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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
16852 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
OTTOMAR PINTO (PTB/RR)
Data
13-08-1987
Texto
Inserir, no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da Saúde, o seguinte texto, onde couber: Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização e controle. § 1o. - É assegurado o livre exercício de atividade liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei e os princípios que norteiam a política nacional de saúde. § 2o. - A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública, se fará segundo necessidades definidas pelo poder público, de acordo com normas estabelecidas pelo direito público.
Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
Parecer
Acolhida no mérito de definir a competência do Po- der Público para regulamentar e controlar as ções na área de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços de saúde privadas. -----Pela aprovação parcial.