ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01489 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 24, inciso V do Projeto
de Constituição (B), as expressões "inclusive sua
propaganda comercial", por incompatibilidade com o
artigo 223, § 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T004583. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. | | | Parecer: | A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos
crimes de ação pública, quando este não for intentado no
prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri-
vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi-
nistério Público.
A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da
emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez
que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi-
nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do
Projeto preenche essa lacuna.
Manifesto-me pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01510 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do item III, do art. 207 do
Projeto de Constituição (B), a expressão final "de
primeiro ou segundo grau."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01511 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Supressão do § 2o., do Art. 59, das
disposições transitórias | | | Parecer: | A emenda é meritória e merece ser acolhida. Elimina dis-
posição que veda, por período indefinido, dos Estados, Muni-
cípios,bancos oficiais e empresas públicas,a administração de
suas disponibilidades de caixa.
O parágrafo 2o. do art. 59 manteria Governadores, Prefei-
tos e empresas públicas na dependência das decisões centrali-
zadas do Ministério da Fazenda, até que a lei complementar
entrasse em vigor.
A eliminação do § 2o. do art. 59 das Disposições Transi-
tórias, por tais razões, merece aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o. do Projeto de Constituição
(B):
I - a expressão final "para o trabalhador
urbano"", constante da letra a do item XXIX;
II - a letra b intotum do item XXIX; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01523 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 211, incisos V, VI e VII.
tf
Restabelecer a redação original aprovada. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos da justificação do
autor. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01524 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | REFERÊNCIA: item I do artigo 41 do Projeto de
Constituição "B''.
OBJETIVO: restabelecer o texto resultante da
fusão das emendas de no.s 921, 110, 538, dentre
outras. | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo
Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda-
ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01525 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da
Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo,
para sanar contradição no texto constitucional,
suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as
expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo
o mesmo inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 207 -
..................................................
..................................................
III - após trinta anos ao professor e vinte
e cinco à professora, por efetivo exercício de
função de magistério''. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 203 -
Art. Suprimir a palavra "públicos''. | | | Parecer: | De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons-
titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância
pública. Pela rejeição da emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 202 -
Suprimir a expressão "e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado''. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante
do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor.
Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do
artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se
quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser
executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros,
e pela iniciativa privada.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIV do art. 5o. a
expressão:
"ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7 | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do
Ato das Disposições Transitórias as seguintes
expressões:
"ou em comissão, nem aos que a lei declare
de livre exoneração, cujo tempo de serviço não
será computado para os fins do "Caput"" deste
artigo, exceto na hipótese de servidor"". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 98, II, "d" - Projeto (B)
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno, reinserindo na letra "d", do inciso II, do
art. 98, a expressão "conforme procedimento
próprio". | | | Parecer: | A emenda intenta restabelecer na alínea "d" do item II do
art. 98, que trata dos princípios a serem observados na ela-
boração do Estatuto da Magistratura, a redação do texto apro-
vado em primeiro turno, com o adendo da expressão "conforme
procedimento próprio".
Cumprindo o critério que adotei no que se refere às emen-
das para corrigir erro ou omissão (redação do vencido que não
corresponde ao que foi aprovado em 1o. turno ou matéria apro-
vada no 1o. turno e não incluída no Projeto) acolho a emenda,
cabendo ao plenário a decisão final. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 53, I e Art. 108, I, "b" - Projeto (B)
Inserir no inciso I, do art. 53, a expressão
"o Vice-Presidente da República"; suprimir do
inciso I, do art. 53, a expressão "conexos com
aqueles"; e inserir na alínea "b", do inciso I, do
art. 108, a expressão "o Vice-Presidente da
República". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a inserção, no item I do art.
53, e a alínea " b ", do item I, do art. 108, a expres-
são "Vice-Presidente da Republica", além da supressão, no
primeiro desses dispositivos, da expressão " conexos com
aqueles ".
De fato, a não inclusão do Vice-Presidente da República
entre os detentores dos cargos a que é deferido o foro privi-
legiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108,
não se justifica.
Quanto à supressãao, no item I do art. 53, de expressão
"conexos com aqueles" e que redunda em estender a competência
do Senado Federal para o julgamento dos Ministros de Estado
nos crimes de responsabilidade de que sejam imputados em co-
nexão com iguais do Presidente daa República, não se justifi-
ca, pois já é da tradição constitucional brasileira a fixação
de tal competência para a Câmara Alta. Aliás e complementando
a previsão em causa, demos parecer favorável à aprovação da
Emenda no. 2t01363-9, que propõe a inclusão, na alínea "c",do
item I, do art. 108 dos Ministros de Estado entre as autori-
dades processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal
nos crimes de responsabilidade, com a ressalva da exceção a
que corresponde a expressão "conexos com aqueles", constante
do art. 53, I, e cuja supressão, pelas razões retro-aponta-
das, não se justifica.
Pelas precedentes razões somos pela aprovação, em parte,
da presente Emenda, apenas para incluir, na alínea "b", do
item I, do art, 108 e no item I do art. 53, a expressão "Vi-
ce-Presidente da República". | |
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