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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29208 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
29208 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ EGREJA (PTB/SP)
Data
03-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DO § 38 DO ART. 6o. DO SUBSTITUTIVO DE CONSTITUIÇÂO. Art. 6o. § 1o. (...) § 37 § 38. O domicílio é inviolável, salvo nos casos de ordem judicial ou para realizar prisão em flagrante, para coibir e evitar crime ou acidente e para prestar socorros às suas vítimas, ou para preservar a saúde e a incolumidade públicas. § 39 (...) § 57
Remissão
A0A020100006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição.