ANTE / PROJEMENTODOS | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão do item XI do artigo 12 do Projeto de
Constituição por entender que suas especificações melhor se
enquadrariam na legislação ordinária.
Consideramos, em parte, aconselhável a proposta, já que
muito do que está no texto emendado parece ser desnecessário
no texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Suprimam-se as alíneas "a" à "e" do item
VIII do art. 12 do Projeto, passando esse item a
ter o designativo "ACESSO À INFORMAÇÃO", com a
seguinte redação:
"É assegurando o direito de acesso à
informação revestida de interesse público, assim
como às informações pessoais registradas por
entidades particulares e públicas, inclusive as
políticas e militares, podendo ser exigida a
correção e atualização de dados através de
processo judicial ou administrativo sigilosos".;
II - Suprima-se o item IX do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17195 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item
VII do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17196 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Dê-se às alíneas "d" e "e", do item IV do
art. 12 do projeto a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
IV - ........................................
d) É assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem a violência e defendam discriminações de
qualquer natureza, sendo assegurado o direito de
resposta".
II - Suprima-se o item VI do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17218 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantemente a redação do parágrafo único do
art. 262 e suprimindo o art. 263:
"Art. 257. ................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 262."
..................................................
"Art. 262. ................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessoa jurídica de
direito público que os instituir."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao
art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a
redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art.
263.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art.
264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte-
grando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17219 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 264 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento." | | | Parecer: | Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo
264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im-
portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan-
ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que
essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen-
tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede
que as empresas possam planejar sua produção e atividades".
Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos
impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi-
de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen-
tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con
tra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de
alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como
efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não
o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos
negócios antes que mal maior fosse ocorrer. | |
1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17220 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti-
tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17221 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 262 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos
compulsórios somente poderão tomar por base fatos
geradores compreendidos na competência tributária
da pessoa jurídica de direito público que os
instituir, serão restituídos em valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
264." | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os
arts. 286 a 299:
"Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 134. - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 135. - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17223 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos
os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição;
renumerando-se os demais:
Art. - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com competência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas
as Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti-
co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar,
concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do
Legislativo no exercício do controle externo, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de
dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam-
pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu
principal instrumento de ação - a competência para realizar
auditorias.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17224 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Art. 86. ....................................
XI - O maior salário no Serviço Público é o
do Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%) | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18128 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração,
porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa-
to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le-
gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo
317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun-
ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei
Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de-
finição.
Pela rejeição da Emenda. | |
1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18129 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único.
Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al-
terações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18199 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Durante vinte (20) anos, contados da
promulgação desta Carta, a União aplicará no
Nordeste, no mínimo, cinquenta por cento (50%) dos
recursos orçamentários destinados à irrigação. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18200 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. Toda empresa, que empregar mais de cem
empregaos, fará construir habitações para alugar
aos seus trabalhadores em áreas próximas ao local
de trabalho. O investimento realizado será isento
de todos os tributos e das taxas de Previdência
Social. | | | Parecer: | A presente emenda pretende propor mais uma odiosa inter-
venção do Estado sobre a iniciativa privada. Tal medida não
seria salutar e oneraria demasiadamente as empresas já tão
descapitalizadas.
Pela rejeição. | |
1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18201 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrári.
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Fica constituído o Fundo Nacional de
Reformas Agrária, com a dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita orçamentária da
União. | | | Parecer: | A inclusão de percentuais a serem alocados para determi-
nadas atividades não é recomendável no texto constitucional ,
pois as necessidades e prioridades da política de desenvolvi-
mento econômico são passíveis de alteração no curto e médio
prazos, afetando a distribuição dos recursos disponíveis no
orçamento da união, devendo, portanto, ser tratada através de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18202 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Seção IV
Art. 272, no. I - Suprima-se: | | | Parecer: | O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta-
dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é
competência da União; que também tem competência para legis-
lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da
dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria-
ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não
tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural.
Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu-
lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de
desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im-
posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros
ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso
racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios
Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da
União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo-
res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor
lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal-
mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí-
pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. | |
1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18203 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e de Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber:
Art. A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ único. A área excedente do limite
fixado em lei será considerada latifúndio sobre o
qual incidirá alíquota do Imposto Territorial
Rural correspondente a um décimo do valor do
imóvel. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18204 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da triburação e do Orçamento
Capítulo I - Seção III
Art. 270 - Acrescente-se
VI - Propriedade Territoria Rural | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
|