ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34596 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Capítulo VI, do
Título IX:
"Art. - A Amazônia é um patrimônio ecológico
nacional. O seu processo de desenvolvimento
socio-econômico será sustentado, de forma
conciliadora, com a necessária preservação.
Parágrafo único - A lei criará conselho de
defesa e desenvolvimento da Amazônia, adotando os
seguintes princípios e normas:
I - produção, organização e difusão do
conhecimento dos potenciais e dos problemas da
Amazônia;
II - elaboração de planos e Projetos de
desenvolvimento da Amazônia;
III - consultoria a entidades públicas ou
privadas em assuntos vinculados à Amazônia;
IV - defesa intransigente do patrimônio
ecológico e cultural da Amazônia, através da
coordenação dos organismos de vigilância e
fiscalização atuantes na região". | | | Parecer: | Os aspectos básicos de preservação da Amazônia se encon-
tram estabelecidos no Substitutivo. Os demais aspectos pode-
rão ser mais adequadamente tratados pela legislação ordiná-
ria.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34597 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do
Título II:
"Todos têm o dever de garantir o cumprimento
da Constituição e de resistir a atos de ameaça ou
de violação da ordem constitucional democrática". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, de dispositivo
atribuindo a todos o dever de garantir o cumprimento da Cons-
tituição.
A Emenda revela-se despicienda ao versar sobre o óbvio e
sobre o que implicitamente, está contido no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34598 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 27 do
substitutivo do Relator, desdobrando-o em itens,
e, no § 5o. do mesmo artigo, acrescendo-o com
expressão intercalada, como se segue:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos poderes públicos e aos
serviços sociais de relevância pública, bem como
aos direitos assegurados nesta Constituição,
indicando as medidas necessárias a sua correção e
punição dos transgressores responsáveis. Ao
Defensor do Povo compete:
I - apurar abusos e omissões de qualquer
autoridade;
II - Rever, em suprema instância, as decisões
prolatadas sem fundamentação ou em sessão ou
reunião não pública por qualquer tribunal, exceto
quanto à publicidade nos casos de família e
menores.
§ 5o. -
... exceto no que se refere ao item II". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34599 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à redação do § 20 do art. 6o.,
após o ponto final:
"Art. 6o. -
§ 20 -
Também se relaxará a prisão em caso de
flagrante preparado ou esperado". | | | Parecer: | O acréscimo ao § 2o. do art. 6o. proposto pela emenda já
se encontra implícito na expressão "prisão ilegal", uma vez
que o flagrante preparado ou esperado configura uma ilegali-
dade.
Pela rejeição. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34600 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se no final do parágrafo único do
art. 24, do substitutivo do Relator, a seguinte
condição:
"Art. 24 - ..................................
Parágrafo único - ..........................
... provada esta pela emulação em seu sentido
jurídico." | | | Parecer: | Modifica o parágrafo único do art.24 do Substitutivo do
Relator, cuja manutenção integral julgamos mais conveniente,
por considerarmos difícil dar um caráter jurídico à emulação.
Sugerimos, porém a sua inserção no caput do art. 24.
Pela rejeição. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34601 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do disposto no é 22 do
art. 6o., do substitutivo do Relator, a oração
seguinte:
"Art. 6o. - ................................
§ 22 - ... ainda que esta não seja o objetivo
final do criminoso." | | | Parecer: | A Emenda propõe aditamento ao parágrafo 22 do artigo 6o.
do Substitutivo, que trata da instituição do juri.
O acréscimo em apreço em nada aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34602 REJEITADA  | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos: Seção II,
Capítulo I, Título V:
- O Congresso Nacional terá acesso à
informação, em caráter permanente, tendo em vista
o desempenho de suas atribuições e o processo de
fiscalização da Administração Pública direta e
indireta.
- O Congresso Nacional manterá atualizada uma
matriz de informações de todos os dados sócio-
econômicos, notadamente das contas públicas.
- Os executivos da União, dos Estados,
Municípios e da Administração indireta colocarão à
disposição do Congresso Nacional todas as suas
informações e bancos de dados sob pena de crime de
responsabilidade.
