ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13200 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 2o.
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal.
Emenda substitutiva - Substitua-se o caput do
art. 2o. do Projeto pela seguinte redação:
Art. 2o.- A República Federativa do Brasil é
constituida pela associação indissolúvel da União
Federal, dos Estados, dos Estados Metropolitanos e
do Distrito Federal. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13201 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto - Art.
Emenda Aditiva - Inclua no Título IV (Da
organização do Estado), como Capítulo IV,
renumerando os demais, à matéria consubstanciada
nos seguintes artigos a serem oportunamente
renumerados:
Art.- Os Estados Metropolitanos correspondem
às regiões constituídas por Municípios que façam
parte da mesma comunidade sócio-econômica, assim
definida em lei complementar federal.
§ 1o. - Aos Estados Metropolitanos
correspondem todos os direitos e obrigações dos
demais Estados, observadas as determinações dos
parágrafos seguintes.
§ 2o. - Às atribuições dos Estados
Metropolitanos se acrescem as exclusivamente
metropolitanas, definidas na sua Constituição.
§ 3o. - Às atribuições exclusivamente
metropolitanas deverão incluir, no mínimo, as
seguintes:
a. controle do uso do solo;
b. controle do uso dos recursos hídricos;
c. controle do uso do ar;
d. abastecimento de água;
e. coleta e disposição final dos esgotos;
f. limpeza pública e disposição final de
resíduos sólidos;
g. transporte coletivo e transporte fretado
de passageiros;
h. trânsito, inclusive uso das vias e
terminais públicos;
i. normas de edificação e de locação de
imóveis urbanos, sem prejuízo de legislação
federal e,
j. implantação, operação e manutenção do
sistema viário metropolitano.
§ 4o. - Outras atribuições poderão ser
definidas como de interesse metropolitano, na
Constituição de cada Estado Metropolitano
excluídas as atribuições de competência do Governo
da União.
§ 5o. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos não poderão legislar sobre
atribuições, exclusivamente metropolitanas,
definidas na forma dos parágrafos 2o, 3o. e 4o.
deste artigo.
§ 6o. - A criação de estudos Metropolitanos
dependerá de lei complementar federal e obedecerá
a todas as exigências para a criação de novos
Estados.
Art. - Aos Estados Metropolitanos cabem os
tributos assegurados pela Constituição aos Estados
e mais os seguintes:
a. licença de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
b. impostos sobre a poluição do ar e da água.
§ 1o. - A participação dos Municípios dos
Estados Metropolitanos nos tributos arrecadados
pela União ou pelos estados poderá ser alterada,
em seu percentual, na Constituição do respectivo
Estado, respeitada a parcela que couber à União.
Art. - A criação de Estados Metropolitanos
exige as seguintes condições:
a. população Mínima do conjunto de Municípios
de 1% da população do País;
b. densidade demográfica mínima de "x"
hab/km2 de cada um dos Municípios abrangidos;
c. manifestação favorável do eleitorado dos
Municípios abrangidos, mediante plebiscito
promovido pela Justiça Eleitoral.
Art. - As atuais Regiões Metropolitanas,
assim definidas em lei complementar federal,
poderão ser constituídas em Estados
Metropolitanos; desde que atendem à alínea "c" do
Art.
Art. - Criado o Estado Metropolitano, será
convocada uma Assembléia Constituinte para
elaborar a sua Constituição.
Parágrafo único - Até que essa Constituição
esteja promulgada e investidas autoridades
estaduais, vigorarão no território do estado
Metropolitano e Cosntituição e as leis do Estado
de origem, bem como a competência das autoridades
deste.
Art. - Os Municípios dos Estados
Metropolitanos terão o mesmo grau de autonomia
conferida aos demais Municípios, excluídas de suas
atribuições as que pertencem ao Estado
Metropolitano, na conformidade da respectiva
Constituição, e, bem assim, excluídos os tributos
ou parte deles reservados ao estado Metropolitano.
Art. - A criação de Municípios nos Estados
Metropolitanos obedecerá às mesmas exigências para
a criação de Municípios nos demais Estados e ainda
a de que nenhum Município poderá ter menos de 10%
nem mais de 40% da população do Estado
Metropolitano, no ano anterior ao da Constituição
desse estado.
