ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18971 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, e acrescente-se
os seguintes itens, mantendo-se seus atuais
parágrafos:
"Art. 318. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização e
obedecerá aos seguintes condicionamentos,
constantes de Lei Complementar à Constituição:
I - não atingirá a propriedade que tenha pelo
menos cinquenta por cento da área cultivada;
II - a adoção de terras ao lavrador que não
possua nenhuma propriedade se fará pelo regime de
comodato, por vinte anos, depois dos quais lhe
será conferido o título definitivo, se a gleba
encontrar-se inteiramente cultivada por ele e sua
família;
III - as terras para reforma agrária serão
parceladas entre dez e cinquenta hectares,
conforme a região;
IV - o Governo garantiráassistência técnica,
creditícia, cooperativa a preços mínimos aos que
cultivam terras decorrentes da reforma agrária;
V - são isentas de imposto fundiário,
qualquer que seja sua forma ou denominação, as
propriedades com mais de metade da área cultivada
e até cem hectares." | | | Parecer: | A proposta abrange aspectos que, pela sua natureza tecni-
ca e dinamismo, seriam melhor desenvolvidos na legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18973 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, do
Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo:
"Art. São limitados a um por cento ao mês os
juros cobrados pelos bancos, oficiais ou privados,
aos agricultores e pecuaristas, para custeio da
produção e aquisição de insumos e implementos." | | | Parecer: | A proposta é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18975 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 344
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"... com ênfase à assistência materno-
infantil." | | | Parecer: | A emenda propõe que o texto constitucional privilegie a
assistência materno-infantil, na área de saúde.
Este grupo já é prioritário em ações de saúde em todos
os países do mundo, pois é biologicamente muito vulnerá -
vel. Desta forma, não vemos necessidade de a Constituição
descer a níveis de práticas de saúde já consagradas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18976 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte art. 419, renumerando-se o
atual 419 e os demais:
"Art. 419. - Compete ao Estado regular os
impostos e os benefícios sociais, em harmonia com
os encargos familiares." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria diz respeito à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18977 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 3o. O Município poderá instituir o
Tribunal de Contas Municipal." | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de
Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula
ção superior a três milhões de habitantes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18978 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. A União Federal aplicará, anualmente,
na Região Nordeste, pelo prazo de 20 anos, a
partir da promulgação desta Constituição,
obedecidas as normas de Lei Complementar que
disciplinará o assunto, quantia nunca inferior a
oito por cento de sua renda tributária, fixada com
base na última arrecadação apurada." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18980 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII
do Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. Compete à União o imediato
reassentamento dos desapropriados e toda a despesa
de alimentação e de manutenção familiar, até sua
definitiva relocalização, quando se tratar de
desapropriação total da propriedade rural ou de
parte dela com suas benfeitorias." | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é materia de legislação ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18983 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do art. 27, inciso I, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) são opcionais o alistamento e o voto dos
brasileiros de ambos os sexos maiores de dezoito
anos, salvo as exceções previstas em lei." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18984 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte art. 15, renumerando-se o atual art. 15 e
os demais artigos:
"Art. 15. Os cargos técnicos e de comando dos
órgãos diretamente envolvidos com saúde pública
serão reservados preferentente a sanitaristas
dos quadros dos respectivos órgãos." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que, notoriamente, não é de am-
bito constitucional, mas infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18987 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição, o seguinte item I, renumerando-se o
atual inciso I e os demais:
"I - Moradia, mediante financiamento de
instituição pública, a ser amortizado em
prestações mensais reajustáveis em proporção nunca
inferior à correção do salário do adquirente." | | | Parecer: | Mantido pelo Projeto o Fundo de Garantia do Tempo de Ser-
viço que dá a sustentação econômica ao Sistema Financeiro da
Habitação, descabe a Emenda que, pelo seu texto, é mais ade-
quada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18988 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 do texto do Projeto
de Constituição, o seguinte § 5o., remunerando-se
o atual § 5o.
"§ 5o. Os crimes praticados contra a União ou
a qualquer órgão a ela vinculado serão apurados e
julgados com a participação da sociedade." | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de matéria que deva constar da Bula Polí-
tica, que se limita a fixar os princípios e funções institu-
cionais.
O tema proposto se enquadra na lei adjetiva penal.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18989 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 325 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 325. A atividade agrícola e pecuária,
inclusive a industrialização rural, merecerá
especial atenção da União, dos Estados e dos
Municípios, cujos Ministérios e Secretarias
disporão de dez por cento da arrecadação
tributária de cada uma dessas unidades.
Parágrafo único. Os recursos obtidos na forma
do "caput" deste artigo serão empregados em
atividades de fomento, amparo creditício, ajuda
técnica, melhoria das condições de armazenagem,
construção e reparo de estradas vicinais,
instalação de cooperativas de produção,
comercialização e crédito, aquisição de insumos e
demais operações de custeio agropecuário." | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda desce a pormenores e detalhes que devem merecer
tratamento mais adequado na legislação ordinária.
A política agrícola é que definirá os objetivos, metas e
planos, com vistas ao desenvolvimento da agricultura.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação que segue:
"Art. 182 ..................................
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, na forma da
lei, e não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e
ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do
artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto
sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma.
Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria
de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es-
trutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
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