ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a
seguinte redação:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - aprovar, por maioria absoluta de seus
membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura, nos casos previstos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea h, do art. 10.
Suprima-se, do art. 10, a alínea h.
Justificação
A instituição do Defensor do Povo, de origem
escandinava, encontra na tradição jurídica
brasileira parcial correspondência no âmbito das
atribuições do Ministério Público.
Não há sentido, em razão disso, para a
transferência daquela instituição para o Brasil,
sem que antes sejam conferidos ao Ministério
Público os instrumentos normativos, materiais e
humanos necessários a que exerça, com plena
eficiência e no interesse da sociedade sua função
DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS
LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. | | | Parecer: | As atribuições não são conflitantes.
A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução
da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua-
ção do Ministério Público ou restrição à sua competência.
A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe
lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro-
jeto a figura do Defensor do Povo.
Tal posição contraria uma das mais importantes inovações
do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão.
Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva, referente ao inciso V do
art. 31.
Suprima-se o inciso V do art. 31 | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do
povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos
países nórdicos.
Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de
que tal figura encontra parcial correspondência com as atri-
buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos-
sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério
Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima
à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con
tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é
inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me-
didas eficazes no sentido de solucionar tal situação.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 37.
Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. São atribuições do Ministério
Público:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman)
inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que
passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37.
Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú-
blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi-
ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência
as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser
ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe-
ríodo certo de tempo.
Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 39.
Suprima-se, do art. 39, a expressão "em
conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé-
rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor
busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus-
tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa
opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de
se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca-
siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o
Poder Judiciário.
Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do
art. 1o..
Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) obrigação, crédito, lançamento, anistia,
prescrição e decadência, em matéria tributária.
II - ........................................
III - ." | | | Parecer: | A proposta é no sentido de que fique expresso no texto
constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas
gerais sobre anistia em matéria tributária.
Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada,
quando se consignou no texto que a lei complementar estabele-
ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri-
butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão
compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias,
etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu-
tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as
indicações genéricas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificações correlatas:
1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e §
3o.:
"Art. 12. ..................................
VI - propriedade territorial rural;
............................................
§ 3o. O imposto de que trata o item VI não
incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3
(três) módulos rurais, pessoalmente explorados
pelo proprietário ou possuidor."
2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI.
3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III:
"Art. 19. ..................................
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a
propriedade territorial rural." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 24
Substitua-se a palavra "União" pela
"Federal", no texto, nos seguintes termos:
"Art. 24. O ............ Federal
............. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0089-8
Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores
designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda
no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no item III, do art. 10.
"da administração direta, autarquias e
fundações". | | | Parecer: | A emenda propõe que se inclua no item III do artigo 10, a ex-
pressão "da administração direta, autarquias e fundações".
A inclusão provocaria um sem número de complicadores, porque
existem autarquias e fundações de diversos tipos, as quais
desenvolvem ativiades diferenciadas qque demandam flexibili -
dade no trato das questões de pessoal e salariais.
Pelo texto do anteprojeto, fica o preceito da implantação do
regime jurídico único. Quanto a direitos, deveres, garantias,
vantagens,etc..., dos servidores, cada unidade terá flexibi -
dade para estabelecer sua normas segundo suas necessidades.
Opinamos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item VII, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"VII - É vedado qualquer diferença de
remuneração de cargos e empregos e funções de
atribuições iguais ou assemelhadas dos servidores
do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de carter individual." | | | Parecer: | A proposta não modifica substantivamente o artigo
respectivo. Além disso confunde emprego com cargo.
--------- Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a disposição do parágrafo único do
art. 10, que passa a ser colocado após o inciso
XIII, substituindo-se a palavra "equivalente",
pela expressão "em cargo ou emprego de natureza
compatíveis com o anteriormente exercido". | | | Parecer: | A emenda não contribui para aprimorar a redação do
anteprojeto, além de referir-se aa emprego, termo que se tem
evitado no capítulo.
----------Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para
destacar, da representação política, a
representação judicial externa da União Federal.
Acrescenta-se:
Parágrafo único. "A representação judicial
externa da União Federal far-se-á pelo Ministério
Público Federal". | | | Justificativa: | Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior.
Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva. (Título I, Capítulo II,
Art. 4o, inciso IV)
Substitua-se o texto do inciso IV, do art.
4o, pelo seguinte:
"IV - Sindicato
a) é letra a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos, observados
os seguintes princípios:
1 - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação, aprovar o seu estatuto e fixar a
contribuição da categoria, com desconto em folha,
para o custeio das atividades da entidade.
2 - não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
3 - os empregados de uma empresa integração
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos de categorias
profissionais diferenciadas nas negociações
coletivas.
4 - as organizações sindicais, de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais.
5 - é vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | (Título I, Capítulo II, Art. 4o, inciso IV)
inciso IV, art. 4o. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do art. 85 as expressões
"acidentes do trabalho" e "as empresas tomadoras
de seus serviços". | | | Parecer: | Não se deve diminuir a competência da justiça do trabalho. Pe
la rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se no art. 85 entre as expresões
"empresas tomadoras de serviços" e "e as causas
decorrentes das relações trabalhistas dos
servidores com os Municípios", a expressão: "nas
questões entre sindicato e empresa". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Acrescente-se ao Art. 58 mais o seguinte
Parágrafo:
é .... Ao pessoal do Tribunal de Contas serão
extensivos, no que couber, os mesmos direitos e
vantagens concedidos ao pessoal da Câmara dos
Deputados". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá-se ao inciso V, do artigo 27 a seguinte
Redação:
"V. Casa própria para os que dela carecem ou
para suas viúvas." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que estabelecendo a prioridade na aquisição da ca-
sa própria, estaremos criando um mecanismo que, através da
legislação ordinária, poderá na sua regulamentação, determi-
nar incentivos que beneficiem realmente o ex-combatente. Tra-
ta-se de uma evolução natural do disposto no inciso que per-
mitirá uma atualização nas leis que já regulamentam a maté-
ria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se a expressão "para o homem e aos 65
para a mulher" constante do inciso II, do art. 13. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao inciso III, do art. 13, a
expressão "ressalvadas as aposentadorias especiais
já existentes", após a última palavra do texto. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
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