Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00569 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00569 - REJEITADA
 

Autoria
DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP)
 

Data
11-01-1988
 

Texto
inclua-se onde couber no Tit. VI Art. Toda empresa ou fundação de que possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, é considerada pessoa jurídica de direito público, sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos serão obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentarias respectivas.
 

Remissão
A9B06/ - ADITIVA - TITULO:06
 

Parecer
Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias. Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo 194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual compreender o orçamento das estatais. Pela rejeição.