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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
6367[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (22)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (21)
ADOLFO OLIVEIRA (8)
ADYLSON MOTTA (3)
AFIF DOMINGOS (9)
AGASSIZ ALMEIDA (32)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (5)
AIRTON SANDOVAL (11)
ALARICO ABIB (4)
ALBANO FRANCO (8)
ALCENI GUERRA (1)
ALDO ARANTES (84)
ALEXANDRE PUZYNA (7)
ALFREDO CAMPOS (30)
ALOYSIO TEIXEIRA (4)
ALOÍSIO VASCONCELOS (2)
ALUIZIO BEZERRA (6)
ALUÍZIO CAMPOS (3)
ALYSSON PAULINELLI (11)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (12)
AMILCAR MOREIRA (9)
ANNA MARIA RATTES (55)
ANNIBAL BARCELLOS (25)
ANTERO DE BARROS (12)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (24)
ANTONIO FARIAS (2)
ANTONIO FERREIRA (7)
ANTONIO GASPAR (13)
ANTONIO MARIZ (12)
ANTONIO UENO (27)
ANTÔNIO BRITTO (15)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (17)
ANTÔNIO CÂMARA (3)
ANTÔNIO DE JESUS (12)
ANTÔNIO PEROSA (6)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (19)
ARNALDO FARIA DE SÁ (5)
ARNALDO MARTINS (39)
ARNALDO MORAES (4)
ARNALDO PRIETO (17)
ARNOLD FIORAVANTE (4)
AROLDE DE OLIVEIRA (25)
ASSIS CANUTO (2)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AÉCIO DE BORBA (1)
AÉCIO NEVES (2)
BASILIO VILLANI (14)
BENEDICTO MONTEIRO (6)
BENEDITA DA SILVA (5)
BENITO GAMA (4)
BEZERRA DE MELO (3)
BOCAYUVA CUNHA (9)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (28)
BORGES DA SILVEIRA (18)
BOSCO FRANÇA (10)
BRANDÃO MONTEIRO (54)
CAIO POMPEU (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (13)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VIRGÍLIO (11)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (30)
CHICO HUMBERTO (16)
CID CARVALHO (2)
CID SABÓIA DE CARVALHO (15)
CLEONÂNCIO FONSECA (1)
CLÁUDIO ÁVILA (10)
COSTA FERREIRA (24)
CRISTINA TAVARES (9)
CUNHA BUENO (28)
CÁSSIO CUNHA LIMA (21)
CÉLIO DE CASTRO (15)
CÉSAR CALS NETO (22)
CÉSAR MAIA (43)
DARCY DEITOS (3)
DAVI ALVES SILVA (1)
DEL BOSCO AMARAL (3)
DELFIM NETTO (4)
DENISAR ARNEIRO (12)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (1)
DIRCEU CARNEIRO (1)
DOMINGOS JUVENIL (1)
DOMINGOS LEONELLI (33)
DORETO CAMPANARI (1)
DÁLTON CANABRAVA (14)
DÉLIO BRAZ (12)
EDMILSON VALENTIM (5)
EDUARDO BONFIM (66)
EDUARDO JORGE (39)
EDUARDO MOREIRA (4)
ELIEL RODRIGUES (45)
ELIÉZER MOREIRA (8)
ENOC VIEIRA (11)
ERALDO TRINDADE (3)
ERICO PEGORARO (32)
ERVIN BONKOSKI (9)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUNICE MICHILES (14)
EVALDO GONÇALVES (18)
EXPEDITO MACHADO (1)
FARABULINI JÚNIOR (44)
FAUSTO FERNANDES (3)
FAUSTO ROCHA (2)
FELIPE MENDES (25)
FERES NADER (15)
FERNANDO GASPARIAN (4)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (46)
FERNANDO SANTANA (10)
FIRMO DE CASTRO (14)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (29)
FLORESTAN FERNANDES (11)
FLORICENO PAIXÃO (25)
FRANCISCO AMARAL (43)
FRANCISCO CARNEIRO (22)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (15)
FRANCISCO KUSTER (21)
FRANCISCO PINTO (6)
FRANCISCO ROLLEMBERG (5)
FRANCISCO SALES (21)
FRANÇA TEIXEIRA (2)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (11)
FÁBIO RAUNHEITTI (6)
GABRIEL GUERREIRO (10)
GANDI JAMIL (1)
GASTONE RIGHI (27)
GENEBALDO CORREIA (23)
GERALDO ALCKMIN FILHO (11)
GERALDO BULHÕES (18)
GERALDO CAMPOS (76)
GERALDO FLEMING (3)
GERSON CAMATA (4)
GERSON MARCONDES (1)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (3)
GILSON MACHADO (15)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUSTAVO DE FARIA (18)
HAROLDO LIMA (63)
HAROLDO SABÓIA (8)
HELIO ROSAS (20)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (3)
HERMES ZANETI (2)
HERÁCLITO FORTES (2)
HILÁRIO BRAUN (10)
HOMERO SANTOS (3)
HORÁCIO FERRAZ (10)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (19)
HUMBERTO SOUTO (1)
HÉLIO COSTA (1)
HÉLIO DUQUE (6)
IBERÊ FERREIRA (21)
