ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do § 5o., do art. 11, do
anteprojeto pelo seguinte:
"§ 5o. Aos Deputados e Senadores é assegurado
marcar, de acordo com a autoridade competente, dia
e hora para serem ouvidos, quando arrolados como
testemunhos, salvo se deixarem de atender, sem
justa causa, ao convite da autoridade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do inciso III do art.
14, do seu parágrafo único e o acréscimo ou inciso
IV no mesmo artigo do anteprojeto do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos no seu regimento interno;
IV - investido, com a autorização da Câmara a
que pertencer em função deliberativa ou de direção
de autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou entidade paraestatal, nos termos
e condições definidos pelo regimento interno da
respectiva Câmara.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
eleição e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para término do mandato." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte art. 9o. ao
anteprojeto do Poder Legislativo, alterando-se a
numeração dos artigos seguintes, por consequência:
"Art. 9o. As deliberações do Poder
Legislativo, em questões políticas, como as de
legislação e controle, sobinevitáveis de
reapreciação por qualquer outro Poder do Estado,
salvo quanto à sua constitucionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo,
imediatamente antes do art. 29 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
Art. Se o Presidente da República declarar o
estado de necessidade legislativa quanto a um
projeto que considerar urgente, poderá adotá-lo
como Decreto-Lei, submetendo-o imediatamente ao
referendo do Congresso Nacional, que decidirá
sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1o. Decorrido o prazo sem
deliberação congressual, considerar-se-á rejeitado
o Decreto-lei.
Parágrafo 2o. A rejeição do Decreto-lei não
implicará a nulidade dos atos praticados durante a
sua vigência com base nas suas normas.
Parágrafo 3o. A expedição de Decreto-lei, sem
a existência de seus pressupostos,
constitucionais, configurará crime de
responsabilidade do Presidente da República.
Em consequência, propomos que no art. 19 seja
incluído, como inciso anterior aos relativos aos
decretos legislativos:
" - decretos-leis" | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do Art. 4o. do
anteprojeto do Poder Legislativo pelo que segue,
assim como o acréscimo do seguinte art. 5o.:
"Art. 4o. Compete ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - os direitos e garantias individuais,
inclusive o que for referente a sujeições impostas
aos indivíduos, nas suas pessoas e nos seus bens,
em defesa do interesse público;
II - a nacionalidade, o estado e a capacidade
das pessoas, os regimes de bens no casamento, as
sucessões e as liberalidades;
III - a determinação dos crimes e das penas,
a fixação do processo penal, a anistia, a criação
de novas jurisdições e o estatuto dos magistrados;
IV - a criação e a cobrança de tributos e de
contribuições compulsórias assim como a emissão de
moeda;
V - os direitos políticos e os sistemas
eleitorais;
VI - criação de empresas públicas;
VII - garantias fundamentais dos funcionários
civis e militares do Estado;
VIII - nacionalização das empresas e
transferência da propriedade de empresa do setor
público para o setor privado;
IX - orçamento financeiro e do orçamento
plurianual;
X - operações de crédito da União;
XI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
XII - limites do território;
XIII - bens e administração da União, do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - princípios gerais sobre:
a) organização da defesa nacional;
b) ensino;
c) regime da propriedade, dos direitos reais
e das obrigações civis e comerciais;
d) direito do trabalho direito sindical e
segurança social.
Art. 5o. As matérias que não se incluem no
domínio da Lei podem ser versadas por leis
executivas a serem baixadas pelo Presidente da
República, as quais poderão ser revogadas ou
alteradas por Lei do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos acrescentar-se como art. 7o. e 8o.
do anteprojeto do Poder Legislativo a seguinte
disposição, alterando-se a numeração dos artigos
subsequentes:
"Art. 7o. O Comissariado Legislativo será
composto de um a três Comissários; com a seguintes
atribuições:
I - obter informações e esclarecimentos das
autoridades administrativas, no prazo que
estabelecer;
II - reclamar ou sugerir providências à
Administração Pública, assim como fazer
recomendações, visando à eficiência e à probidade;
III - formular denúncias através dos meios de
comunicação social ou junto aos órgãos do
Ministério Público, assim como intentar ações em
defesa do interesse social;
IV - propor a suspensão de atos
administrativos;
V - elaborar relatório anual de suas
atividades à Câmara dos Deputados;
VI - apresentar à Câmara dos Deputados
proposta de modificação da legislação, em
decorrência das pesquisas, investigações,
inspeções que proceder assim como das reclamações
que examinar.
