ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte Parágrafo 35, renumerando-se o atual e os
demais:
"Art. 6o. ..................................
............................................
............................................
§ 35. Para assegurar o efetivo respeito dos
Podres públicos e dos serviços sociais de
relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, fica instituída a Ouvidoria Pública
que se incumbirá de apurar abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicar as medidas
necessárias de correção e punição dos
responsáveis.
a - o Ouvidor Público será eleito pela
maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre candidatos indicados pela
sociedade civil, maiores de 35 anos, de reputação
ilibada e notório conceito público, na forma da
lei.
b - o mandato do Ouvidor Público será de
quatro anos, proibida a reeleição.
c - são atributos do Ouvidor Público a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimento dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
d - Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização, composição e
funcionamento da Ouvidoria Pública.
e - as Constituições Estaduais poderão
instituir a Ouvidoria Pública de conformidade com
os princípios constantes deste parágrafo. | | | Parecer: | É desejo da Emenda, acrescentando parágrafo ao art. 6o.
do Projeto de Constituição, instituir a Ouvidoria Pública,
incumbida de apurar abusos e omissões de qualquer autoridade,
e indicar as medidas necessárias à correção e punição dos
responsáveis.
A conveniência da instituição de órgão dessa natureza já
foi objeto de exaustivos debates nas etapas vencidas do pro -
cesso constituinte, tendo-se concluído por sua inoportunida -
de.
Ademais, o Projeto de Constituição já atribui as compe -
tências relacionadas na Emenda ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01875 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66
Modifique-se a redação do "caput" do art. 66,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Os Deputados e Senadores são
invioláveis por suas opiniões, palavras, em que
qulquer caso. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar-
tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar ,
mesmo que a delegação se faça em favor de líder.
Defende sua proposta no argumento de que a procuração
outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele-
gação.
Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de-
duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a
delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem
o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor -
nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto,
devendo ser rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01876 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Projet de constituição da comissã
de Sistematização.
Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e
Parágrafo 4o., remunerando-se os demais:
IV - polícia rodoviária federal.
§ 4o. - A polícia rodoviária federal é
destinada a proceder a apuração das infrações
penais e de tráfego no âmbito das rodovias
federais. | | | Parecer: | " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária
Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a-
crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização.
Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia
rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in-
frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais".
A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em
fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura
de Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01877 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do
Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistema-
tização
Modifique-se a redação do paragráfo
4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. -"É assegurada a prestação de
serviços de transmissão de informações por entida-
des de direito privado, através de rede pública,
mediante negociação entre as partes, consideradas
as peculiaridades de cada serviço. | | | Parecer: | A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do
art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre
as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço".
Considera o autor que, com esta alteração, o Estado
poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão
de informações por entidades de direito privado, em cada
instância, segundo a melhor conveniência pública.
Concordamos com seus argumentos.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do
Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais"
para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in-
constitucional.
Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do
artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes-
mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a
eutanásia.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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