| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão:
"De forma a garantir a todos segurança, saúde
e defesa de seus interesses econômicos." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0291-3
Não acolhida.
A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do
consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o
que tal proteção seria abstrata. | |
| 3762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte:
"Art. 6A08 A intervenção do Estado na
economia se dará em caráter excepcional e, na
medida do possível, transitório, e será sempre,
antecedida de lei especial, podendo assumir as
seguintes formas: complementar e regulamentar.
§ 1o. A intervenção complementar ocorrerá,
somente, para atender setor que não se tenha
desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa
privada não se disponha a cuidar, ou em razão de
ameaça à soberania ou à segurança nacionais.
§ 2o. A intervenção regulamentar somente se
dará para asseguar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti-
vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada
momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver
flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao
longo do tempo.
Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti
cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do
art. 6A09. | |
| 3763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16
do anteprojeto do relator, com o seguinte teor:
"§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a
definição de jazida, a empresa de mineração, para
habilitar-se à respectiva concessão de lavra,
deverá comprometer-se a cumprir um caderno de
encargos, negociado com a União e o Estado
interessado, na forma da Lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente Emenda trata de matéria própria da legislação
ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre
especificidades do processo de autorização e concessão de la-
vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse
nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita-
mento do recurso minerais.
Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do
conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo-
ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela
Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo
próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân-
cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. | |
| 3764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O poder público assegura absoluto
sigilo e defesa dos direitos autorais no registro
de marcas e patentes.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de
Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se
organizarão contra a espionagem no setor,
respondendo pelo vazamento de informações que
prejudiquem o interesse nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra
subcomissão. | |
| 3765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. A empresa nacional tem prioridade na
exploração dos setores da economia, com os mesmos
direitos e facilidades concedidos à estrangeira." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os
objetivos da emenda.
E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa
nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e
facilidades concedidos às empresas estranjeiras? | |
| 3766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis ou não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do poder público, observado o
pronunciamento do Estado de origem, e somente
serão autorizados ou concedidos, na forma da lei,
a brasileiros ou a empresas nacionais." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0296-4
Não acolhida.
Se os recursos referidos no art. 6A16 são considerados como
propriedade da União, não cabe interferência dos Estados no
processo de autorização ou concessão. Essa restrição não
impede, por outro lado, que os próprios Estados venham a ser
concessionários da União, explorando os recursos que
consideram de interesse ao seu desenvolvimento. | |
| 3767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A12 e 6A13:
"Art. Os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento e operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas constituem monopólio da
União." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0297-2
Não acolhida
A matéria é tratada em subcomissão específica.
O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento
do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de
"ratione loci". | |
| 3768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, alvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República;
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito;
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. Lei complementar definirá os casos e os
prazos de inelegibilidade, visando preservar,
considerada a vida pregressa dos candidatos:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou do poder econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
§ 1o. São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, Governador ou Prefeito;
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, ou tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a;
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território;
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição.
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar,
definitivamente, de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de seis
nem menor de dois meses anteriores ao pleito,
estipulados, desde já, o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses;
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não sejam membros do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses;
3) Presidente, Diretor, Secretário Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses; quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão-. | |
| 3769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. São extintos os títulos ao portador e
as ações ao portador que poderão ser convertidos
em títulos nominativos e endossáveis."
justificação
A maioria das nações capitalistas cria
obstáculos legais para emissão e circulação dos
títulos ou ações ao portador, o legislador
brasileiro também não ficou alheio à tendência
universal quando fixou no caput do art. 112 da Lei
no. 6.404, de 15 de dezembro de 1976:
"Somente os titulares de ações nominativas,
endossáveis e escriturais poderão exercer o
direito de voto."
Na Inglaterra, pátria do capitalismo, só o
título nominativo é considerado como ação.
as ações ao portador em face da maior
facilidade de negociação - a transferência se dá
por simples tradição - circunstância que permite,
especialmente à pessoa física, furtar-se à
observação do Fisco, constitui uma grave lacuna
legal a permitir que grandes fortunas fiquem à
sombra do controle fiscal através da aplicação
maciça em ações ao portador.
O PMDB, que incluiu no seu programa a
redistribuição da renda e a tributação
preferencial dos ganhos de capital, não pode
recusar este antigo pleito de justiça fiscal.
No momento rendemos nossa homenagem a quantos
tentarem preencher essa lacuna legal pela via da
legislação ordinária como o Deputado Brabo de
CARVALHO DO PMDB DO PARÁ. (PROJ. 1.666/79). | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão-. | |
| 3770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0300-1
Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete
autorizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância
mineral, ela deixa de pertencer à União, não se justificando,
portanto, concessão ou autorização para a fase de
transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa
nacional proposta pela emenda, torna-se desnecessária por
repetitiva, pois o texto do Anteprojeto já o faz em seu art.
6A04, de forma gernérica, deixando para a lei ordinária sua
regulamentação. | |
| 3771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Só poderão ser consideradas empresas
nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento)
do capital pertencer a brasileiros natos. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 3772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas
Financeiras e de Seguros, em todas as suas
modalidades, deverão ter a maioria de seu capital
com direito a voto pertencente a brasileiros." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes
bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
| 3773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0303-1
Não acolhido.
O artigo 6a05 dispensa tratamento diferenciado à empresa
nacional de formamais abrangente e difinitiva. | |
| 3774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator.
VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a
emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII
do mesmo artigo.
As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi-
mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re-
descobertas através do estímulo | |
| 3775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 3776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI-
A.
"A propriedade é pública, privada ou social."
§ 3o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 4o. O patrimônio social é inalienável,
dependendo seu uso de proteção e definição na
FORMA DE LEI. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade é social independentemente do seu caráter
público ou privado.
A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da
propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo
6A01. | |
| 3777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte
redação:
"§ 1o. O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação, quer em espécie, quer em petróleo ou
gás natural." | | | | Parecer: | Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a
participação em petróleo ou gás. | |
| 3778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou empresas nacionais.
Proposição:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e
a transformação industrial dos minérios, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais,
cujo controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto-
rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral
ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan-
to, concessão ou autorização para a fase de transformação
industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro
posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois
o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené-
rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. | |
| 3779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa
Nacional", a seguinte redação:
"Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 3780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a
admissão de investimento estrangeiro, a seguinte
redação:
"A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
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