ANTE / PROJEMENTODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda N. 10
Aditiva
Acrescente-se ao art. 156 do Projeto de
Constituição, com a nova redação oriunda de Emenda
anterior, § 2o. com a seguinte redação:
Art. 156 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A renúncia do Presidente da República
torna-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19578 APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda N.
Suprima-se o Art. 194. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da nova orientação adotada na
Comissão de Sistematização. | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19579 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda N. 07
Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 155. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda N. 06
Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 154, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 05
Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 153, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, passando o
citado § 3o. a § 2o. do acima referido art. 153.
Art. 153 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - No caso de desistência, ou de
impedimento por qualquer outro motivo, de
candidatos mais favorecidos, concorrerão os dois
que remanescerem com o maior número de sufrágios. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 03
Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 153, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substituti-
vo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19583 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 128. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.Procuraremos expungir do Projeto as ma-
térias infraconstitucionais, mas tal não ocorre com o dispo-
sitivo versado na Emenda. | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19584 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do Parágrafo Único do
Art. 120. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19585 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda N.
Dê-se ao § 2o. do art. 131 a seguinte
redação:
Art. 131 -
§ 2o. - A delegação ao Conselho de Ministros
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,
que lhe especificará o conteúdo e os termos do seu
exercício. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19586 PREJUDICADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda N.
Inclua-se, sob o n. 120, renumerados os
demais, o seguinte dispositivo:
Art. 120 - Os Atos Complementares notados por
esta Assembléia Nacional Constituinte integram a
Constituição Federal, mas podem ser alterados,
mediante voto da maioria absoluta de cada uma das
Casas do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Achamos que os Atos Complementares constituem matéria pa-
ra ser elaborada e aprovada após a promulgação da Constitui-
ção.
Pela prejudicialidade. | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19587 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No. 14
Modificativa
Na seção IV do capítulo I do Título V
referente ao Senado, mude-se a denominação para
Senado Federal
Proceda-se do mesmo modo em todas as
disposições do projeto onde houver referência à
mencionada Casa do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19588 REJEITADA  | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Coloque-se a Subseção I - "Da Emenda à
Constituição" - Como "Seção IX" do Capítulo I do
Título V.
E renumere-se a Subseção II da Seção VIII
("Disposições Gerais") do Capítulo I do Título V,
a qual passa a ser "Subseção I - Das Disposições
Gerais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19754 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
Art. 13 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a. Ocorrência de falta grave;
b. contrato a termo nos casos de
transitoriedade dos serviços ou da atividade de
empresa;
c. prazo definido em contrato de experiência,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d. superviniência de fato econômico e
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19755 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao Art. 301 os parágrafos:
§ 3o. - As micro, pequenas e médias empresas
nacionais, pela ordem de tamanho, terão acesso
preferencial a créditos públicos subvencionados e
no fortalecimento de bens e serviços ao Poder
Público.
§ 4o. - As Micro-empresas ficam isentas de
todas e quaisquer obrigações tributárias.
§ 5o. - Sem prejuízo para empregados, os
micro-empresários se obrigam a contribuirem para
a seguridade social com 5% sob o valor de sua
folha de salário. | | | Parecer: | a emenda propõe tratamento constitucional que visa à pro-
teção das micro, média e pequenas empresas. Sem observância
da melhor técnica legislativa, contraria, por outro lado, a
orientação adotada pelo Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19756 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dá a seguinte redação à letra "m"
Ítem IV do Art. 17.
m) - É vedada a pluralidade sindical em um
mesmo segmento categorial, ou na mesma comunidade
de interesses profissionais. | | | Parecer: | A Emenda visa a consagrar a unicidade sindical. Mas pretende-
mos adotar, em nosso substitutivo, o pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19757 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Ante-Projeto:
Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre...
III - Vendas a varejo
Emenda: Revoga o disposto do item III. | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19758 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Emenda
Art. 13 - XXVII - Garantia de assistência,
pelo Estado, aos filhos e dependentes dos
empregados e desempregados, pelo menos até seis
anos de idade, em creches e pré-escolas. | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19759 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 356 - § 1o. - Serão assegarados aos
pensionistas e aposentados, assim considerados em
lei, os seguintes direitos:
I - Equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjugue
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades da
Previdência Social.
§ 2o. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrafo único: Os filhos do assegurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica, mesmo que
tenham vínculo com a Previdência Social.
§ 3o. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
§ 4o. - Será único o sistema de previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo discriminação de qualquer ordem.
§ 5o. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | São inúmeros os acréscimos que a emenda pretende introduzir
ao art. 356 do Projeto, visando, com isso, assegurar aos pen-
sionistas e aposentados diversos benefícios previdenciários .
Entendemos, todavia, que a matéria deve ser tratada em lei
ordinária e, não, na Constituição.
Pela rejeição. | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19760 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do projeto:
Art. 13 - XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sanzonal, ainda que
mediante locação.
Emenda:
Art. 13 - XXV - revogar. | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19761 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Texto do Projeto:
Art. 312 - § 1o. - Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Emenda:
Art. 312 - § 1o. - Aquele que não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, por cinco
anos ininterruptos, de boa-fé, e sem oposição,
imóvel urbano ou rural de propriedade pública,
poderá requerer ao Juiz que declare por sentença
seu domínio, a qual lhe servirá de título para
matrícula no Cartório do registro de imóveis. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As áreas públicas urbanas destinam-se a equipamentos de
interesse coletivo, envolvendo a qualidade de vida e, fre-
quentemente, a própria segurança da população.
O usucapião, neste caso, subordina-se à destinação e nunca ao
proprietário da área. | |
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