Art. 8o. O Comissário Legislativo será
escolhido dentre brasileiros de notório saber
jurídico ou vasta experiência política, com os
direitos de Juiz do Supremo Tribunal Federal, terá
a idade mínima de trinta e cinco anos, e não
poderá exercer qualquer outra atividade, sem
prévia licença da Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. O mandato do Comissário
Legislativo será de seis anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 2o. Resolução da Câmara dos
Deputados disporá sobre a organização e o
funcionamento do Comissariado." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a ampliação das atribuições das
comissões permanentes que abrangem as preocupações da emenda | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo logo
em seguida ao atual art. 10 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
"Art. O controle da constitucionalidade das
leis e atos normativos federais ou estaduais, em
face da Constituição da República será sempre
feito em tese pelo Tribunal Constitucional, de
nove membros, organizado e composto pelo Senado
Federal dentre brasileiros sábios ou com larga
vivência política." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto
do Sistema Tributário:
"Art. A partir do segundo exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição,
a tributação será feita através de dois impostos
tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio,
nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os
fatos geradores, conforme o que a lei dispuser.
§ 1o. A arrecadação e a fiscalização será
feita pelos Estados-membros que distribuirá o
produto da seguinte forma:
a) 25% serão destinados à União;
b) 50% serão destinados ao Estado-membro;
c) 25% serão destinados aos municípios do
Estado arrecadador, na proporção da sua população.
§ 2o. A lei federal poderá instituir tributos
de qualquer natureza para atender os interesses da
política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização
serão feitas como o disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação do artigo 372 do Anteprojeto
de Constituição:
Art. 372 - .......omissis .........
VII - Valorização do Trabalho | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação e o presente Projeto aga-
salha esta intenção em outros artigos, não necessariamente os
que tratam da educação.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12647 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 259 e seus incisos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o art. 259 e respectivos
itens.
Sem embargo das razões invocadas na justificação da Emen-
da, consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja su-
pressão se proponhe, porquanto é necessário que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser tra
tada em lei complementar, merecendo especial atenção os con -
flitos de competência entre as diferentes esferas de Governo
e a disciplinação das limitações constitucionais ao poder
de tributar.
Vale lembrar, aliás, que a vigente Constituição cuida des
sa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12648 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o art. 261 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12649 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 262
O art. 262 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 262 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | Parecer: | Pretende a Emenda que só a União possa exigir empréstimos
compulsórios, porque as calamidades devem ser custeadas por
toda a nação e não só por um de seus Estados.
Ocorre, porém, que há calamidades que afetam somente um
ou poucos Estados e assim, mesmo em parte dos respectivos ter
ritórios. Ora, quando se tratar de Estados ricos, não é justo
que as populações dos Estados pobres sejam sobrecarregadas
com o dever de mandar dinheiro para acudir as Regiões mais
desenvolvidas o que se daria se o empréstimo tivesse de ser
lançado pela União. A melhor solução será facultar que os Es-
tados possam tomar a iniciativa de levantar o empréstimo ne-
cessário, recolhendo os recursos em seu próprio território
junto ás pessoas de capacidade econômica aí domiciliadas, sem
onerar as populações de outros Estados, às vezes em situação
precária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12654 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271
O Art. 271 passa a ter a seguinte redação:
Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A cessação das causas da criação dos impostos extraordi
nários não implica, geralmente, na superação de suas conse
quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran-
te anos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13040 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
Inciso V no Art. 272
O Inciso V do Art. 272 terá a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I - ........................................
II -.......................................
III - ......................................
IV -.......................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados.
Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti-
ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados
únicos.
A tributação será pelo ICMS. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13042 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 6o.
do Art. 272 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 272 ....................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida suas seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda é decorrente de outra, des-
vinculando os serviços da incidência do ICMS, os quais passa-
riam à competência municipal. Permanecendo estes no âmbito do
novo imposto, no sentido em que se orienta esta Comissão, pe-
las razões já expostas, a emenda perde a sua razão de ser.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13043 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 7o. e
seus incisos do Art. 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272
§ 7o. - Em relação ao imposto de que
trata o ítem III, resolução do Senado da
República aprovada por dois terços de seus
membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que também esta não é de ser aproveitada. Pela re-
jeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13044 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Parágrafo 8o. do
Art. 272 | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
|