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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:105
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
105
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Data
15-12-87
Texto
Art. 105. Ocorre a demissão do Governo, em caso de: I - início de legislatura; II - rejeição do programa de governo; III - aprovação de moção de censura; IV - não aprovação do voto de confiança; V - morte ou renúncia do Primeiro-Ministro. § 1º A demissão do governo, nos casos dos incisos I a IV, não produzirá efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. § 2º Em caso de morte ou renúncia do Primeiro-Ministro, responderá pelo cargo, até a posse do novo Governo, o Ministro da Justiça.