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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
OTTOMAR PINTO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PTB (20)
Uf
RR (20)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica."" 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o direito de organização, associação e sindicalização, ressal- vadas as condições estipuladas em legislação específica. O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. § 1o. Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. § 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. § 3o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com direitos e deveres definidos em lei. § 5o. A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei. § 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção. § 7o. A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferências para a inatividade. § 8o. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exercer a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto de graduação correspondente aos dos seus proventos. § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já adotada pelo anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  A obrigatoriedade das presenças de um advogado da escolha do detido e de um membro do Ministério Público, para inquirições, audiências, ou quaisquer fases da instrução processual é medida suficiente para coibir a violência policial. Sugerimos no processo criminal a necessidade do contraditório desde o início da instrução. Entendemos inconvenietes à disciplina militar o direito ao "habeas corpus" nas transgressões disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha no monolitismo da estrutura hierárquica e disciplinar das Forças Armadas, pelos constrangimentos que certamente causará aos Chefes militares, frequentemente convocados a juízo para audiências relacionadas com punições de ordem disciplinar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Parágrafo... Não será incriminatório o silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatório, sem a presença do advogado e de representante do Ministério Público. Parágrafo... A instrução, nos processos criminais e contenciosos, será contraditória, desde a fase preambular. Parágrafo... Nenhum preso provisório ou detido, poderá ser inquirido sem a assistência de advogado de sua escolha e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório. Parágrafo... O preso provisório ou o detido, tem direito à assistência do advogado de sua escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução criminal será contraditória desde o início do processo." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Cancelar: "§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá "habeas corpus" somente por falta de pressupostos legais de apuração ou da punição, ressalvada a legislação específica das Forças Armadas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for- ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor- pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à disciplina militar tão somente. A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra- ria o texto do esboço do anteprojeto. Atendida parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  a) - Acrescentar: i. A expressão: os Territórios Autônomos, depois do Distrito Federal, aos seguintes itens: Art. 3o., é 6o: Art. 5o. Art. 7o., § 2o. b) Acrescentar ao final do art. 8o., inciso XIV ..." e Territórios". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I II § 1o. § 2o. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos servidores civis e militares inativos, quando ao exercício de mandato eletivo, magistério, cargo em comissão e de atividade de natureza técnica ou especializadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04377 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Sessão III dos Servidores e Militares Art. 95 § 4o. - São extensivos aos militares ativos e inativos e beneficiários de pensões militares os direitos, vantagens e obrigações, estabelecidas em favor dos servidores civis. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  Somos pela aprovação parcial desta Emenda, que se harmoniza em alguns pontos e discrepa em outros, em relação ao conjunto de normas sobre a greve, por nós adotado, conforme parecer à Emenda 1p14326/8. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a seguinte redação: f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16844 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Emenda ao Art. 12, item I, letra "i". - A letra "i", do item I, do Art. 12 passa a ter a seguinte redação: Os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal são inafiançáveis e insusceptíveis de prescrição e anistia, se praticados mediante tortura ou ato terrorista. Seus executores, os mandantes, os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, responderão na forma de lei. 
 Parecer:  O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re- lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re- presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", "b" e "c", do item V, do art. 17, do Projeto e a supressão das demais. O parâmetro comparativo para aferição da aprovação ou re- jeição é o nosso parecer dado à Emenda 1p14326-8. Segundo este parecer, alguns pontos da presente proposta são coincidentes e outros divergentes. Somos pela aprovação parcial, referente às normas aqui propostas que também se encontram no parecer mencionado. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inserir, no Título IX, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da Saúde, o seguinte texto, onde couber: Art. - O conjunto de ações de qualquer natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa física ou jurídica, é de interesse social, sendo responsabilidade do Estado sua normatização e controle. § 1o. - É assegurado o livre exercício de atividade liberal em saúde e a organização de serviços de saúde privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei e os princípios que norteiam a política nacional de saúde. § 2o. - A utilização de serviços de saúde de natureza privada pela rede pública, se fará segundo necessidades definidas pelo poder público, de acordo com normas estabelecidas pelo direito público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito de definir a competência do Po- der Público para regulamentar e controlar as ções na área de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços de saúde privadas. -----Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d) e g). Art. 12 - inciso III - letra d. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. Art. 12 - inciso III - letra e. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. Art. 12 - inciso III - letra j. SUPRIMIR Inciso IV - letra "e". Alínea I - suprimir a expressão: "que não terão caráter de censurá"". Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e controle". Alínea 3 - suprimir o texto. Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "f" . Inciso VIII - suprimir as alíneas "b" , "c" , "e" . Inciso XIII - alínea "b" . "O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente" Inciso XV - alínea "h " . "Nos processos criminais e contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade" Inciso XV - alénea "X" . "é dever do Estado prestar assistência gratuita" . 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Direitos Sociais Art. 13 - Inciso VIII Substituir a palavra proporcional por correspondente; Art. 13 - Inciso XV - TEXTO SUGERIDO "Duração de trabalho de oito horas diárias reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei"" DOS DIREITOS COLETIVOS Art. 17 - VI. "a" TEXTO SUGERIDO "Aos sindicatos e associações em geral, é recolhecida a faculdade de requerer ao Estado informações sobre planos e programas relacionados com os setores de suas respectivas atividades, bem como a exibição dos documentos correlatos. Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g" . SUPRIMIR. Art. 17 - VII - "d" SUPRIMIR Art. 17 - IX - "a" , "b" - SUPRIMIR. 
