Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00519 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00519 - REJEITADA
 

Autoria
ANTERO DE BARROS (PMDB/MT)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Incluir, após o Artigo 43, renumerando os demais Artigos: Art. 44 - A concessão do direito de utilização de frequência de rádio e televisão, depende das seguintes condições: I - Parecer Técnico do Ministério das Comunicações; II - Parecer dos Sindicatos locais e regionais dos Jornalistas e Radialistas; III - Aprovação do Congresso Nacional. § 1o. - O Poder Público reservará, canais e frequências prioritariamente a entidades educacionais, culturais e organizações político partidárias.
 

Remissão
A80000000002 - ADITIVA - ARTIGO:002
 

Parecer
Rejeitada.