| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda para suprimir expressão no inciso II
do art. 24 do Parecer e Substitutivo.
Suprimir:
"... em casos específicos," | | | | Parecer: | Por pretender privilegiar o desporto educacional e não profis
sional - formador da base da pirâmide, que entendo deve ser
ampla - considero indispensável a permanência do termo em te
la.
Rejeitado. | |
| 6822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do teor do art. 25 do
Parecer e Substitutivo:
Substituir a redação do art. 25 pelo seguinte
teor:
"Art. 25. A lei assegurará benefícios fiscais
e outros específicos para fomentar e desenvolver
práticas desportivas formais de apresentação
internacional, como direito de cada um." | | | | Parecer: | Por considerar importante o incentivo às práticas desportivas
não formais, rejeito a emenda. | |
| 6823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Art. O Estado incentivará igualmente todos os
Esportes. | | | | Parecer: | A emenda vai ao encontro da proposta do substitutivo.
Prejudicada. | |
| 6824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao artigo 39, o § 3o.
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada por atentar contra o direito de comunicar. Quanto
ao mérito, porém, é acatada no parágrafo 3 do art.45 | |
| 6825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 40
§ 1o. - Consideram-se meios de comunicação os
serviços de radiodifusão, televisão, jornais e
periódicos e exibição em "outdoors". | | | | Parecer: | Rejeitada, pelo fato de que qualquer definição é restritiva e
não contempla a dinâmica e evolução da tecnologia. Os meios,
hoje, podem ser outros amanhã. | |
| 6826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir, após o Artigo 43, renumerando os
demais Artigos:
Art. 44 - A concessão do direito de
utilização de frequência de rádio e televisão,
depende das seguintes condições:
I - Parecer Técnico do Ministério das
Comunicações;
II - Parecer dos Sindicatos locais e
regionais dos Jornalistas e Radialistas;
III - Aprovação do Congresso Nacional.
§ 1o. - O Poder Público reservará, canais e
frequências prioritariamente a entidades
educacionais, culturais e organizações político
partidárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 28 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Serão consideradas prioritárias,
inclusive para fins de financiamento de pesquisas
de entiddaes particulares, as linhas de pesquisa
voltadas para o desenvolvimento de tecnologias
mais econômicas e ambientalmente seguras, de
produção e processamento de alimentos, e de
produção de energia de qualquer natureza". | | | | Parecer: | Rejeitada por tratar-se de matéria mais própria para uma
politica de CT do que preceito constitucional. | |
| 6828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 44, VI - Prioridade para as entidades
sem fins lucrativos que se constituírem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | | Parecer: | Acatada no mérito no inciso I do art. 44. | |
| 6829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 44. IV - Participação dos profissionais
de imprensa empregados em empresas de rádio,
jornal e televisão, indicados pelos órgãos de
classe. | | | | Parecer: | Acatada no mérito no parágrafo 2 do art. 42. | |
| 6830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso II do art. 53 passa ter a seguinte
redação.
"II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho." | | | | Parecer: | No item ll do art. 53 admite-se a aprendizagem a partir dos 1
0 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas est
á vedado o ingresso de menor de 14 anos no mercado de trabalh
o. | |
| 6831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 47 para a
seguinte redação:
Art. 1o. A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Com outra redação e em outros dispositivos (art. 47, caput e
§ 1.), o Substitutivo já atende aos objetivos da emenda. | |
| 6832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera-se o percentual previsto no caput do
art. 8, no que concerne à União.
"Art. ......................................
............... de vinte por cento ......... | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 6833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dê-se a seguinte redação ao é do art. 20:
Art. 20. ....................................
............................................
............................................
§ 3o. A lei disporá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais do Poder Executivo nos Estados e às
Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos
por entidades expressivas da sociedade civil, com
competência para informar sobre a natureza e o
conteúdo do espetáculo de diversões em análise. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com a nova redação do dispositivo em te
la. | |
| 6834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 45. § 2o.
Sugere-se a supressão do mecionado § 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Art. 17. Parágrafo único.
Sugere-se a supressão do referido parágrafo. | | | | Parecer: | Para a aplicabilidade do dispositivo, faz-se necessário a de
finição.
Não acolhida. | |
| 6836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 13
do substitutivo do relator:
Art. 13. (...)
§ 1o. Os recursos a que se refere o "caput"
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público e, em ,casos especiais, de
escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, nos termos do art. 8o. e seus
parágrafos. | | | | Parecer: | O parágrafo foi alterado.
Rejeitado. | |
| 6837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 1o. A educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 6838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo para esse fim concorrer o Poder Público,
os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 6839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
| 6840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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