ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se a redação do § 5o. do art. 16o..
§ 5o. O congresso nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, para
posse dos seus membros e eleição da Mesa, devendo
o órgãos competentes, em 30 dias após as eleições
apurar, proclamar os resultados eleitorais e
diplomar os eleitos." | | | Parecer: | Rejeitada | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 16
"Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá
as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de
dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento
Interno." | | | Parecer: | Rejeitada | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e seus incisos pelas
alíneas abaixo relacionadas:
"Cabe ao Congresso Nacional, no
relacionamento com os demais Poderes:
a) aprovar ou rejeitar o Chefe do Governo
proposto pelo Presidente da República;
b) votar moções de confiança ou de
desconfiança ao Chefe de Governo ou a algum dos
membros do Conselho de Ministros;
c) autorizar o Presidente da República e o
Chefe de Governo a se ausentarem do País;
d) tomar as contas do Conselho de Ministros
quando este não apresentá-las após sessenta dias
da abertura da sessão legislativa;
e) processar e julgar os Ministros do
Tribunal Constitucional e o Procurador-Geral da
República nos crimes de responsabilidade; julgar o
Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, e o Chefe de Governo e os
integrantes do Conselho de Ministros, nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles;
f) aprovar ou não, mediante voto secreto, as
nomeações previstas na Constituição ou em lei;
g) autorizar os empréstimos externos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | Rejeitada | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 10 "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei ou ato normativo incidentalmente
declarado inconstitucional por decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal;
." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto
"Do Poder Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
I - ........................................
II - processar e julgar o Primeiro-Ministro,
os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República
nos crimes de responsabilidade.
." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | V - proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou da
administração indireta ou nela exercer função
remunerada;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 10 do anteprojeto Do
Poder Legislativo a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 10 do anteprojeto Do
Poder Legislativo a seguinte redação:
"Art. 10.
............................................
IV - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos, de qualquer natureza, de
interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, de qualquer órgão,
entidade ou sociedade para as quais a União
avalize ou de que aquelas pessoas políticas
participem, os quais só entrarão em vigor a partir
da data de promulgação da resolução." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O Congresso Nacional deliberará na
promulgação de atos legislativos, de sua
competência, pelo voto individual de seus membros,
aplicado o princípio dos Estados e Municípios, no
que cabível." | | | Parecer: | Rejeitada, devendo ser incluido no regime das duas Casas. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte
dispositivo:
a) Na parte das atribuições do Congresso
"Art. Ao Congresso Nacional compete
privatvamente definir por lei complementar a
estrutura dos Ministérios, sob proposta do Poder
Executivo, para superior decisão da Administração
Federal:
b) Na parte das atribuições do Presidente da
República:
"Art. Compete ao Presidente da República:
............................................
- escolher, nomear e exonerar os Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O processo Legislativo compreende:
- emendas à constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- decretos-leis." | | | Parecer: | Rejeitada | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. As leis complementares dependerão o
voto da maioria absoluta dos membros das duas
Casas do Congresso Nacional, observados os demais
termos das leis ordinárias.
Parágrafo único. A promulgação de Códigos ou
leis consolidadas somente será possível por lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão
subsídio e representação mensais, fixos e iguais e
ajuda de custo anual, estabelecidas no fim de cada
legislatura para a subsequente e sujeitas aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 10 do
anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 10 ....................................
Parágrafo único. Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente do
Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal e a
sentença condenatória somente será proferida pelo
voto da maioria absoluta dos membros, limitando-se
a pena à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo da ação da justiça ordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte seção:
OUVIDOR-GERAL
Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condentória por crime de reponsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenção, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir
de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público ou que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discriminatório.
§ 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as
autoridades faltosas para o fim de desconstituição
ou correção dos atos, reparação de suas
consequências e superação de omissões, podendo
tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. As ações mandamentais contra atos do
Ouvidor-Geral da Nação serão processados e
julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica extinto o Senado Federal, sendo
que os atuais senadores terão o mesmo tempo de
mandato dos deputados federais eleitos em 15 de
novembro de 1986." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
"Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais
terão mandato temporário, com direito a uma
recondução.
Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais serão
eleitos pela categoria dos juízes de carreira e
por advogados, na forma que a lei estabelecer.
Parágrafo Único. Os Juízes Classistas serão
eleitos diretamente pela classe que representam." | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo
referente ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
Parágrafo 1o. É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequinda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas da apresentação
do precatório, não tiverem sido pagas a
indenização e respectivos acréscimos, inclusive
correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o
valor da referida indenização não incidirá
qualquer tributo." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL,
TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE
SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS
CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, os seguintes Artigos:
"Art. São inelegíveis:
I - o, Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Minitros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
Procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Inteventores Federal, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,
desde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do Pleito;
IV - para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - tais inelegibilidades alcançarão,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição de titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades.
O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os
princípios.
Lei complementar deve estabelecer os casos de
inelegibilidade, em conformidade com os princípios
Constitucionais.
Este é o nosso entendimento.
Pela rejeição. | |
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