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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (253)
Banco
expandEMEN (253)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (49)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (36)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (171)
PFL (82)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (251)
05 (2)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15437 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e § 8o. Suprima-se do projeto: a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros." b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15438 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA CONSTITUITE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15439 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo); onde couber: Capítulo III Do Governo .................................................. .................................................. .................................................. Seção VI Da Advocacia consultiva da união Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da União, no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das fundações sob supervisão ministerial e das demais entidades controladas direta ou a) A advocacia Consultiva da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos cargos iniciais da carreira mediante concuros público de provas e títulos. c) Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15440 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 o seguinte parágrafo: Art. 233 - .................................. .................................................. § 6o. - São funções institucionais da Adivogacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Improcedente. À Consultoria Geral da República competem as funções de Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju- rídicos. Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo, responsável maior pela multifária função administrativa do Estado. Como se observa, as funções institucionais da Advocacia Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i- dênticas. Consequentemente, as duas instituições não se confundem e não podem fundir-se. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15441 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e parágrafo. Art. - O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - A Advocacia Consultiva da União. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A Advocacia Consultiva da União chefiada pelo Consultor-Geral da República será regulada por lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República. 
 Parecer:  Improcedente. A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no âmbito do Poder Executivo. Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven- do submissão. Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi- co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não se confundem. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15925 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte: "Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para os cargos do Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato executivo." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15926 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título X, das Disposições Transitórias, substitua-se o art. 444 pela seguinte redação: "Art. 444 Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultadao do referendum, à adequação do texto constitucional á vontade popular". 
 Parecer:  O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti- tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15927 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Inclua-se o seguinte parágrafo único no art. 53. "Art. 53 - ............................ .................................................. Parágrafo único - lei Complementar estabelecerá os critérios básicos para a criação de novos Estados ou Municípios". 
 Parecer:  Pela prejudicialidde, tendo em vista a supressão do arti- go. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 100 a seguinte redação: "Art. 100 - é da competência esclusiva do Congresso Nacional: ............................................ .................................................. XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo em matéria de política economica e financeira." 
 Parecer:  A r. emenda será acolhida na Seção DAS ATRIBUIÇôES DO CONGRESSO NACIONAL como matéria da competência exclusiva des- se Poder. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15929 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, caput, a segunte redação: 1) "Art. 75 - O Estado só intervirá em Município localizado em seu território a pedido da respectiva Câmara Municipal, e a União, no Distrito Federal ou em Município localizado em Território Federal, quando:" 2) .......................................... Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 67 do projeto. Art. 67 - .................................. .................................................. "§ 4o. - A Câmara Municipal, por decisão de dois terços de seus membros, poderá requerer ao Estado a intervenção no respectivo Município, constatando as hipóteses previstas no art. 75" 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, pois o artigo foi suprimido. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15930 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto o seguinte art. 479, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 479 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Civil Federal. Parágrafo único - Para aplicação do disposto no inciso II do art. 86, segunda parte, desta Constituição, o Plano a que se refere este artigo estabelecerá, para as diversas carreiras do serviço público, critérios que permitam a existência permanente de vagas suficientes a serem preenchidas, por ascensão funcional, pelos servidores que, na data de sua aprovação, atenderem os requisitos legais." 
 Parecer:  A emenda objetiva estabelecer prazo para que o Poder Executi- vo encaminhe, ao Legislativo, o novo Plano de Cargos e Car- reiras do Serviço Público Civil Federal, de acordo com as normas constitucionais, prevendo, inclusive, a permanente existência de vagas para serem preenchidas por ascenção fun- cional dos servidores. Pelo não acolhimento. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15931 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item Ii do art. 62 a seguinte redação: "Art. 62 .................................... I .......................................... II - imunidade do mandato dos vereadores no território do Estado. 
 Parecer:  A imunidade dos edis está configurada de forma adequada, no texto do Projeto de Constituição, assegurando-lhes invio- labilidade na circunscrição do município, de modo análogo ao empregado para os parlamentares federais e estaduais. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15932 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No capítulo III, do Título IX, acrescente-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A produção e seleção de material didático a ser utilizado nas escolas públicas e privadas de 1o. e 2o. graus devem ser submetidas ao controle democrático das comunidades locais, garantido-se a representação de entidades vinculadas ao ensino, o respeito às especificidades regionais e à diversidade cultural." 
 Parecer:  A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente , poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII, onde couber, o seguinte artigo, remunerando-se os demais: "Art. É assegurado o direito de propriedade rural, ressalvada a sua função social. § 1o. É facultado ao Estado proceder à desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária prevista nesta Constituição. § 2o. A desapropriação para fins de reforma agrária visará à proteção da propriedade familiar, mediante a instituição de módulos rurais regionais". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alénea "a" ao inciso XVI do art. 100 do Projeto, transformando-se as atuais alíneas em "b" e "c", respectivamente: "Art. 100 .................................. .................................................. XVI - aprovar previamente: a) planos ou diretrizes gerais de política econômica e planejamento econômico; .................................................. 
 Parecer:  No Substitutivo em elaboração, figurará entre as atri- buições do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, inclusive planos e programas nacio- nais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Temos, pois , que a r. emenda está parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15935 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção I, Capítulo IV, do Título V, dê-se ao inciso III do artigo 187, a seguinte redação: "III - Tribunais Federais de Recursos e Juízes Federais." 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15936 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, dê- se ao parágrafo 2o., do art. 87, a seguinte redação: "§ 2o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrida de invalidez comprovada." 
 Parecer:  Tendo em vista a organicidade adotada para o instituto da aposentadoria do servidor público e do trabalhador em geral, bem assim a necessidade da ampliação e renovação do quadro de recursos humanos ativos na administração e na economia, num país de crescente demanda na substituição de gerações, deci- diu-se adaptar o dispositivo emendado, aproveitando parcial- mente a proposta. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 318 e seus respectivos parágrafos, pelos dispositivos propostos: Art. 318 - A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais, sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e com pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual a periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre propriedades mais cuja forma de exploração contraria a função social, conforme estabelecida nesta Constituição. § 3o. A indenização em título somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. § 6o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fim de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão não superior a três módulos rurais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15939 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção V, Capítulo III, do Título V, substitua-se o art. 186, pelo seguinte: "Art. 186 O Procurador-Geral da República será eleito pelos membros do Ministério Público da União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. § 1o. A eleição para o cargo de Procurador- Geral da República dar-se-á sempre que houver investidura de um novo Presidente da República e seu mandato coincidirá com o presidencial. § 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da República, far-se-á nova eleição, pelo processo estabelecido neste artigo, no prazo máximo de trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito completará o período seu antecessor. § 3o. O Procurador-Geral da República gozará de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Improcedente. Distingue o Projeto a Procuradoria-Geral da União e o Ministério Público como instituições que se não confundem. O art. 186 cogita da nomeação do Chefe da Procuradoria- Geral da União, enquanto os artigos 107, 158 e 231 cuidam da indicação do Procurador-Geral da República. Pela rejeição. 
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