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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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expand1987 (33294)
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161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei complementar, estabelecer a remuneração dos vereadores, respeitado o limite máximo de vinte salários mínimos a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0021-4 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000 Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta para um edil de Município de região pobre e remota do País, por certo é insuficiente para um vereador da capital paulista. Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de estabelecer que a lei complementar estadual apenas estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe aquela autonomia. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice- prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem superiores a vinte e cinco salários mínimos para o prefeito, e doze e meio salários mínimos para o vice-prefeito, a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0023-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para um mandato de quatro anos, mediante pleito direto, secreto e simultâneo, realizado em todo o País; ." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0024-9 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O dispositivo que a emenda visa modificar formula apenas o princípio da eletividade, o que não se compadece com a fixação de prazo para o mandato dos vereadores. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... § 4o.3 - .................................... § 2o. - O candidato a Vice-Prefeito será considerado eleito, em virtude da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado." .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0025-7 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. Vide apreciação das emendas 2C 0027- 3, 2C 0028-1, 2C 0029-0, que versam sobre a mesma matéria. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 16. .................................. Parágrafo único. A fim de aumentar as exportações, desenvolver determinadas regiões ou possibilitar crescimento a setores importantes da sociedade brasileira, poderá a União conceder as isenções e benefícios vedados neste artigo, devendo entretanto ressarcir os Estados e os Municípios dos valores que deixaram de receber." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0026-5 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A experiência recomenda cautela quanto à manipulação de tributos estaduais e federais através de isenções heterônomas. Nas hipóteses de necessidade de concedê-las, deveria isso ser feito através de convênios, quando envolvesse mais de uma esfera governamental. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ............................................ é - Não poderão ser criados municípios nos doze meses anteriores e nos doze meses posteriores às eleições municipais gerais fixadas para todo o País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0029-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pela aprovação das emendas número 2C 0027-3 e 2C 0028-1 e pelo não-acolhimento das emendas de números 2C 0025-7 e 2C 0029-0. No primeiro caso, isto é, das emendas nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, apreciamos pela aprovação, de vez que versam sobre matéria tipicamente constitucional e que se justificam na Lei Maior do País, em razão do acolhimento dos Municípios no seio da Federação. No que tange às emendas nos. 2C 0025-7 e 2C 0029-0, propomos o não-acolhimento em razão de versarem sobre matéria eleitoral de ordem puramente procedimental, que deve figurar no Código eleitoral ou em lei especial do mesmo nível, ou por tratarem de proibição que merece ser inscrita em lei complementar e não na Constituição. Em consequência, no art. 6o. do anteprojeto propomos sejam incluídas apenas dois dos parágrafos sugeridos pelo nobre Constituinte Arnaldo Martins, os apresentados com as emendas Nos. 2C 0027-3 e 2C 0028-1, passando essa disposição a ter a seguinte redação: "Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos. § 2o. Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estaduais." 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - imunidade e inviolabilidade do mandato do Prefeito e dos Vereadores, no território do município; ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0030-3 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. A emenda procura ampliar o princípio da imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do art. 6o. do anteprojeto, de modo a abranger também os Prefeitos. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Portanto, não podem ser alargadas para o mandato no Executivo, pois é contra os possíveis abusos desse Poder que essas garantias procuram proteger o parlamentar. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. § 1o. - (é parágrafo único do anteprojeto). § 2o. - Os municípios que forem criados sem estarem de acordo com as prescrições contidas nesta Constituição e na legislação federal pertinente, não receberão verbas da União, a qualquer título. "Disposições Gerais e Transitórias" - Não se aplicam as prescrições contidas no § 2o. artigo 5o. desta Constituição, aos municípios criados anteriormente à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0032-0 AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS Pelo não-acolhimento. O reconhecimento, no próprio bojo da Constituição, de que os seus preceitos sobre criação de Municípios serão descumpridos, não parece ser conveniente. As consequências da desobediência do texto constitucional a respeito, além da nódoa maior da inconstitucionalidade, devem constar da letra da lei. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 19 do Anteprojeto, a expressão "Os Estados" por "A União e os Estados", passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 19. A União e os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0033-8 AUTOR: Constituinte DÉLIO BRAZ Pelo não-acolhimento. A competência pela criação de Áreas Metropolitanas é tipicamente estadual e não deve ser também conferida à União. A hipótese levantada pelo nobre Constituinte - municípios limitrófes de dois Estados - merece ser resolvido por ato conjunto dos Estados e não justifica a interferência da União no ato criador de Área Metropolitana. