O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:28725 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
28725 - REJEITADA
Autoria
FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS)
Data
03-09-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII do Substitutivo, onde couber: Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluídos sua sede, instrumentos de trabalho e implementos agrícolas, quando explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida, e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra."
Remissão
A0A0802/ - ADITIVA - CAPITULO:02
Parecer
A presente emenda determina que os imóveis rurais com área de até cem hectares sejam insusceptíveis de penhora. No nosso entender, a matéria é objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição.