| ANTE / PROJEMENTODOS | | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33043 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do
Relator o seguinte:
"§ 8o. - Não se permitirá mais de uma
Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou
laboral". | | | | Parecer: | A emenda pretende que não exista senão uma Federação sin-
dical, nos Estados.
Éuma restrição que acompanha a adoção do princípio da
unicidade sindical.
Mas o substitutivo consagra o plurarismo sindical, embora
mitigado, em favor da liberdade sindical.
Pela rejeição. | |
| 622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33044 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no título das
Disposições Transitórias, Título X, o seguinte:
"Art. - É devolvido ao Estado de Pernambuco
o arquipélago de Fernando de Noronha". | | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que segundo a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator, os Territórios são entes administra-
tivos e integram a União não sendo possível, pois, acolher à
propositura contida na Emenda. | |
| 623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33045 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 110 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 110 - São condições de elegibilidade do
Presidente da República ser brasileiro nato, ter
mais de trinta e cinco anos de idade no ato da sua
indicação pela Convenção partidária e estar no
exercício dos direitos políticos". | | | | Parecer: | Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento
adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações
sugeridas na Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33046 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 do Substitutivo do
relator o seguinte:
"§ 3o. - Para concorrer aos cargos de juízes
classistas e ministros dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
exige-se diploma universitário". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33047 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber, ao título das
Disposições Transitórias do Substitutivo, Título
X, o seguinte:
"Art. - Dentro de sessenta dias, o Congresso
Nacional nomeará comissão mista para elaborar
Projeto de consolidação das Leis do Trabalho e de
Lei Orgânica da Previdência Social. | | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33048 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se,
desmembrar-se ou fundir-se, nos termos da Lei
Complementar Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
| 627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33049 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 39 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado, que terão seus nomes indicados entre
maiores de trinta e cinco anos, na data da
convenção partidária, serão eleitos até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato dos seus
antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art.
111, para mandato de quatro anos, tomando posse no
dia 1o. de Janeiro do ano subsequente". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo quanto à disci-
plina da matéria. | |
| 628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33052 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Adicionar, no parágrafo único, do art. 31,
das Disposições Transitórias, Título X, na parte
final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987".
A redação do referido dispositivo passa ser
a seguinte:
"Fica assegurado como direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de
médico que vinham sendo exercidos por médico civil
ou médico militar na Administração Pública direta
ou indireta até o ano de 1987." | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31
do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de
1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula-
ção referida no dispositivo em questão.
O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a-
cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul-
gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de
data para fim.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33053 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendencia do Desenvolvimento do
Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento
do Sul e Superintendência da Zona Franca de
Manaus, bem como suas fontes de recursos,
mecanismos de ação e procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33054 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a
seguinte redação:
§ ... - Lei Complementar estabelecerá as
diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento nacional equilibrado, definindo:
a) - os critérios de zoneamento econômico,
articulador dos investimentos públicos e norteador
dos investimentos privados;
b) - o sistema nacional de planejamento
econômico e social que funcionará interativamente
com o regional. | | | | Parecer: | De fato, a relevância do sistema de planejamento para o
desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por
lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse
sistema que deverá operar interativamente com planejamento
regional.
Pela aprovação. | |
| 633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33055 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título
IV, passam a ter a redação a seguir:
Por conterem matéria conexa ficam suprimidos
os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias.
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas
Metropolitanas e das Microrregiões
Art. ... - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - a participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. ... - Os organismos regionais executarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. ... - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia de
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliados nas regiões.
Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç
ão dada ao art. 51. | |
| 634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. 286 - É dever do Estado, na forma da
lei, em colaboração com as escolas, entidades
desportivas, associações representativas da
sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar
a prática e a difusão da cultura física e do
desporto, obedecidos os seguintes critérios:
I - autonomia das entidades desportivas no
que toca à sua organização e funcionamento
internos;
II - destinação de recursos específicos;
III - garantia de benefícios fiscais;
IV - estímulo aos desportos de criação
nacional;
V - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33057 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 265
do Projeto:
"O tempo de serviço extraordinário ou
suplementar inclui-se na contagem de tempo para
efeito de aposentadoria." | | | | Parecer: | Contagem e classificação de tempo de serviço para apo-
sentadoria. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33058 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 265, acrescentar o seguinte
parágrafo:
"É assegurada aposentadoria voluntária e
proporcional ao tempo de serviço, após vinte e
cinco anos de trabalho, independentemente do
limite mínimo de idade." | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33059 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 229 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, em caráter vinculatório, para o
setor público, e indutivo para o setor privado. | | | | Parecer: | As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica-
tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun-
ção de planejamento pelo Estado.
Pela rejeição. | |
| 638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33060 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VII do art. 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33061 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas por ela controladas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33062 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduzir um parágrafo ao art. 279,
renumerando os demais.
Art. 279 - ..................................
Parágrafo 1o. - Na organização do sistema
de ensino a que se refere o presente artigo
dar-se-á prioridade ao ensino técnico
profissionalizante, de acordo com as carências e
peculiaridades regionais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, com o acréscimo de outro parágrafo ao
artigo 279, a explicitação da prioridade do ensino técnico
profissionalizante.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado '
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen-
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no cor-
po da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
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