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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:17221 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
17221 - REJEITADA
Autoria
GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE)
Data
13-08-1987
Texto
Modifique-se para o texto seguinte o parágrafo único do art. 262 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, serão restituídos em valor corrigido, no prazo máximo de três anos, e a eles se aplicarão, no que couberem, as disposições do art. 264."
Remissão
A9A070101262 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:262
Parecer
A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição.