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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o
seguinte texto, após o vocábulo "Federal":
"bem como, do Estado para com o Município". | | | Parecer: | A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no
sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na
competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá
imposto idêntico instituido pelos Municípios.
Ora, os Municípios não têm competência residual e por
tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os
Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri-
ar.
De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que
os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto
constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação
de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria,
o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos
impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores
iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados.
Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re-
sidual dos Estados, no Substitutivo.
Isto posto, e tendo em vista que seria altamente
inconveniente a concessão da competência residual aos
Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela
rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inserir o texto da presente emenda na Seção
VI "Da Repartição das Receitas Tributárias",
Capítulo I, Título VII, onde couber:
Art - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até dez anos, projeto de lei
complementar que permita seja atingida,
gradualmente, a independência tributária e
financeira da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, uns dos outros, de tal forma que cada
um dos tributos seja exclusivo de cada um.
Parágrafo único - Fica vedada a transferência
de verbas entre eles, salvo nos casos de
calamidade pública ou efeitos devastadores de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir, na Seção VI - "Da Repartição
das Receitas Tributárias" (Cap.I - "Do Sistema Tributário Na-
cional", Tit. VII - "Da Tributação e do Orçamento"), artigo
determinando que o Poder Executivo enviará ao Congresso Na-
cional, no prazo de até 10 anos, projeto de lei complementar
que permita seja atingida, gradualmente, a independência tri-
butária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Fede-
ral e dos Municípios, uns dos outros, ficando vedada a trans-
ferência de verbas entre eles, salvo nos casos de calamidade
pública ou efeitos devastadores de qualquer natureza.
Embora louvável o propósito de dar autonomia financeira
aos entes da Federação, não há como acolher tal proposição,
que implicaria rever-se toda a sistemática de competências
tributárias e distribuição de receitas.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O texto do art. 192 do substitutivo do
relator passará a ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à execução da política
de segurança nacional, a garantia dos poderes
constitucionais e à manutenção da lei e da ordem. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi-
tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS.
O texto que ora apresentamos consagra a destinação das
Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas
aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei
e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini-
ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais.
Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos
Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara
Montesquieu.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item I, do art. 210, após o
vocabulário "urbana", a expressão "e rural". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 209.
I a IV - ....................................
§ 1o. a § 4o. ..............................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, Resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis a circulação
de mercadorias interestaduais e de exportação. | | | Parecer: | A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com-
petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS,
como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo
, ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as
operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco
lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne-
cessário o ajustamento proposto.
Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real-
mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí
tica.
A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni-
cípios o atual ISS.
Aprovada parcialmente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29194 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 196. Substitua-se no texto deste
artigo, o vocábulo "equipamento" por
"infraestrutura". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja substituída no art. 196 o vocá-
bulo "equipamento" por "infraestrutura".
Não obstante as razões da justificação da Emenda, enten-
demos que o termo equipamento traduz mais apropriadamente a
natureza e os tipos de obras ou serviços com que se vai do-
tar, equipar determinada área. Ademais, tais obras ou servi-
ços, em razão de sua diversidade, nem sempre podem ser carac-
terizados como de infraestrutura.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 171 e seus parágrafos,
do Substitutivo do Relator.
Art. 171. Suprima-se
§ 1o. Suprima-se
§ 2o. Suprima-se
§ 3o. Suprima-se
§ 4o. Suprima-se
§ 5o. Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 174 do substitutivo do
Relator terá a seguinte redação:
Art. 174. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. No exercício da profissão, o advogado
é inviolável por suas manifestações. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29197 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"Art. 74. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos;" | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29198 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo eleitos na forma
estabelecida nesta Constituição, em cada Estado,
Distrito Federal e territórios, através do sistema
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29199 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 71: Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29200 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 70: Suprima-se. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29201 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 69: Suprima-se. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 68: A lei definirá as condições
referentes a aposentadoria do servidor civil,
inclusive quanto à pensões, ao exercício de
mandato eletivo por servidor público, a sua
associação, direitos, deveres, estabilidade e
demissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29203 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa do item VIII do art. 77
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 77 -
I (...) VII
VIII - fixar para cada exercício financeiro a
remuneração do Presidente da República, do
Vice-Presidente da República e dos Ministros de
IX (...) XIX | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do item IV do Art. 77 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 77 -
I (...) III
IV - conceder autorização para o
Vice-Presidente da República se ausentar do País;
V (...) XIX | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29205 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 48 DO ART. 6o.DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO CONSTITUIÇÃO:
Art. 6o.
§ 1o. (...)
§ 47
§ 48. É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. As diversões e espetáculos
públicos ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade, respondendo cada um pelos abusos que
cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo. Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou reprodução
de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo
tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 41 DO ART. 6o. DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE CONSTITUITE.
Art. 6o.
§ 1o. (...)
§ 40
§ 41 - Suprima-se
§ 42 (...)
§ 57 | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 40 do art. 6o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 6o.
§ 1o. (.....)
§ 39
§ 40 - É assegurado o acesso às referências
e informações que a cada um digam respeito e o
conhecimento dos fins de que se destinam, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigiloso, quer sejam constantes dos arquivos de
entidades públicas ou privadas.
§ 41 (...)
§ 57 | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 38 DO ART. 6o. DO
SUBSTITUTIVO DE CONSTITUIÇÂO.
Art. 6o.
§ 1o. (...)
§ 37
§ 38. O domicílio é inviolável, salvo nos
casos de ordem judicial ou para realizar prisão em
flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente
e para prestar socorros às suas vítimas, ou para
preservar a saúde e a incolumidade públicas.
§ 39 (...)
§ 57 | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
|