ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21899 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 11 - Disposições
Transitórias
Inclua-se do art. 11, das Disposições
Transitórias, o seguinte parágrafo:
art. 11 ....................................
§ 4o. - Os Ministros a que se refere o inciso
II deste artigo serão indicados, em lista tríplice
pelo Tribunal Federal de Recursos que observará o
parágrafo único do art. 150 desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21900 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 150
A letra a) do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 - ..................................
§ 1o. ......................................
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21901 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12 - Disposições
Transitórias, Título X
O § 1o. do art. 12 das Disposições
Transitórias do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12. ....................................
§ 1o. - Até que se instalem os tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhe a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial
podendo, para esta, dispensar o prazo previsto no
art. 153, II desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo é dispen-
sável, uma vez que pode ser objeto de lei ordinária. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21902 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 148
O item III do art. 148 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 148. - ................................
III - Julgar mediante recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última instância
por outros tribunais quando a decisão recorrida
contrariar dispositivo desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alíneas previstas no
Substitutivo não devem ser excluídas da competência judicante
do Supremo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21903 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Inclua-se no art. 149 do substitutivo o
seguinte item:
Art. 149 - ..................................
XI - a parte interessada | | | Parecer: | Pela rejeição. Parte interessada, em primeiro lugar, são
as autoridades e entidades que figuram nos 10 incisos do art.
149. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21958 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 135
O item IV do artigo 135 do substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 135.....................................
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro
Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez
pontos percentuais entre os diferentes graus
hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores
corresponderão aos de Secretário de Estado, a
qualquer título não podendo ultrapassar os dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de
dez pontos percentuais entre as intrâncias ou
graus hierárquicos. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21959 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 6o. das
Disposições Transitórias, Título X
O Art. 6o. das Disposições Transitórias do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos
Territórios de Roraima e Amapá para a criação dos
respectivos Estados. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede-
rais em Estados.
Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo
oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse
público.
A proposição deve ser considerada rejeitada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21960 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 201
O art. 201 do substitutivo, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 201 - Compete, exclusivamente, à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas observado o disposto nos artigos
197, I, II e III e 202, I e III. | | | Parecer: | Consiste a presente Emenda em dar nova redação ao Art.
201, para acrescentar que as contribuições nele indicadas
observarão o disposto no Art. 197, itens I, II e III.
Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195,
parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto
no Art. 197.
Por outro lado, revestindo-se as contribuições do Art.
201 de características próprias que as distinguem dos tribu-
tos, entendemos que a sua criação deve obedecer apenas ao
disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, toda-
via, critérios análogos aos establecidos no Art. 199 para a
instituição de outras fontes destinadas a garantir a manuten-
ção ou expansão da seguridade social, conforme prevê o § 2.
do Art. 259.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21961 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 150
O art. 150 e seu parágrafo único do
substitutivo passam a ter a seguinte redação:
Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e três Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República. | | | Parecer: | A Emenda, ofertada ao art. 150, sugere que a composição
do Superior Tribunal de Justiça se faça nos mesmos moldes em
que se processa a nomeação dos Ministros da Suprema Corte:
sem balizamento para a indicação do Presidente da República.
Embora perspicaz, a proposição não se harmoniza com o
entencimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21962 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se do substitutivo o § 2o. do art. 12
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo Relator. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21963 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 1o.
O art. 1o. do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa fundada no Estado democrático de
Direito e no governo representativo. | | | Parecer: | E o tradicional enunciado, do povo como fonte e origem
do poder legítimo, simplesmente desaparece...Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21964 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 1o.
O parágrafo único do art. 1o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele, em seu nome e benefício, é exercido. | | | Parecer: | Parece-nos contraditório o exercício do poder com o povo
e em seu nome, simultaneamente. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O item XIX do art. 7o. do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XIX - adicional de insalubridade e
periculosidade. | | | Parecer: | A Emenda não pretende alterar o conteúdo do dispositivo a
que se dirige. No que respeita à forma, mantemos nossa prefe-
rência pela redação do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O item II do art. 7o. do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
II - seguro desemprego | | | Parecer: | Discordamos da "Justificação" e, consequentemente, da
Emenda proposta. A falta de explicitação de que o seguro-de-
semprego cobre, apenas, as situações de desemprego involuntá-
rio, levaria a abusos e fraudes inevitáveis e lesivas ao ins-
tituto. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135
O item VI do artigo 135 do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 135 ....................................
VI - O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, por voto de dois
terços do respectivo Tribunal, assegurada ampla
defesa. | | | Parecer: | É imprescindível, para a desejável celeridade da presta-
ção jurisdicional, que o juiz resida na respectiva comarca.
Daí o estabelecimento dessa exigência como princípio a
ser obrigatoriamente adotado pelos estatutos das magistratu-
ras federal e dos estados.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22041 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 68
Inclua-se no art. 68 do substitutivo o
seguinte parágrafo único:
Art. 68 ....................................
Parágrafo único.
Não incidirá o imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria do servidor público,
bem como a pensão por morte. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende que "Não incidirá o imposto de renda
sobre os proventos da aposentadoria do servidor público, bem
como a pensão por morte."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22042 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 138
Inclua-se o seguinte item no art. 138 do
substitutivo:
Art. 138 ....................................
V - processar e julgar originariamente a
reclamação para preservação de sua competência
garantia da autoridade das suas decisões. | | | Parecer: | O dispositivo cujo acréscimo é proposto estabelece re-
gra de competência onde se cuida de matéria sujeita a proces-
so e julgamento dos tribunais.
É estranho, portanto, ao artigo alvo da Emenda, no qual
a competência estabelecida se refere à organização "interna
corporis" dos tribunais e seus respectivos serviços auxilia-
res.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Suprimam-se do Substitutivo:
1) o § 1o. do art. 248
2) o § 2o. do art. 248
3) o § 3o. do art. 248
O § 1o. encerra matéria processual e não deve
se conter em dispositivo constitucional. A ação de
desapropriação já contém o requerimento aludido.
O § 2o. cheira a arbítrio. Lutou-se para
remover o autoritarismo da vida nacional. Dele,
uma das mais vís manifestaçoes era a aprovação de
leis por decurso de prazo. Custa a crer que
constituintes, reunidos para estabelecer um regime
democrático, queiram implantar o mal fadado
decurso de prazo no Poder Judiciário.
o § 3o. é leviano e leva à irresponsabilidade
do administrador respectivo, isto é, do órgão
fundiário em detrimento da propriedade produtiva.
Daí as supressões propostas. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 24
O art. 24 do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 24 Qualquer estado, partido político com
representação no Congresso Nacional, associação ou
sindicato, o Ministério Público, é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular até
ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativo, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos que a redação do texto emendado é mais conveni -
ente.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22056 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
O item III do art. 137 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
III - irredutibilidade de vencimentos reais,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | A chamada "irredutibilidade real de vencimentos" preco-
nizada pelo ilustre Autor constituiria, na verdade, garantia
nova e, a rigor, um privilégio não extensivo a todos quantos
recebem salário.
A tanto, porém, não vai a garantia da irredutibilidade
de vencimentos, jamais arranhada se os reajustes concedidos
aos magistrados forem os mesmos com que contemplados os de-
mais servidores públicos.
Pela rejeição. | |
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