÇÃO, ANTERIORIDADE, PRAZO DETERMINADO.
PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DETERMINAÇÃO,
DESTITUIÇÃO, GOVERNO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:105 | | | Texto: | Art. 105. Ocorre a demissão do Governo, em caso de:
I - início de legislatura;
II - rejeição do programa de governo;
III - aprovação de moção de censura;
IV - não aprovação do voto de confiança;
V - morte ou renúncia do Primeiro-Ministro.
§ 1º A demissão do governo, nos casos dos incisos I a IV,
não produzirá efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro.
§ 2º Em caso de morte ou renúncia do Primeiro-Ministro,
responderá pelo cargo, até a posse do novo Governo, o Ministro da
Justiça. | | | Indexação: | HIPOTESE, DEMISSÃO, GOVERNO, INICIO, LEGISLATURA, REJEIÇÃO,
PROGRAMA DE GOVERNO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, INEXISTENCIA,
RECUSA, VOTO DE CONFIANÇA, MORTE, RENUNCIA, PRIMEIRO MINISTRO.
DEMISSÃO, GOVERNO, HIPOTESE, INICIO, LEGISLATURA, REJEIÇÃO,
PROGRAMA DE GOVERNO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, RECUSA, VOTO DE
CONFIANÇA, INEXISTENCIA, EFEITO, PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO.
HIPOTESE, MORTE, RENUNCIA, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO, CARGO,
PRAZO, POSSE, GOVERNO, MINISTRO, (MJ). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:106 | | | Texto: | Art. 106. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos integrantes
do Conselho de Ministros a reeleição para mandato parlamentar, mesmo
que estejam no exercício do cargo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REELEIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE
MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO, MANDATO PARLAMENTAR, EXERCICIO,
CARGO. | |
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