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... § 1o. - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado da região, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projetos de infra-estrutura, de responsabilidade de órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional. Em consequência do disposto no parágrafo proposto: 1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus incisos; 2. Transfiram-se para o art. 2o., renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.; 3. Suprima-se o art. 4o.. Justificação verbal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0034-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos os planos, programas e projetos nacionais que visem ou influam o espaço regional. O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima dos conselhos das agências ou entidades federais de desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam instituições financeiras, sejam institutos específicos como o IBDEF). Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a representação efetiva dos Estados, conforme propõe o anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número de sugestões que foram feitas nesse sentido. O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos deliberativos das agências e instituições regionais de desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço regional. Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda, salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta parte permeia o anteprojeto. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Em cada município e especialmente nas regiões metropolitanas, haverá um Plano, devidamente articulado, no que couber, com o Estado e a União para promoção do desenvolvimento urbano, privilegiando as camadas de mais baixa renda e prevendo condições adequadas de saneamento básico, transportes urbanos e suburbanos, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0037-1 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira síndrome de simetria da qual padecem os Municípios brasileiros. Os critérios devem ser diversificados, próprios e de acordo com a realidade de cada município. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e meio por cento) da população. III - Centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros. VII - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas do período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. § 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de número IV, pelo órgão fazendário estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0038-9 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de lei complementar. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  a) Substitua-se, no caput do art. 19, do anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão, mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios poderão, mediante convênio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais,..."; b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do anteprojeto, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus membros Vereadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0039-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado. O problema metropolitano transcende os interesses simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece resolução de nível estadual para evitar que os localismos interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0040-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946, incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército, àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a cumprir a tarefa. Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército. Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira, fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE, cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro. Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites territoriais de toda ordem. Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre que se necessita de lançar limites em cartas oficiais, inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art. 2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão "lei complementar nacional" por "lei complementar federal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0042-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de organização política federal, três ordens parciais de competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente, acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão. Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor- se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua realidade de lei nacional. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 5o. O Município será criado por lei estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar estadual. § 1o. Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. § 2o. Os Municípios poderão instituir fundos municipais para o desenvolvimento ou para executar serviços de atribuições comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0044-3 AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art. 5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei nacional porque os Municípios são integrantes da Federação. Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 6o., do anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na Constituição do respectivo Estado,..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0045-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados. É necessário não esquecer que historicamente no Brasil algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria Constituição da República como, "verbi gratia", a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias" para cada Município. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do item V do § 1o. do art. 9o., do anteprojeto, a expressão: "... bem como a fixação do horário de funcionamento", e inclua-se, no mesmo parágrafo, o seguinte item VI, renumerados o atual e os subsequentes: "VI - fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0046-0 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O item V do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto trata exatamente da competência exclusiva dos Municípios e não da competência concorrente, que está no § 2o. do mesmo artigo. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o., do art. 9o., do anteprojeto, transformados, respectivamente, em artigos 10, 11 e 12, renumerados os atuais e os subsequentes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0047-8 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é confusa, como sustenta o nobre autor da emenda. Ao lado disso, não parece salutar que o critério da especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos. Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça brasileira. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a seguinte expressão: "...em especial os remunerados por taxas", substituindo-a por "...inclusive pelo mau serviço ou por demora na prestação"." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0048-6 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance. Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é escorreita a redação do anteprojeto. 
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