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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:04 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:104
Base
PROJ
Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
104
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Data
15-12-87
Texto
Art. 104. Decorridos seis meses da posse do Primeiro- Ministro, a Câmara dos Deputados poderá, por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria absoluta, apreciar moção de censura ao Governo. § 1º Rejeitada a moção de censura, seus signatários não poderão subscrever outra, antes de decorridos seis meses. § 2º É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo, na mesma sessão legislativa.