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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00053 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00053 - REJEITADA
Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda substitutiva. (Título I, Capítulo II, Art. 4o, inciso IV) Substitua-se o texto do inciso IV, do art. 4o, pelo seguinte: "IV - Sindicato a) é letra a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, observados os seguintes princípios: 1 - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar a contribuição da categoria, com desconto em folha, para o custeio das atividades da entidade. 2 - não será constituído mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 3 - os empregados de uma empresa integração um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos de categorias profissionais diferenciadas nas negociações coletivas. 4 - as organizações sindicais, de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. 5 - é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical".
Remissão
A10000000102 - MODIFICATIVA - ARTIGO:102
Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.