 Parecer:  Com redação diversa, mas perfilhando o mesmo objetivo, opinamos pela aprovação da Emenda no que concerne à duração máxima do trabalho de 8 horas diárias. Pela aprovação parcial. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Seção I Art. 218 § 3o. - As disponibilidades de Caixa da União serão depositadas no Banco Central, as dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Seção II Dos orçamentos Art. 224 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Art. 243 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, promover e divulgar o turismo como fator de desenvovimento social e ecônomico, criando incentivos para o setor. Capítulo III Art. 256 - Suprimir 
 Parecer:  A Emenda altera o parágrafo 3o. do artigo 218 e os ar- tigos 224 e 243, e suprime o artigo 256 do Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização. Quanto ao parágrafo 3o. do artigo 218, a proposta contém aspectos que contribuem para o efetivo aprimoramento do Pro- jeto que nos coube relatar. Na parte relativa ao orçamento, art. 224, a inclusão da expressão "dos Territórios", no texto do Substitutivo atende de forma implícita, os objetivos da Emenda, vez que os Terri- tórios estão vinculados ao Ministério do Interior, parte in- tegrante da União. No que concerne ao art. 243, propõe a Emenda a inclusão dos Territórios como agentes a quem compete desenvolver o tu- rismo. Tratando-se de verdadeiras autarquias territoriais vinculadas à União, o aditamento resulta desnecessário. Em síntese, somos pela aprovação parcial da proposição, tendo em vista, ainda, que se justifica a supressão do art. 256 do Substitutivo que, na realidade, reproduz o § 1o. do art. 255. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 240 - A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominancia dos navios de bandeira e registro do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade. § único. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional Seção I Art. 193 - Compete à União, instituir em Território Federal, os impostos Estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos Municipais, e, no Distrito Federal, os impostos Municipais. § Único - Os impostos Estaduais instituídos pela União, serão recolhidos e utilizados pelos Territórios, obedecidas as disposições constitucionais que regem a matéria. Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. Art. 213 - A União entregará: I a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios. c) dois por cento para financiamento de investimentos nas regiões Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados e Territórios respectivos. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no ítem I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda, proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos do disposto no item I do art. 212. § 2o. § 3o. - Os Estados e Territórios entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do item II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo 2o. do artigo 212. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituído, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. Art. 215 - É vedada qualquer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Modifica o Ítem II do § 5o. e a alínea "b" do Ítem II do § 8o. do Art. 209. 1) - O Ítem II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título VII Capítulo I Do Sisteme Tributário Nacional Seção I Art. 198 - Compete à União, instituir em Terrtitório Federal, os impostos Estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos Municipais, e, no Distrito Federal, os impostos Municipais. § único - Os impostos Estaduais instituídos pela União, serão recolhidos e utilizados pelos Territórios, obedecidas as disposições Constitucionais que regem a matéria. Art. 211 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. Art. 213 - A União entregará: I - a) Vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios. b) dois por cento para financiamento de investimentos de nas Regiões Norte e Nordeste, através dos Governos dos Estados e Territórios respectivos. II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda, proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, nos termos do disposto no ítem I do art. 212. § 2o. - § 3o. - Os Estados e Territórios entregarão aos respectivos Municipios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do ítem II deste artigo, observados os critérios estabelecidos nos ítens I e II do parágrafo 2o. do artigo 212. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 198, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituido, cinquenta por cento de seu produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. Art. 215 - É vedada qualquer candição ou restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municipios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial.