Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16846 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16846 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
OTTOMAR PINTO (PTB/RR)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
- Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as demais: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de temas de interesse nacional e sindical, bem como a paralização coletiva do trabalho, nos termos capitulados em Lei. b) O exercício do direito de greve, conforme previsto em lei, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público. c) O abuso em manifestação de greve enseja a cominação de responsabilidade penal, civil e administrativa.
 

Remissão
A9A020300017 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:017
 

Remissão
A9A05A000203 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:203
 

Remissão
A9A0170005B0 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:5B0
 

Remissão
A9A203000170 - SUPRESSIVA - ARTIGO:170
 

Remissão
A9A5C0002030 - SUPRESSIVA - ARTIGO:030
 

Remissão
A9A170005D00 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:05
 

Remissão
A9A030001700 - SUPRESSIVA - ARTIGO:700 PAR
 

Parecer
Esta Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", "b" e "c", do item V, do art. 17, do Projeto e a supressão das demais. O parâmetro comparativo para aferição da aprovação ou re- jeição é o nosso parecer dado à Emenda 1p14326-8. Segundo este parecer, alguns pontos da presente proposta são coincidentes e outros divergentes. Somos pela aprovação parcial, referente às normas aqui propostas que também se encontram no parecer mencionado. *