| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28615 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se uma letra "b" ao art. 265
passando a "b" para "c" com nova redação e
renumerando-se as demais.
Art. 265
b - O trabalhador rural aposentar-se-à ao 60
anos de idade;
c - Com tempo inferior pelo trabalho
noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou
perigoso; | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 3362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28673 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 289 e seu
Parágrafo Único
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
| 3363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 9o. § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9o., a expressão:
"... que deverá ser descontada em folha..." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
| 3364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 293 § 1o., § 2o. e § 3o. as
seguintes redações:
§ 1o. - Supressão
§ 2o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais a partir da homologação pelo Congresso
Nacional.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes da sociedade civil, indicados pelo
Poder Legislativo. | | | | Parecer: | Altera a presente emenda o Art. 293, em seus parágrafos
1o. (suprima), 2o. e 3o.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 3365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir...
"incidente sobre a folha de salários, faturamento
e sobre o lucro. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 3366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28677 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 e seu
parágrafo único.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 e seu
parágrafo único:
art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade
pública, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporção que caberá a cada ente público,
decorrente das responsabilidades que lhe couber no
atendimento das necessidades. | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 3367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. § 5o.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o. do Art. 9o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um Sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
| 3368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28679 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art.9o
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão regulados em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial. | | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28680 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"art. 10 - São livres a greve e o locaute,
salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais, constituindo abuso de direito a
ensejar reparação civil a sanção criminal o
exercício de tais direitos sem observância das
prescrições legais".
"§ único - Na hipótese de greve, as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade e à continuidade das
atividades que não possam sofrer interrupção, na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda coincide em alguns pontos com o Substitutivo,
quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros.
Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi-
ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28681 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 o verbo
examinar pelo verbo homologar. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a substituição da expressão "examinar"
por "homologar" os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão, contido no inciso XV do
artigo 77.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 3371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28682 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Parágrafo único do Art. 195 a
expressão inicial "Sempre que possível..." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda se suprima a expressão "sempre que
possível", constante do parágrafo único do art. 195.
Trata-se da expressão que traduz objetivamente o alcance
do princípio da personalização do imposto, porque de fato nem
sempre é possível atribuir caráter pessoal a todos os impos-
to, principalmente aos impostos indiretos, que ainda consti-
tuem importantes fontes de receita para todos níveis de Go-
verno.
Portanto, deve, a nosso ver, ser mantida a referida ex-
pressão naquele dispositivo, razão por que somos pela rejei-
ção da Emenda. | |
| 3372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO MODIFICATIVO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 3373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dê-se ao Caput do Art. 23 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do disposto no § 5o. do Art.
220 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
reduzir o prazo a que se refere o art. 23 das Disposições
Transitórias de 10 (dez) para 5 (cinco). Entendemos que alte-
rações significativas na distribuição de recursos não podem
ser feitas no curto ou médio prazos pois poderão trazer vá-
rios inconvenientes à organização econônica e social do país.
Pela rejeição. | |
| 3374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se o Inciso IV do Art. 64, Seção II,
do Capítulo VIII, da Administração Pública. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 3375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28686 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 258, 259 e 260
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 258, 259 e 260 a seguinte
redação:
art. 258 - A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
art. 259 - Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
art. 260 - O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos. | | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
| 3376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28719 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o texto do artigo 9o. e seus
parágrafos, a fim de absorver os seguintes
dispositivos:
Art. ..... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer especie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interresses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos, os quais devem
resguardar a autonomia e independencia das
organizações sindicais.
§ 1o. - é livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art..... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito ea emprtesa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relação
e cooperação fraterna com organização sindicais de
outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência à liberdades e de constrangimento no
exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores processuais perante o Poder
Judiciário.
Art.... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a leição se dará de
forma democratica, por sufrágio universal, através
de voto direto, igual e escrutínio secreto,
adotado o critério da proporcionalidade na
constituição dos seus órgãos diretivos,
assegurando-se a participação democratica de
todos, ainda que minoritariamente. | | | | Parecer: | A autor arrola vários dispositivos destinados a normati-
zar a organização sindical, sob o princípio da unicidade sin-
dical e da contribuição sindical imposta na própria Consti-
tuição. A emenda prevê, ainda, a formação de comissões de
empresas, a participação na elaboração do PND e a substitui-
ção processual, com regulamentação das eleições sindicais.
A partir da unicidade e da imposição da contribuição sin-
dical, a proposta entra em choque com o pluralismo, consagra-
do em nosso Substitutivo. Distancia-se de uma concepção de
autonomia e fixa normas próprias de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 3377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28944 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa sobre garantia do
sigilo da correspondencia e das comunicações em
geral.
Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o,
para a seguinte redação:
É iniolável o sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
| 3378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28945 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
234, visando a declarar também nulos e
insubsistentes os contatos de risco porventura já
efetuados.
Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do
art. 234 as seguintes palavras finais:
Parágrafo único - O monopólio previsto neste
art. inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e
insubsistentes os contratos porventura efetuados
em desacordo com esta disposição. | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 3379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28946 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a
aperfeiçoar o conceito de empresa nacional.
Substitua-se, no art. 226 caput, a redação
pela seguinte:
Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
com capital exclusivamente brasileiro, sem
vínculos econômicos ou monetários permanentes, de
qualquer natureza, com outras de capital
estrangeiro. | | | | Parecer: | A definição sugerida restringe demasiadamente o universo
das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela
definição do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 3380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28947 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Emenda destinada a unificar a matéria do art.
232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar
o parágrafo único sobre mineração em terras
indíginas ao disposto no art. 302 § 2o.
Art. 232 passará a ter a seguinte redação:
Art. 232. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, que somente poderão ser
concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais,
por tempo determinado, renováveis no interesse
nacional e não poderão ser transferidas sem prévia
anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou
explorfação de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o.
desta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi-
nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por
tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente
os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi
tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in
dígenas.
Pela rejeição. | |
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