IBSEN PINHEIRO (12)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (20)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IRAM SARAIVA (35)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (14)
IRMA PASSONI (37)
ISMAEL WANDERLEY (36)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (35)
ITAMAR FRANCO (20)
IVAN BONATO (2)
IVO CERSÓSIMO (11)
IVO LECH (15)
IVO MAINARDI (19)
IVO VANDERLINDE (4)
JAIRO AZI (3)
JAIRO CARNEIRO (112)
JALLES FONTOURA (8)
JAMIL HADDAD (18)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (16)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUS TAJRA (2)
JOACI GÓES (6)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (1)
JOAQUIM HAICKEL (4)
JOAQUIM SUCENA (11)
JOFRAN FREJAT (12)
JONAS PINHEIRO (16)
JORGE ARBAGE (26)
JORGE HAGE (49)
JORGE LEITE (24)
JORGE VIANNA (15)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (18)
JOSÉ AGRIPINO (11)
JOSÉ CAMARGO (7)
JOSÉ CARLOS GRECCO (9)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (18)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (14)
JOSÉ COSTA (35)
JOSÉ DUTRA (32)
JOSÉ ELIAS (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (6)
JOSÉ FERNANDES (7)
JOSÉ GENOÍNO (68)
JOSÉ GERALDO (6)
JOSÉ GUEDES (26)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (9)
JOSÉ LINS (8)
JOSÉ MARANHÃO (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (50)
JOSÉ MAURÍCIO (64)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (31)
JOSÉ QUEIROZ (4)
JOSÉ RICHA (37)
JOSÉ SERRA (5)
JOSÉ TAVARES (3)
JOSÉ TEIXEIRA (15)
JOSÉ TINOCO (6)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (4)
JOVANNI MASINI (4)
JOÃO AGRIPINO (18)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO DA MATA (12)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (9)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (16)
JOÃO NATAL (23)
JOÃO PAULO (28)
JOÃO REZEK (3)
JUAREZ ANTUNES (20)
JUTAHY JÚNIOR (13)
JUTAHY MAGALHÃES (46)
JÚLIO COSTAMILAN (4)
KOYU IHA (5)
LAEL VARELLA (3)
LAVOISIER MAIA (2)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (14)
LEOPOLDO PERES (5)
LEUR LOMANTO (7)
LEZIO SATHLER (1)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (17)
LUCIA BRAGA (11)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (24)
LUIZ FREIRE (15)
LUIZ GUSHIKEN (12)
LUIZ MARQUES (2)
LUIZ SALOMÃO (37)
LUIZ SOYER (5)
LUIZ VIANA (3)
LUIZ VIANA NETO (20)
LUÍS ROBERTO PONTE (25)
LYSÂNEAS MACIEL (16)
LÉLIO SOUZA (22)
LÍDICE DA MATA (43)
LÚCIA VÂNIA (29)
LÚCIO ALCÂNTARA (27)
MAGUITO VILELA (10)
MANOEL CASTRO (13)
MANOEL MOREIRA (1)
MANSUETO DE LAVOR (3)
MARCELO CORDEIRO (3)
MARCOS LIMA (14)
MARIA DE LOURDES ABADIA (14)
MARIA LÚCIA (2)
MATHEUS IENSEN (6)
MATTOS LEÃO (12)
MAURO BORGES (7)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (34)
MAURÍCIO CORRÊA (90)
MAURÍCIO FRUET (18)
MAURÍCIO NASSER (68)
MAURÍCIO PÁDUA (3)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (49)
MEIRA FILHO (34)
MELLO REIS (5)
MENDES BOTELHO (12)
MENDES RIBEIRO (5)
MENDONÇA DE MORAIS (7)
MESSIAS GÓIS (37)
MICHEL TEMER (10)
MILTON LIMA (14)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (3)
MOEMA SÃO THIAGO (5)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (2)
MUSSA DEMES (6)
MYRIAN PORTELLA (24)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (8)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (34)
NABOR JÚNIOR (2)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (3)
NARCISO MENDES (1)
NELSON AGUIAR (7)
NELSON CARNEIRO (28)
NELSON SEIXAS (14)
NELSON WEDEKIN (3)
NELTON FRIEDRICH (90)
NESTOR DUARTE (4)
NILSO SGUAREZI (10)
NILSON GIBSON (132)
NION ALBERNAZ (24)
NOEL DE CARVALHO (23)
NYDER BARBOSA (15)
OCTÁVIO ELÍSIO (12)
OLAVO PIRES (11)
OLÍVIO DUTRA (14)
ONOFRE CORRÊA (12)
ORLANDO BEZERRA (7)
ORLANDO PACHECO (29)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMUNDO REBOUÇAS (28)
OSVALDO BENDER (5)
OSVALDO SOBRINHO (1)
OSWALDO ALMEIDA (27)
OSWALDO LIMA FILHO (34)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (14)
PAES LANDIM (34)
PAULO DELGADO (9)
PAULO MACARINI (98)
PAULO PAIM (9)
PAULO RAMOS (50)
PAULO ROBERTO (1)
PAULO SILVA (6)
PAULO ZARZUR (12)
