ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea"E", do inciso
II, do art. 104 do capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. -..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço,
para homens, e vinte e cinco anos, para as
mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea "A", do inciso I,
do art. 80, da Seção IV, dos Tribunais Regionais e
dos Juízes Federais, do capítulo III, do Poder
Judiciário.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | Parecer: | A colocação do Substituto parece-me mais adequada. Pela rejei
ção. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o
art. 119 | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o
art. 117 | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do
Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo
Acrescente-se um inciso ao art. 10
Art. 10 ....................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto
secreto, a exoneração de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o § 2o. do art.
20. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do inciso
III, do art. 10. da Seção IV, do Senado Federal,
do Capítulo I, do Legislativo
Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do
art. 10 | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de corrigir inconsistência do anteproje-
to. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capíitulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art.
I ..........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Não acho que deva mudar a redação do Substituto pois a garan-
tia ali assegurada não deve ser extensiva aos demais membros
do Ministério Público. pela rejeição. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda moditicativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105 Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118 - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | a materia esta superada
prejudicada | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. ..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | sou contra esse tipo de eleição
Rejeitada | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Acato emenda de outro constituinte, dando essa tarefa ao Tri-
bunal Superior de Justiça. Parece-me ser a solução mais ade-
quada. Pela rejeição. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea "c" do inciso
II, do art. 104, do Capítulo IV, do Ministério
Público
Suprima-se na alínea "c", do inciso II, do
art. 104, a seguinte supressão:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
c) - "e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva."" | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. ........................................
§ 1o. Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não creio que se deva temer as influências previstas pelo au-
tor da Emenda. Pela rejeição. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
"c", adotando-se a seguinte:
c) um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art, 9o., da Seção III, da
CÂmara dos Deputados, do Capítulo I, do Poder
Judiciário
Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
VIII - aprovar, por maioria absoluta, a
indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao é único do art. 63 o
seguinte:
§ único - ... devendo a escolha recair sobre
o mais votado pelo Tribunal de Justiça e, no caso
de empate, sobre o mais idoso. | | | Parecer: | Parece-me não ser essa a modalidade mais adequada. Pela re-
jeição. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias o seguinte aritgo e parágrafo:
Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado de decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de matéria a ser remetida à lei ordiná-
ria. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
"Ao artigo 111 das Disposições Transitórias
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte
redação:
Art. 111 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988, e não será
passível de emenda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
"Dá nova redação ao Inciso II do parágrafo
4o. e acrescenta o parágrafo 5o. do artigo 42, e
inclui artigos onde couber:
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, a
Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente
e por maioria absoluta - uma lista tríplice,
devendo o Presidente da República nomear um dentre
os três, em prazo não superior a 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 5o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. - O Presidente da República, ouvido o
conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
Caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo 10 (dez)
dias.
§ 2o. - A obtenção da maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
Art. - Optando pela não-dissolução da Câmara
dos Deputados, o presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Pela rejeição. A formação do governo está bem definida
no substitutivo e nas emendas já aprovadas. | |
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