| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão da
oferta de ensino público e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Rejeitada. | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis e
legais de auxílio público, nas condições expressas pelo pará-
grafo 2o. do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais. Pelo não acolhimento. | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitui-se o § 2o. do art. 16 pelo
seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | O Relator acolhe a substância da emenda pela alteração do
termo "funcionários", inadequado, para "empregados", na nova
redação do texto. Acolhida parcialmente. | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | | Parecer: | O Relator acolhe a alteração do termo "funcionários" para
"empregados", no nova redação do texto. Acolhida parcialmente | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis de
auxílio Público, nas condições impostas pelo parágrafo 2o.
do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confes-
sionais. Pelo não acolhimento. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrfo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | | Parecer: | O Relator optou por outra redação do referido art. 7o. do An-
teprojeto, no sentido mesmo de obviar as dificuldades subja-
centes à Emenda proposta.
Pelo não acolhimento.
Ao invés de "formas variadas de auxílio", preferimos assegu-
rar "incentivos especiais" a estas pequenas e médias empre-
sas, como já recebem congêneres em outros setores. Não aco-
lhida. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário educação". | | | | Parecer: | O Substitutivo agasalhou a disposição pela qual a empresa po-
derá descontar as despesas com as suas escolas da contribui-
ção do salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
| 149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"é2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário - educação." | | | | Parecer: | A possibilidade de manter escola e descontar a respectiva
despesa do recolhimento do salário-educação foi contemplada
pelo Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 10 o é único com a
seguinte redação:
"As vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rêde particular serão
aumentadas em 10% destinadas a estudantes
carentes, no modelo "bolsas de estudo", a critério
das mantenedoras". | | | | Parecer: | O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à
iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da
Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada | |
| 151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte:
Art. 13 ....................................
"§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, está contido no Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar um novo parágrafo ao Art. 11 do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 3o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
limitado ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 11
Acrescente-se ao art. 11 o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - O Poder Público organizará o sistema
de bolsas de estudos para suprimir, segundo as
deficiências locais, o ensino fundamental
obrigatório e gratuito da rede oficial de
educação. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
de profissionais cuja instrução superior tenha
sido integral ou parcialmente custeada através de
bolsas de estudo oferecido pelo Estado ou tenha se
realizado em escolha pública. | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
| 155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02632 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se o é 5o, ao art. 383, do
anteprojeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | |
| 156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04405 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: aArt. 386, I e II e
parágrafo único.
Dê-se ao art. 386, itens I e II e ao seu
parágrafo único, do Anteprojeto da Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 386. As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. Para efeito da alocação dos recursos, a
lei preverá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
I - a concessão de bolsas de estudos aos
estudadentes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
II - critérios de verificação da
produtividade escolar, em termos de matrícula,
frequência de alunos e qualidade do ensino.
§ 2o. O ensino é livre à iniciativa privada,
que o administrará sem qualquer ingerência do
poder público, exceto para verificação do número
de matrículas, frequência e qualidade do ensino
naquelas escolas que recebam estudantes
beneficiários de bolsas de estudo financiadas pelo
poder público. | |
| 157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04752 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclui § 1o. ao Art. 386 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 386 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares. | |
| 158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02487 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o, ao art. 378, do
projeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06915 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III-
art. 381
Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte
redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que:" | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Emenda acolhida, apenas no que se refere as verbas públi-
cas.
Pela aprovação parcial. | |
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