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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (11)
PDS (1)
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES No Art. 5o. suprima-se os itens "a" e "b". 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo optou pela unidade sindical. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: do Meio Ambiente Inclua-se o seguinte artigo: Art. - Compete a União destinar um mínimo de 5% de suas receitas para a defesa e proteção do meio ambiente. Parágrafo único - A lei determinará a forma de emprego dos recursos provenientes deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto, como um todo, procurou evitar os destaques expressos no orçamento da União, por entender que tal iniciativa poderá resultar inócua. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva. Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo - suprimindo-se, por modificação correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito: XXV - aposentadoria, com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos da lei: a) por invalidez; b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos para a professora, de efetivo exercício em funções de magistério. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se no Substitutivo da Comissão da Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a seguinte redação: XXVI - os servidores públicos civis e militares, terão computado, quando da aposentadoria ou transferência para a inatividade, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores e servidores públicos" Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo seguinte: XVIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses, garantindo o emprego e o salário da comunicação da gravidez. 
 Parecer:  Rejeitada A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu- tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do artigo 2o. do texto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1, No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III 
 Parecer:  Rejeitada. O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos II e III do art. 5'; do substitutivo. O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota- da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se- ria despresar aqueles pronunciamentos. Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto- nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra- balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III pelo seguinte: III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica a redação dos itens II e III do art. 13, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60 (sessenta) anos de idade para o homem e para a mulher" Item III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01162 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o que se segue: "Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento." 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte: "Art. 16. É assegurado o direito de sindicalização e de greve ao servidor público." 
 Parecer:  A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá- tica: a isonomia'. Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú- blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba- lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre- sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o que se segue: " Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local de estabelecimento." 
 Parecer:  A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro- jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra- balho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte item no art. 1o.: "XIV - Aos beneficiários de pensão por falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente, assegura-se a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido, desde que incorporáveis à aposentadoria. Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares." 
 Parecer:  A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma- téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi- cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se baseia a ordem social. Entretanto, a localização adotada no anteprojeto parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi- cas dos servidores públicos civis. Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do meio Ambiente Inclua-se o seguinte artigo: "Compete a União destinar um mínimo de 5% de suas receitas para a defesa e proteção do meio ambiente." Parágrafo único. A lei determinará a forma de emprego dos recursos provenientes deste artigo. 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator sobre o tema. Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Das Populações Indígenas Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo seguinte artigo: Art. As terras ocupadas pelas comunidades indígenas são inalienáveis e serão demarcadas, garantindo-se a essas comunidades o direito à posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas comunidades indígenas, as extensões territoriais por elas habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as necessárias à sua vida segundo seus usos e costumes próprios, incluídas as necessárias à sua perambulação e à preservação de seu meio ambiente e de seu patrimônio histórico. § 2o. As terras referidas no caput desse artigo são bens públicos federais, indisponíveis, sendo inalterável a sua destinação. é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelas comunidades indígenas ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 4o. A nulidade e extinção a que se refere o parágrafo anterior não dão aos titulares do domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou concessionários o direito de ação ou de idenização contra as comunidades indígenas, mas contra o poder público, pelos atos por ele próprio praticados." 
 Parecer:  Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per- mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín- dios,em casos excepcionais.