- A lei disporá sobre as informações que
receberão tratamento especial. | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se na Parte Permanente, como § 4o. do
artigo 219, o dispositivo abaixo, suprimindo-se,
em decorrência, o atual artigo 60 das Disposições
Transitoriais:
Art. 219. .....
§ 4o. - As glebas de qualquer Região do País
usadas para finalidades criminosas, apuradas pela
autoridade competente, serão imediatamente
expropriadas, sem o pagamento de qualquer
indenização, e destinadas em caráter prioritário
aos programas de reforma agrária, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis a seus proprietários e
responsáveis em qualquer grau. | | | Parecer: | Aprovada.
A matéria já foi contemplada nas definições transitórias,
art. 60 de forma favorável. A emenda é mais abrangente e
melhor colocada no corpo permanente do Projeto de Constitui-
ção. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo "Da Ordem
Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional"", o seguinte dispositivo:
Art. ... A aplicação dos recursos destinados
a operações de créditos de fomento será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Renumere-se o atual parágrafo único do artigo 21
das Disposições Transitórias do Substitutivo da
Comissão de Sistematização apra § 1o. incluindo-
se, como § 1o. o seguinte dispositivo:
Art. 21. ....
§ 1o. - Os benefícios estabelecidos no
presente artigo serão, em caso de morte do
titular, transferidos às viúvas, filhos menores e
filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda.
No. 2P 00043 - 6. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização, a
expressão "dois terços de seus membros" por
"maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes,
portanto, a seguinte redação:
Art. 184. ...
§ 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os
casos aprovada por maioria absoluta de seus
membros, estabelecerá(...).
§ 6o. É facultado ao Senado Federal (...)
resolução aprovada por maioria de seus membros,
estabelecer (...). | | | Parecer: | Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o.
do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu-
ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM.
Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a
aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e
amplitude nacional.
Pela rejeição. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202
Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de
Constituição (A) | | | Parecer: | A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada
para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo
199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício
de todas as atividades econômicas, independentemente de auto-
rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional,
que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici-
ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em
que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma-
ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais
justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro
de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a
consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor-
mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento
constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa
liberdade profissional.
Pela rejeição. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição (A)
Art. 231 (é 1o., inciso I)
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art.
231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização.
I - contribuição dos empregadores, incidente sobre
o faturamento ou o lucro, ressalvadas as
contribuições compulsórias dos empregadores sobre
o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção
das entidades de serviço social e de formação
profissional. | | | Parecer: | Pela rejeição com base no parecer à emenda
No. 2p01094-6.
Pela Reejeição. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228,
Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
é
Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira, à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte emenda:
Artigo - Fica reconhecida a existência
político-jurídica do Estado Independente do Acre,
assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por
José Plácido de Castro, declarando-se nula sua
incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de
Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro
1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho
de 1962, que o transformara em Estado da Federação
Brasileira.
Parágrafo único - O Brasil e o Estado
Independente do Acre disciplinarão, através de
Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e
obrigacionais e demais direitos constituídos pelo
Brasil em solo acreano durante o período de
incorporação territorial. | | | Parecer: | Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen-
tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran-
sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco-
nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen-
dente do Acre.
Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a
Constituição distribui as competências às diversas entidades
políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos
serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais.
A autonomia política das unidades da Federação é reconhe-
cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem
por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser-
vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não
são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos.
"Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun-
damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto
Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para
tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe-
ranos.
O parecer é pela rejeição. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições
gerais e transitórias" do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo.
Art. 52.
Parágrafo único - São os seguintes os limites de
que trata este artigo:
Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long.
W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e
long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat.
S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté,
lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021";
Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long.
W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat.
S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até
encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela
cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras,
lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé
dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do
Ato das Disposições Transitórias.
Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os
atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do
Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos
e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada
por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe-
cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata
o artigo.
Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi-
cação em que se fundamenta. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeira;...""
Texto proposto:
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - permitir a aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no País;..."" | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso
Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição
de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no País".
Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo-
micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser-
vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional.
Somente à que funciona regularmente no País será permi-
tida a aquisição de imóvel rural.
Pela aprovação. | |
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