PEDRO CANEDO (4)
PERCIVAL MUNIZ (22)
PLÍNIO MARTINS (13)
POMPEU DE SOUZA (29)
PRISCO VIANA (12)
RACHID SALDANHA DERZI (7)
RAIMUNDO BEZERRA (2)
RAIMUNDO REZENDE (3)
RAQUEL CAPIBERIBE (15)
RAQUEL CÂNDIDO (20)
RAUL FERRAZ (16)
RENATO BERNARDI (2)
RITA CAMATA (11)
RITA FURTADO (20)
ROBERTO AUGUSTO (2)
ROBERTO BRANT (10)
ROBERTO D ÁVILA (2)
ROBERTO FREIRE (133)
ROBERTO ROLLEMBERG (2)
RODRIGUES PALMA (3)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONALDO CARVALHO (5)
RONAN TITO (1)
RONARO CORRÊA (7)
ROSA PRATA (6)
ROSE DE FREITAS (16)
RUBEM BRANQUINHO (2)
RUBEM MEDINA (17)
RUBEN FIGUEIRÓ (6)
RUY BACELAR (13)
RUY NEDEL (17)
SADIE HAUACHE (33)
SALATIEL CARVALHO (3)
SAMIR ACHÔA (5)
SANDRA CAVALCANTI (7)
SANTINHO FURTADO (4)
SAULO QUEIRÓZ (22)
SIGMARINGA SEIXAS (26)
SIMÃO SESSIM (63)
SOTERO CUNHA (10)
STÉLIO DIAS (13)
SÉRGIO BRITO (1)
SÉRGIO SPADA (26)
SÉRGIO WERNECK (12)
SÍLVIO ABREU (16)
SÓLON BORGES DOS REIS (5)
TADEU FRANÇA (4)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (15)
UBIRATAN AGUIAR (2)
UBIRATAN SPINELLI (14)
ULDURICO PINTO (49)
VALMIR CAMPELO (7)
VALTER PEREIRA (13)
VASCO ALVES (35)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (12)
VICTOR FONTANA (15)
VILSON SOUZA (42)
VINICIUS CANSANÇÃO (8)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (6)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (4)
VIRGÍLIO TÁVORA (37)
VIVALDO BARBOSA (66)
VLADIMIR PALMEIRA (17)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (17)
WALDYR PUGLIESI (5)
WALMOR DE LUCA (17)
WILMA MAIA (4)
WILSON CAMPOS (4)
ZIZA VALADARES (5)
ÁLVARO ANTÔNIO (1)
ÁTILA LIRA (4)
ÂNGELO MAGALHÃES (3)
TODOS
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 15 na forma seguinte: Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei- xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado- res e os Prefeitos. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o., mediante a seguinte Emenda Substitutiva: "Art. o aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II - a iniciativa e o veto populares; III - a revogação popular de mandatos; IV - a participação política por intermédio de entes associativas; V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao aperfeiçoamento da organização estatal. O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de participação popular. O único procedimento apontado pelo autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no plebiscito, referendo ou consulta. Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36) ampliando o alcance desta participação, de maneira que se tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso Constituinte. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se na Anistia o Parágrafo 8o. "Parágrafo 8o. Aos ex-combatentes assim designados pelas normas legais e que foram afastados da ativa, compulsoriamente, por atos administrativos ou punições disciplinares, tudo com motivação política, por fatos ocorridos em períodos anteriores a 1961 até 1o. de fevereiro de 1987, são assegurados todos os direitos e vantagens desta anistia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada. O universo da abrangência da Anistia está conti- do nos atos punitivos, relacionados no caput do artigo 46. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 35. "Art. 35 A ação civil público e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde- nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência em honorários. Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men- ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o o Art. 33, § 5o.. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00153 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33. "§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituida e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeito o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo, mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público"; acrescentando o período " o Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. 
