ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivo:
"Art. A legislação trabalhista, baseada no
princípio de igualdade perante a Lei, deve
garantir:
I - estabilidade no emprego para a mulher
gestante;" | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu-
lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item
XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os
trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen-
to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a
gestante já se encontra amparada por um princípio constitu-
cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo
em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente
emenda por prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do
anteprojeto do Relator. | | | Justificativa: | Embora nos pareça ser da competência de nossa Subcomissão explicitar os impostos da União incidentes sobre operações internacionais, os detalhes devem constar de capítulo mais abrangente relativo aos tributos em geral. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 24 do
Anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 24. ..................................
VI - insitituir imposto sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação para o estrangeiro, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
c) operações de câmbio." | | | Justificativa: | Considero que nossa Subcomissão deve se referir aos impostos supramencionados sem descer a detalhes, que melhor se enquadram na parte da Constituição relativa aos impostos da União, confiados à Subcomissão de tributos, participação e distribuição das receitas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 25 do
Anteprojeto do Relator: | | | Justificativa: | Compreendo que o Relator, antes de conhecer os trabalhos de outras Subcomissões, tenha desejado salvaguardar, para a União a abertura de créditos extraordinários para atender eventuais despesas com guerra externa.
Contudo, publicado o Relatório da Subcomissão do Poder Legislativo, constata-se que o mesmo enunciado do parágrafo único do artigo 25 consta do § 1º do art. 32, da Seção IX, relativa a Orçamento, da Subcomissão do Poder Legislativo.
Não me parece obrigatório trazê-la para o capítulo das Relações Internacionais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 35. Compete aos juízes federais
processar e julgar, em primeiro grau:
I - as causas entre Estados estrangeiros,
organizações internacionais ou outras entidades
dotadas de personalidade internacional e
municípios ou pessoas domiciliada ou residente no
Brasil;
II - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro,
organização internacional ou outras entidades
dotadas de personalidade internacional;
III - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
IV - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
V - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
VI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de sentença estrangeira, após a
homologação." | | | Justificativa: | Sem alterar fundamentalmente a redação inicial, minha emenda adapta integralmente o texto às formulações constantes do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Como a nossa Subcomissão, também aquela em nada inovou no tocante à competência da justiça federal, em matéria internacional.
Na verdade, competências tão tradicionais e bem explicitadas não deveriam ser alteradas, senão para atender às novas denominações que foram dadas aos órgãos do Poder Judiciário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04285 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a
expressão:
..."habitação"... | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu -
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci -
plinar a matéria.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04036 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., Artigo 193
Justiça e Paz -
Suprima-se do texto o § 2o., do Artigo 193 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04037 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193 § 2o.
Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04039 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, onde couber, nas "Disposições
Transitórias";
"Art. (...)- Fica assegurada a efetivação dos
Substitutos em exercício, no cargo de titular de
Serventia Extrajudicial, em que tiver ocorrido a
vacância, até a data da Promulgação Desta
Constituição, desde que nomeados há mais de cinco
anos, nessa condição, até aquela data, não se lhes
aplicando o disposto no § 2o. do Art. 199" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação adotada
pela Comissão de Justificação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12983 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de
Constituição o Parágrafo seguinte:
Art. 455 ....................................
............................................
Parágrafo único. Fica assegurado aos
substitutos das serventias extrajudiciais a
efetivação no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei e contem, à data de
formulação desta Constituição, dois anos de
investidura na condição de substituto na mesma
serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12984 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em
tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser-
viço alternativo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12985 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se, no item b, do inciso I, do
artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela
expressão: "dezesseis anos."
Acrescente-se, no item a, do inciso II, do
mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima
de dezoito anos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art.
150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o
território nacional"" e "o contrabando e o
descamino"".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 150 (..............
§ 1o. A política federal, instituída por lei
como órgão permanente, destina-se a:
(..............
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da
ação fazendária e de outros órgãos públicos em
suas respectivas áreas de competência;" | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
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