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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29189 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
29189 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ EGREJA (PTB/SP)
Data
03-09-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o seguinte texto, após o vocábulo "Federal": "bem como, do Estado para com o Município".
Remissão
A0A070101199 - ADITIVA - ARTIGO:199 PAR
Parecer
A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá imposto idêntico instituido pelos Municípios. Ora, os Municípios não têm competência residual e por tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri- ar. De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria, o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados. Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re- sidual dos Estados, no Substitutivo. Isto posto, e tendo em vista que seria altamente inconveniente a concessão da competência residual aos Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela rejeição.