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 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. . As entidades representativas dos movimentos sociais organizados têm o direito de participar da administração pública, bem como de controlar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Poder Público, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento. Parágrafo 1o.. São considerados entidades representativas dos movimentos sociais organizados, os sindicatos, as associações profissionais e comunitárias e outras formas de entidades associativas legalmente registradas. Parágrafo 2o.. O exercício do direito previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro, do distrito, do município, do estado ou a nível nacional, através de entidade ou Conselho de Participação Popular da Jurisdição. Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, Lei Complementar deverá estabelecer normas gerais que regulamentem as formas de participação popular, definido, dentre outros, mecanismos destinados a: I - assegurar a plena descentralização e a ampla democratização em defesa da economia popular; II - garantir a efetiva participação: a) - dos consumidores nos órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) - dos usuários nas administrações e nos conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de serviços públicos, inclusive da administração indireta e concessionários particulares. c) - dos contribuintes na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) - da população na definição das prioridades da administração e destinação de recursos públicos dos governos locais, assegurada a efetiva publicidade dos atos do poder público e das prestações de contas dos recursos dispendidos, de forma clara e inequívoca, bem como a participação na definição das responsabilidades penais, civis e administrativas pela gestão indevida dos recursos públicos. III - Escolha direta, bem como destituição dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia, nos setores diretamente relacionados com o interesse imediato e com a vida cotidiana dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança, justiça, abastecimento, transporte, entre outros. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva participação popular nos vários níveis da Administração Pública. Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30, para garantir aquele direito. Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público". 
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 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31. Todas as Entidades a Associações representativas de interesses sociais e coletivos, bem como as Associações Civis e Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, serão parte legítima para promoverem as ações que visem a defesa dos interesses das categorias que representam na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e órgãos que serão parte legítima para promover as ações em defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato necessária, dada sua importância da organização de movimento sociais. No entanto, os termos "entidades e associações representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir. Parece-nos uma redundância. Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o art. 31: "Art. 31- As entidades e associações representativas de interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legitima para promover as ações que visem a defesa dos interesses que representam, na forma da lei." 
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 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime. 
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 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte redaçaão: "§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é extensiva às sedes das entidades associativas prevista no parágrafo anterior, bem como aos campus universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio- labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla- reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF. Pela aprovação 
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 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 4o.9 do Artigo Único sobre Anistia pelo seguinte: "Parágrafo 4o. Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, do setor privado, quando, punidos por motivo exclusivamente político, tenham sido demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á para todosos efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotiva e a aquisição da nova relação empregatícia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Plenamente justificada o preocupação do ilustre Constituinte Uldorico Pinto uma vez qua aqueles que foram compelidos a deixar seus empregos por razões políticas, e até proibidos de trabalhar (como no caso dos aeronáutas e aeroviarios) tem que ter sua situação profissional amparada pela plena abran- gência do Projeto da Anistia. Como os demais aspectos já foram incluidos no Anteprojeto, opino pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório" por "de preferência em colônias penais". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE- NAIS". Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. (...) a habitação condigna, nos termos da lei; "é É dever do Estado promover, através de programas específicos, as condições necessárias para assegurar esse direito, especialmente no que diz respeito às populações de baixa renda." 
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 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda ao item I, do Anteprojeto do Relator, Constituinte Darcy Pozza. "... Será punido como crime o aborto diretamente provocado, com exceção para os casos de gravidez por estupro, aborto terapêutico e quando houver comprovação de má-formação do feto." 
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 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Todo cidadão deve ser livre para manifestar o seu pensamento, as suas convicções políticas e ideológicas, reivindicar os seus direitos, individual ou coletivamente, em recinto fechado ou público, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. A intenção de apurar a responsabilidade do Poder Público e de punir como crime toda a violência que venha cercear a manifestação livre do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por autoridades constituídas, quando ao invés de assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes, através do uso da força e da violência. Por isso, em nome dos postulados democráticos que aprendemos a defender, achamos oportuno acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado com tanta objetividade e brilhantismo pelo Constituinte Darcy Pozza: "é Será punido como crime, a violência por parte de autoridade constituída que venha a coibir esse direito." 
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