ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 103:
a) no inciso I a expressão "ou togados e
leigos"",
b) todo o parágrafo único. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do
art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo
único desse artigo.
A rejeição da primeira parte da presente proposta de su-
pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer
dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1.
Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do
mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de
sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen-
da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro-
vação da Emenda no. 431-1.
Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação
parcial da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 80, Parágrafo Único, do Projeto (B):
Suprimir do texto do parágrafo único do
artigo 80 do Projeto a expressão "ou o Vice-
Presidente". | | | Parecer: | A redação do parágrafo único do artigo 80 encontra-se
condizente com a boa doutrina e técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 52, inciso V, e seus §§ 1o. e 2o., do
Projeto (B):
Suprimir integralmente o inciso V, e seus
parágrafos 1o. e 2o., do artigo 52 do Projeto (B). | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. do Projeto (B)
Suprima-se o 4 7o. do art. 14, do Projeto
(B) a expressão:
"Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores indicados pelo Senado
Federal e um Deputado de cada Unidade da
Federação, indicados pelas Bancadas majoritárias
dos respectivos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. O § 1o. do art. 2o. do anteprojeto
constitucional passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1o. - O mandato será de quatro anos.
Art. 2o. Revogam-se as disposições em
contrário. O anteprojeto elaborado pelo ilustre
Constituinte José Jorge é digno dos maiores
elogios. Rompe o represamento vivido pelo
Legislativo e instrumentaliza o mesmo para a
reconquista a passos largos, da credibilidade
popular.
Destaco, porém, a discordância quanto aos
dispositivos que prevêem a dissolução da Câmara
dos Deputados. A república brasileira é alicerçada
do semi-presidencialismo ou presidencialismo
congressual. Os excessos do momento são reflexos
naturais de um Governo ditatorial, mas a solução,
com certeza, não pode ver a adoção de um regime
desconhecido da nossa geração.
A humanidade sempre clamou por um Líder, um
Comandante, um Rei, pois mães todos têm e pai
todos querem. Devemos buscar, por exemplo, a
família brasileira e agir diferente é trilhar o
caminho da incerteza.
N.B - onde se lê anteprojeto constitucional,
leia-se anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo. O Parlamentarismo no Brasil e no
mundo está muito identificado com as Monarquias e
aqui só representará sucessivas crises, pois o
"jeitinho" é produto nacional. Além do mais, a
imprensa é um dos principais poderes, sendo o
menos arranhado e bem vinculado ao Poder
Executivo.
O que parece ser uma conquista é, na
realidade, um fator de submissão. Uma Constituição
adequada ao nosso País é a que permite ao
Legislativo, legislar; ao Executivo, executar; ao
Judiciário garantir a aplicação das Leis. É mais
fácil aperfeiçoar o conhecimento que construir o
desconhecido. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o sistema parlamentarista adotado | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | ""Art. 1o. Fica revogado o inciso XII do
artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica revogado o inciso VII, do art.
11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo e disposições em contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11o. da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, os
chefes de missão diplomática de caráter permanente
e os diretores do Banco Central do Brasil." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e partidos políticos, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro
e, no dia quinze de dezembro, em caso de segundo
turno." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propugna por alterar os dias de elei-
ções previstos na nossa proposta: 1o. domingo e último domin-
go de novembro, em caso de não alcançar o candidato a maioria
prevista. Trata-se de um problema de conveniência. Preferi-
mos as datas em questão,para deixar o tradicional feriado de
15 de novembro livre para que a população dele desfrute. Ao
mesmo tempo,não oneramos o País com a criação de novos feria-
dos.
Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Parágrafo único do artigo 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A posse dos eleitos, para
cargos legislativos, dar-se-á no primeiro dia do
ano subsequente ao da eleição e para cargos
executivos, no dia 15 de Março." | | | Parecer: | Neste caso, nosso parecer é veementemente contrário. A nossa
preocupação em fixar a posse dos cargos do Executivo para o
inÍcio do ano, tem por escopo,justamente, impedir que ocupan-
tes de cargos do Poder Executivo possam, eventualmente, dila-
pidar os recursos que estão alocados, pelo orçamento, para o
novo Governo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o., inciso V, artigo 14 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo." | | | Parecer: | O nova Constituinte pretende eliminar a parte final do
dispositivo, como se ela fosse meramente expletiva. Ocorre,
porém, que ela tem significado altamente relevante, pois dei-
xa claro que a não-cumulatividade será implementada pelo Sis-
tema "Taax on tax" e não pelo Sistema "base on base".
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | A alínea a, inciso III, artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos.
Participação e distribuição das receitas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços. | | | Parecer: | Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus-
tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que
se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos
serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser
considerada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item III do artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços, realizados em seus
territórios. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes liquidos e gasosos.
Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto
de que trata o item II, é a mesma estabelecida
para as operações relativa à circulação de
mercadorias." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici-
pação)
previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa à renda per capita, excluindo-se as
despesas com:" | | | Parecer: | A proposta merece acolhida do relator, considerando a
falha datilográfica, com omissão da expressão "per capita".
Assim, somos de parecer favorável à Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 9o. correlatos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, até seis meses antes do início
do exercício financeiro, o Projeto de Lei
orçamentária, que será promulgada com Lei se até
trinta do encerramento do prazo, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção.
Parágrafo Único . Na hipótese de não
cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo,
caberá à Comissão Mista a iniciativa de elaborar o
Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10o. Revogado
Alinea - 3o. art. 11 - Revogado." | | | Parecer: | A elaboração da Proposta Orçamentária implica num
trabalho complexo de programação, análise e agregação por
parte de todas as entidades públicas, exigindo um tempo
compatível, devendo na medida do possível reduzir o lapso de
seu término e o início da execução, para que haja maior
realismo nas hipóteses usadas para a previsão da receita e a
fixação da despesa. O prazo proposto para a entrega do Ante
projeto de Orçamento pelo Executivo, reduz o tempo disponível
por este para sua elaboração e distancia a execução do térmi
no da elaboração podendo concorrer para possíveis desajustes.
Parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá
planos de médio e longo prazos, aos quais se
subordinarão os orçamentos do setor público,
condicionados à aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A emenda apresentada comete equívoco de interpretação,
confundindo os planos macroeconômicos com aqueles do setor
público.
Por outro lado, também não ficou entendido pelo autor que
a peça orçamentária estaria dividida em uma proposta prévia,
o plano de distribuição de recursos, que após discussão no
Congresso, daria condições à elaboração da proposta orçamen-
tária definitiva que viria novamente ao Congresso para apro-
vação de lei orçamentária.
Fica prejudicada, portanto, a proposta, tornando, assim,
nosso voto pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | | | | Parecer: | A proposição, como se vê, subtrai do anteprojeto dois dis
positivos fundamentais, exatamente aqueles destinados a do-
tar de eficiência a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas
da União.
O nosso voto, destarte, é pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Fica revogado o § 2o. do art. 13 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A princípio pode parecer que o parágrafo 2. do artigo 13
é peça estranha ao orçamento, no entanto, numa reflexão mais
profunda, nota-se que é a peça base, a peça onde repousa o or
çamento fiscal.
Portanto, nossa opinião é de que é fundamental que qual-
quer modificação que se lhe proponha, seja previamente autori
zada pelo Congresso Nacional.
Diante o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
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