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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (442)
Banco
expandEMEN (442)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (70)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (74)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (208)
Partido
PFL (441)
PMDB (1)
Uf
MG (442)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (432)
expand1978 (1)
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23832 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo seguinte: "Art. 258 - A seguridade social será financiada compulsoriamente pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuição social, bem como por recursos provenientes da receita tributária da União na forma da lei e através de fundo nacional de seguridade social". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras, nos termos da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23834 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 101, a seguinte redação: "§ 1o. - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara Federal, do Senado da República ou dos Tribunais Superiores, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:" 
 Parecer:  A ressalva proposta como inclusão no par. 1o. do artigo 101 já se encontra contida,de modo mais amplo, no seu próprio ítem II. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23835 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da Seção dos Orçamentos o artigo 224, parágrafo e incisos por conterem matéria estranha à Lei Orçamentária. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224, § e incisos, que trata sobre despesa com pessoal. Entendemos que o dispositivo proposto no Substitutivo é coerente, estabelecendo que Lei Complementar fixará os limi- tes para a despesa com pessoal. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23836 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se as expressões "fundações públicas" do § 1o., do artigo 228, por "fundações instituidas e mantidas pelo poder público". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23837 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte redação: § 1o. - O Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia- ção de projetos de sua iniciativa. Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli- ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu - tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos à administração do País. Como tal não ocorre em relação à função judicante, não vemos razão para a previsão consti- tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu- nais Superiores estender. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23934 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 1o., do artigo 97, a seguinte redação: "§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa de origem". 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir, no § 1o. do art. 97, a expres- são "Casa iniciadora" por "Casa de origem". Entendemos melhor a redação do Projeto, pois uma proposi- ção que vai à revisão do Senado, por exemplo, pode ter origem no Poder Executivo, pelo que seria inadequado referir que a Câmara Federal seria a Casa de Origem. Melhor que se a refi- ra, então, podendo aplicar o designativo também ao Senado quando inicie o processo legislativo, como "Casa iniciadora". Pela rejeição. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No § 33, do artigo 6o. - Dos Direitos Individuais onde se lê: "mediante justa indenização" Leia-se: "mediante prévia e justa indenização". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23936 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 30, para o seguinte: "I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23937 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, a seguinte redação: "Subseção II Das Leis Complementares e Ordinárias". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda substituir o designativo da Subseção II - "Disposições Gerais" da Seção VIII do Capítulo V, por "Das Leis Complementares e Ordinárias". Ocorre que não se limita a Subseção II em causa a prescre- ver regras relativas exclusivamente a leis complementares e ordinárias indo além, pois contém disposições sobre delegação legislativa e expedição de decretos com força de lei. Por es- ta razão o designativo proposto não espelharia , com exati- dão, o conteúdo das regras constantes dessa subsção e por is- so que designada como "Disposições Gerais". 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23938 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do parágrafo único do artigo 37 para a seguinte: "Parágrafo único. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, observados os requisitos de lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23939 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação: "Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em Lei Complementar. 
 Parecer:  A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23940 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Transforme-se o parágrafo 1o. do artigo 71 em parágrafo único e suprima-se o parágrafo 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23941 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no artigo 65 o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A aposentadoria poderá ocorrer a partir dos dez anos de trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de serviço público". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24024 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Propõe-se nova redação ao art. 20 do projeto de constituição, suprimindo-se, em consequência, o § 2o. do art. 192: "Art. 20. - Conceder-se-á "habeas-corpus", sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegaliade ou abuso de poder. Parágrafo único - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares, exceto em relação aos pressupostos legais de sua apuração e aplicação." 
 Parecer:  Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24025 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do Projeto de Constituição: "Art. 37. - Cabe aos Estados; ............................................ IV - Organizar polícia militar e corpo de bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência que não lhes sejam vedadas pela Constituição. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao § 41, do artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 41 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24028 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do artigo 49 e o artigo 238 referem-se ao mesmo assunto, devendo ser agrupados às disposições, ficando assim a redação do parágrafo único do artigo 49, devendo ser suprimido o artigo 238. Art. 49 - .................................. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico e de áreas metropolitanas e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência para a execução de funções de serviços de interesses comuns. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do dispositivo do texto do substitutivo do Relator. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso I, do § 1o., do artigo 259, a expressão "conforme dispuser em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
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