§ 1o. - Fica respeitada, de início, a
situação jurídica dos atuais Municípios que não
atendam ao disposto na parte final deste Artigo.
§ 2o. - Dentro do prazo de 2 anos da
promulgação da Constituição do Estado
Metropolitano, lei complementar estadual
determinará a subdivisão ou incomporação dos
atuais Municípios, de modo a adptá-los à exigência
referida no parágrafo anterior.
Art. - Os tributos, cuja instituição seja da
competência dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, terão suas aliquotas e forma de
arrecadação fixados pela unidade interessada,
sendo vedado à União legislar sobre esse assunto. | | | Parecer: | A forma de criação de Estados, sejam de que tipo forem,
está adequadamente prevista no Projeto.
Os elementos constantes da proposta são matéria infra-
constitucional. Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13326 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 209
§ 1o. - As causas em que a União ou suas
autarquias forem autoras, serão aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária, onde
tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União poderão ser aforadas na Vara
Federal mais acessível da Seção Judiciária em que
for domiciliado o autor; e na Vara Federal mais
acessível da Seção Judiciária onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13327 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "art. 209 - aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
I - as causas em que a União e suas
autarquias ficarem sujeitas, diretamente, aos
efeitos da decisão, exceto as de concurso
universal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13328 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
IV - Julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recursos especial,
quando, pela maioria absoluta de seus membros,
considerar relevante a questão federal de ordem
pública resolvida". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13329 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 197.
"Art. 197 - Os precatórios judiciários serão
pagos, pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
bem como pelas respectivas autarquias, em moeda
atualizada, na ordem de apresentação até o fim do
exercício anterior, à conta dos créditos
consignados, globalmente, ao Poder Judiciário.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento no órgão de origem do
precatório, segundo a possibilidade da verba
consignada, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Chefe do Ministério Público, o sequestro da
quantia necessária à satisfação do débito". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27059 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Esclua-se do § 2o. do art. 7o. as expressões
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos".
Inclua-se três itens ao parágrafo 2o. do art.
7o. com as redações seguintes:
I - 5% dos empregados deverá se constituir de
menores aprendizes.
II - o aprendiz de 9 a 13 anos receberá 20%
do salário mínimo por 4 horas de trabalho.
III - O horário de trabalho do menor aprendiz
deve ser estabelecido de modo a permitir a
frequência à escola. | | | Parecer: | Entendemos que deva ser permitido o trabalho do menor de
14 anos na condição de aprendiz. Não resta dúvida que o nú-
mero de menores que perambula pelas ruas exercendo atividades
em subempregos, entregues à toda espécie de vícios, inician-
do-se no crime, sem condições de aprender uma profissão, é
enorme. Entretanto, descabe ao texto constitucional dispor
sobre a percentagem de vagas que a empresa deverá reservar
aos menores, sobre o montante do seu salário e enfim do seu
horário de trabalho. Tais aspectos devem ser regulamentados
através de legislação ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27060 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SIBSTITUTIVA
Dispoditivo emendado: § 2o. do artigo 13.
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a seguinte redação:
Art. 13. ...
.........
"§ 2o. O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27061 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 193 pelo
seguinte:
"Art. 193 - O serviço militar é obrigatório,
sem distinção de sexo.
Exclua-se do - 2o. do mesmo artigo as
expressões "as mulheres": | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | inclua-se onde couber no Tit. VI
Art. Toda empresa ou fundação de que possua
ações ou cotas, seja sócio ou membro, é
considerada pessoa jurídica de direito público,
sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos
serão obrigatoriamente incluídos nas leis
orçamentarias respectivas. | | | Parecer: | Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar
toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou
cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito
público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos
obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias.
Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo
194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual
compreender o orçamento das estatais.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do
Título II, Capítulo I". | | | Parecer: | A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a
eliminação do dispositivo que garante o direito de herança,
por entender que se trata de medida modernizadora, voltada
para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto.
Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe-
los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas
com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra,
onde somente o primogênito herda.
Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi-
to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas
prática observada nas nações mais desenvolvidas.
O tratamento tributário adequado às heranças é matéria
própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje-
to assegura aos Estados competência para a instituição de im-
posto específico (art. 161, I, "a").
Sou pela rejeição da emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se as expressões "por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do
artigo 148, do Capítulo II". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
número 2T00987-9. | |
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