ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28724 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo,
no Capítulo VIII, do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, onde couber:
Art. - Os atos de corrupção administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuizo da ação penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de
ampla defesa.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuizo ao erário, bem como
as respectivas ações de ressarcimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28725 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII
do Substitutivo, onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluídos sua sede, instrumentos de trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra." | | | Parecer: | A presente emenda determina que os imóveis rurais com área
de até cem hectares sejam insusceptíveis de penhora.
No nosso entender, a matéria é objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28727 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
reforma agrária:
" Art. - É assegurada a assistência técnica
gratuita a nível de pequenos e médios produtores
rurais, conceituados como tal em lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que é matéria especí-
fica de legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28728 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição, os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente de
acordo com o crescimento da economia nacional, de
modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos
dois últimos decênios. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28729 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
Título X, onde couber:
Art. Durante o período de cinco anos,
contados da promulgação desta Constituição, os
salários, vencimentos e proventos de inatividade
pagos pela previdência social serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhe fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decênios. | | | Parecer: | O acréscimo aleatório de benefícios da Previdência Soci-
al é fator de desequilíbrio financeiro do respectivo órgão.
Somente após minunciosos estudos acerca do viabilidade
de medida poderá ser ela implementada.
O texto constitucional não pode abrigar a providência.
Pela rejeição da Emenda. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28730 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 136. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do artigo
136. Julgamos conveniente mantê-lo.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28731 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 7o, a seguinte
redação:
XIX - adicional nunca inferior a quarenta por
cento da remuneração realmente percebida pelo
exercício de atividades consideradas insalubres,
penosas ou perigosas. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28732 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Enquanto não regulamentado o disposto
no art. 44, os subsídios dos Vereadores
continuarão sendo calculados de acordo com a Lei
Complementar no. 50, de 19 de dezembro de 1985. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28733 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No art. 157, parágrafo primeiro, suprima-se a
expressão "após aprovacão pelo Senado da
República". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte não esclarece por que razão preten-
de suprimir a cautela, segundo o qual o Senado deve ser ouvi-
do no provimento dos cargos de Ministro.
Entendendo que o arbítrio do Presidente da República,nesse
provimento, deve ser diminuído e não aumentado, opinamos pela
rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28734 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Título IX, - DA
ORDEM SOCIAL, capítulo II
Art. - É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28735 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265, ALÍNEA C
Dê-se à alínea c do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e aos sesenta anos para a
mulher; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28831 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
No art. 86, inciso III onde se diz: "terça
parte", diga-se: "quarta parte." | | | Parecer: | A Emenda propõe que perderá o mandato o Parlamentar que
deixar de comparecer injustificadamente à "quarta parte" das
sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertença.
Entendemos que o quantitativo fixado no inciso III do
art. 86 é o melhor, como a experiência já revelou.
Pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28832 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item ao art. 234 do
Substitutivo:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
"...a importação de matérias primas para
produção de medicamentos". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28833 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | --------------EMENDA MODIFICATIVA
------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 111 , § 1o.
Substitua-se no art. 111 do Substitutivo, a
expressão "maioria absoluta" por "maioria
simples", suprimindo-se o § 2o. | | | Parecer: | O Constituinte Floriceno Paixão propõe, nesta Emenda,
que o Presidente da República deva ser eleito por maioria
simples dos votos, enquanto o Substitutivo prevê maioria ab-
soluta, no primeiro turno de votação. Argumenta o Constituin-
te que a tradição eleitoral brasileira tem sido sufragar os
candidatos a cargos do Poder Executivo por maioria relativa.
Por não refletir o pensamento que predomina na Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28834 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 234 do Substitutivo o
seguinte item:
"...a atividade bancária". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28835 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte Inciso:
"...a prescrição dos direitos trabalhistas só
ocorrerá após dois anos da cessação do contrato de
trabalho". | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28836 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte art. no,
Capítulo VIII, do título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
Art. O administrado tem direito à publicidade
e transparência dos atos da administração, que
estão sujeitos aos deveres de neutralidade,
imparcialidade, lealdade e boa-fé. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28837 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Onde couber, no título VII - DA TRIBUTÇAÃO E
DO ORÇAMENTO, Capítulo I.
"Art. Os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário-mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único. A parcela que exceder ao
valor previsto neste art. entrará no cômputo do
rendimento bruto." | | | Parecer: | Esta Emenda pretende isentar do imposto de renda, aqueles
que, mensalmente. ganham até 20 vezes o valor do salário-míni
mo em vigor no dia 31 de dezembro do ano-base.
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna viável a concessão de tratamento fiscal privilegi
ado.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28838 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o.
Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 7o......................................
"...pensão, até a quota do último dependente,
no valor da aposentadoria que recebia o segurado
ou a que teria direito na data de sua morte." | | | Parecer: | Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28839 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ----------EMENDA MODIFICATIVA
-DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI
O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XI - duração do trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanais, e não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
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