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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OTTOMAR PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Sugestão (11)
Banco
expandEMEN (127)
SGCO (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (8)
NÃO INFORMADO (26)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
PREJUDICADA (11)
REJEITADA (61)
RETIRADA (1)
Partido
PTB (134)
PMDB (4)
Uf
RR (138)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (119)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir, no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da Saúde, o seguinte texto, onde couber: Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização e controle. § 1o. - É assegurado o livre exercício de atividade liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei e os princípios que norteiam a política nacional de saúde. § 2o. - A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública, se fará segundo necessidades definidas pelo poder público, de acordo com normas estabelecidas pelo direito público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de definir a competência do Po- der Público para regulamentar e controlar as ções na área de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços de saúde privadas. -----Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16853 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17053 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão,não podendo a no- va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 12 - inciso III - letra d. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. Art. 12 - inciso III - letra e. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. Art. 12 - inciso III - letra j. SUPRIMIR Inciso IV - letra "e". Alínea I - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censurá"". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "f" . Inciso VIII - suprimir as alíneas "b" , "c" , "e" . Inciso XIII - alínea "b" . "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente" Inciso XV - alínea "h " . "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade" Inciso XV - alénea "X" . "é dever do Estado prestar assistência gratuita" . 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17055 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - Acrescentar à redação o seguinte: A República Federativa do Brasil é constituída sob regime reprsentativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Inciso IV - Suprimir a expressão. Ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; Art. 5o. inciso II - Suprimir a expressão. Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; TEXTOS SUGERIDOS Inciso III Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; Inciso IV - Favorecer o sentido social da liberdade. Inciso V - Promover a justiça social. Art. 6o. - Inciso I - TEXTO SUGERIDO Garantir a independência nacional. Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. - Modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitada a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição. Art.10 - Modifique-se dando ao mesmo a seguin te redação: Defende o Brasil - o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 13 - Inciso VIII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 13 - Inciso XV - TEXTO SUGERIDO "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei"" DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 17 - VI. "a" TEXTO SUGERIDO "Aos sindicatos e associações em geral, é recolhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g" . SUPRIMIR. Art. 17 - VII - "d" SUPRIMIR Art. 17 - IX - "a" , "b" - SUPRIMIR. 
 Parecer:  Com redação diversa, mas perfilhando o mesmo objetivo, opinamos pela aprovação da Emenda no que concerne à duração máxima do trabalho de 8 horas diárias. Pela aprovação parcial. * 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19641 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se do Projeto de Constituição o contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre- sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca- bal. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19642 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X Disposições Transitórias: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. § 3o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas. Conjuntamente com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19643 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-Governadores do Distrito Federal e dos territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos poderes Legislativos e Executivos. § 4o. - É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 71 - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19644 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 476 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativca às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, ou da Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguinte direitos": 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação. Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e precisa. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19645 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo a ser numerado como art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e seguintes: e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372". "Art. 478 - § 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32807 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte redação, transformando em Estados os Territórios de Roraima e Amapá. Título X Disposições Transitórias Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de novembro de l988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de l990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33052 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Adicionar, no parágrafo único, do art. 31, das Disposições Transitórias, Título X, na parte final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987". A redação do referido dispositivo passa ser a seguinte: "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na Administração Pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31 do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de 1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula- ção referida no dispositivo em questão. O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a- cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul- gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de data para fim. Pela rejeição da Emenda. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33058 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 265, acrescentar o seguinte parágrafo: "É assegurada aposentadoria voluntária e proporcional ao tempo de serviço, após vinte e cinco anos de trabalho, independentemente do limite mínimo de idade." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33221 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere- se os demais: 
 Parecer:  Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos convencem da necessidade de permanência dos dispositivos prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33222 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33223 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte redação: § 27 - "A honra e a imagem das pessoas são invioláveis. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33224 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título I Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo pela União indíssoluvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. Título IV Capítulo I Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. § 2o. - Suprimir § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolo próprios. Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e ao Municípios, é vedado: I II etc. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33225 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Adicionar as seguintes disposições no capítulo I, dos direitos individuais, título II, onde couber: - As mães solteiras terão atendimento social adequado, assegurando-se ao filho o direito de com ela viver, salvo se a mãe mantiver um comportamento atentatório à moral e ao pudor. - Todo cidadão brasileiro poderá requerer ao Ministério Público fiscalização aos órgãos, públicos ou privados, de atendimento a menores. 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de órgãos públicos ou privados de atendimento a menores. Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso entender, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33226 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 29 do Art. 6o., conservando-se os demais. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui- rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es- pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper- cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que aquele anonimato não pode subsistir. Pela rejeição. 
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