Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13326 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13326 - REJEITADA
 

Autoria
DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
"Art. 209 § 1o. - As causas em que a União ou suas autarquias forem autoras, serão aforadas na Vara Federal mais acessível da Seção Judiciária, onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União poderão ser aforadas na Vara Federal mais acessível da Seção Judiciária em que for domiciliado o autor; e na Vara Federal mais acessível da Seção Judiciária onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa".
 

Remissão
A9A050404209 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:209 PAR
 

Parecer
A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.