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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (534)
Banco
expandEMEN (534)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (85)
NÃO INFORMADO (126)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
PREJUDICADA (51)
REJEITADA (241)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (312)
PFL (80)
PT (71)
PDT (47)
PDS (21)
PCB (1)
PMB (1)
PTB (1)
Uf
AC (7)
AL (18)
AM (5)
AP (8)
BA (75)
CE (8)
DF (24)
ES (14)
GO (15)
MA (10)
MG (54)
MS (6)
PA (4)
PB (6)
PE (20)
PI (9)
PR (21)
RJ (59)
RN (3)
RO (29)
RR (3)
RS (35)
SC (20)
SE (3)
SP (78)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o seguinte dispositivo: "Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre a delegação para os Estados legislarem sobre pesquisa e exploração de minerais não estratégicos, aproveitamento e exploração de energia hidráulica de potência reduzida." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0016-9 A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os fins que menciona. A figura da delegação legislativa da União para os Estados foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de 37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais Constituições brasileiras a previu. Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação, porque a União centralizou ao máximo as competências. No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na emenda. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XII do art. F a expressão "habitação", transferindo-se essa competência privativa da União para a competência comum com Estados, Distrito Federal e Municípios; esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art. G: Cap. III .................................... ............................................ VIII - estabelecer e executar planos de abastecimento e habitação. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0017-7 São convincentes as razões justificadoras da emenda. O estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pela aprovação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA, NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO, ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS, ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF), EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso VI do Art. F a expressão "vedada sua exportação por empresa privada" 
 Parecer:  A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação por empresa privada". A argumentação do autor ressalta que a proibição do Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das alegações constantes do Relatório que acompanhou o Anteprojeto. Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F: "Art. F Compete à União Federal ............................................ XVI - Celebrar convênios e acordos com os Estados para execução de leis e serviços federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0019-3 Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União, para execução de leis e serviços federais, se faça, explicitamente, com os Estados. A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto (inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita, porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios, etc. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. F, inciso XI: "Art. F Compete à União Federal: ............................................ XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados, nos termos do disposto no art. 6A 02." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0020-7 Emenda aditiva ao inciso XI do art. F (art. 7o. do texto numerado). A referência pretendida a artigo de Anteprojeto de outra Subcomissão deve ser objeto da sistematização do texto global. O parecer é pela prejudicialidade. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C: "Art. C Incluem-se entre os bens da União: ............................................ § 5o. A faixa de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do Território nacional, é considerada indispensável á defesa das fronteiras e será designada como faixa de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os Estados respectivos." 
 Parecer:  Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem quilômetros como constante do Anteprojeto. A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa largura não necessariamente deve ser uniforme. De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a fixará. Se fosse mantida a redação original, seria desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda. Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo Disposições Transitórias o seguinte Artigo: "Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a criação, os recursos financeiros e as atribuições da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba, com sede e foro em Teresina. 
 Parecer:  Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba. Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve- ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri - as. Pela prejudicialidade. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título "Da Organização do Estado" - Artigo C o seguinte: "Art. C - Incluem-se entre os bens da União: I - ........................................ II - ........................................ é A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio, localizados em regiões menos desenvolvidas do País." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0025-8 Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para determinar, como princípio constitucional programático, a obrigação de a União promover, prioritariamente, o aproveitamento econômico no caso que mencionamos. A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica. Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista técnico. Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda. O parecer é pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se onde melhor pareça ao Relator: "Art. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e das Possessões Indígenas." 
 Parecer:  A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União. A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional, equívoca. O parecer é pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, os prazos dos programas de assistência financeira aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar no. 31, de 11 de outubro de 1978." 
 Parecer:  Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar. Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias, prorrogar prazo de lei. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá a seguinte redação: "XIII - manter, em regime de monopólio, nos termos da lei, o serviço postal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0032-1 Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União, da manutenção do serviço postal. No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os termos do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação quanto ao mérito. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "XIV - prestar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços de telecomunicações." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0033-9 Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F (art. 7o do texto numerado). A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto, nem altera o sentido. O parecer é pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o., acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte texto: "e da energia hidráulica e termelétrica a carvão" 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0034-7 Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e termelétrica a carvão. A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os entes participantes. Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não são considerados bens, mas atividades econômicas. Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na Comissão da Ordem Econômica. Por isso, o parecer é pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVII do art. F, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0044-4 Propõe a supressão do inciso XVII do art. F (art. 7o. do texto numerado). Como o Relator não adota autonomia jurisdicional do Distrito Federal,não ha razão para a supressão pretendida. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0045-2 Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F (art. 7o. do texto numerado). Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a emenda No. 2a 0044-4. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus incisos, a seguinte redação: "Art. H Compete à União Federal, ao Distrito Federal e aos Estados a legislação comum sobre: ............................................ . ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0046-1 As matérias de competência comum da União e dos Estados referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada para o Distrito Federal. De qualquer forma, a competência prevista no item VII do artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do artigo R (art. 22 do texto numerado). Pela aprovação parcial. 
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