ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20431 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 269.
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do
Projeto de Constituição.
Art. 269. - Disposição legal que concede
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
dentro do exercíco subsequente ao da respectiva
vigência. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen -
ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao
da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do
art. 269 do Projeto de Constituição.
Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação '
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20433 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 272.
Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de
Constituição, o item V e o § 1o. renumerando os
demais parágrafos.
V - empreendimento de produção de bens ou
serviços que venham a se localizar ou expandir em
centros urbanos congestionados, ou cujo
funcionamento crie para os poderes públicos
encargos especiais para proteção do meio ambiente.
§ 1o. - Lei Complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos Estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas ,
e à criação de novas cidades. | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Luiz Roberto Ponte a-
crescentar na competência tributária dos Estados o imposto
sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que
venham a se localizar ou expandir em centros urbanos conges-
tionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes pú -
blicos encargos especiais para proteção do meio ambiente .
Atribui à lei ocmplementar definir os contribuintess o fato
gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação
da receita.
Os problemas urbanos são da órbita municipal, cabendo
ação dos Estados Federados quando atingirem nível ineter-mu-
nicipal.
A legislação municipal pode impedir a localização de
empresas em locais congestionados ou a serem preservados da
poluição física ou aérea, através da lei de obras e me -
diante tributação adequada do imposto predial e territo -
rial, além de outras providências incentivadoras a instala-
ções em locais diferentes. Não há necessidade de ciação
de imposto novo. E serviços especiais, públicos, demanda -
dos por empreendimentos vários, podem ser ressarcidos atra-
vés de taxas municipais ou até estaduais.
Os impostos tem por finalidade exatamente cobrir as
necessidades das populações, inclusive, pois a prevenção e o
combate aos danos do meio ambiente. Ações protetoras cabem
mesmo sobre pessoas físicas, que, com o lixo e outros
meios, também poluem o ambiente. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20434 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo, ounde couber:
"Art. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-01 -88, acréscimos nas prestações
vincendas, se necessários para quitar o saldo
devedor, dentro das disposições atualizadas do
contrato referentes ao prazo de amortização
remanescente e à forma de correção das prestações.
Os novos valores das prestações, expressos em
Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da
prestação inicial. Para este efeito, o saldo
devedor será calculado deduzindo-se todos os
valores pagos pelo mutuários ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único.- A União obrigatoriamente
repassará aos estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de
sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput". | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar contratos no âmbi-
to do sistema financeiro da habitação. Além disso, abrange um
nível de pormenores dessa matéria dificilmente aceitável no
texto da Constituição.
Somos pela rejeição da emenda. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 373
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 373
do Projeto de Constituição:
"§ 2o.- O Chefe do Poder Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, recebam o
ensino fundamental definido no item I deste
artigo". | | | Parecer: | A Emenda é altruísta, mas extrapola seu objetivo, acres-
centando prejulgamento.
Pela aprovação parcial. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20436 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Artigo 336,
parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e artigo
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O artigo 336
b) O Parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20437 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: art. 262.
Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando
o parágrafo único a § 1o., do Projeto de
Constituição.
"§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, no valor correspondente
ao seu poder aquisitivo original, em prazo não
superior a cinco anos, contados da data de sua
instituição, garantida ao contribuinte a opção de
compensação automática do valor a ser devolvido
com qualquer débito seu junto a pessoa de direito
público instituidora do empréstimo". | | | Parecer: | Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo
262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria
ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao
valor real e susceptível de compensação.
A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser
tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao
ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será
conseguida necessária compatibilização com as necessidades
conjunturais de cada época.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se a seguinte redação ao art. 333 do
Projeto de Constituição:
"Art. 333. - A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos públicos e instituições públicas, voltada
para assegurar os direitos sociais relativos à
saúde, previdência e assistência social. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 303
Acrescente-se ao art. 303 o seguinte
renumerando o § 4o. para § 5o., do Projeto de
Constituição.
"§ 4o.- As pequneas e micro-empresas não
serão abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial, administrativa ou
trabalhista, exceto quando nelas expressamente
mencionadas". | | | Parecer: | O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas
é importante e necessário. A emenda todavia tenta colocar
tais empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natu
reza trabalhista e comercial. As formas de tratamento dife-
renciado devem ser definidas através de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 345 e
acrescente-se um parágrafo único, suprimindo-se os
artigos 347, 348, 349, 350 e 351 do Projeto de
Constituição.
"Art.345 - Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação
física".
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercida pela iniciativa privada e, pelo Poder
Público, através de serviços próprios". | | | Parecer: | O Relator suprimiu os artigos 345, 347, 349, 350 e 351.
Assim, fica prejudicada a análise da emenda quanto ao Art.
345. Quando à supressão dos outros artigos, a emenda foi aco-
lhida, com exceção do artigo 348.
Pela aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20441 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V do art.
372 do Projeto de Constituição.
"V - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira; provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira, no ensino oficial, mediante
concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de
remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos
de exercício em função do magistério; direito de
greve e sindicalização"; | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20442 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17
Suprima-se a alínea "d" e "f" do item IV, do
art. 17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com as supressões propostas por esta Emenda, por-
que as matérias contidas na alínea "d" e "f", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto não são próprias de texto constitucio-
nal.
Pela aprovação.
* | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17
Dê-se nova redação à alínea "c", do item IV,
do art. 17, do Projeto de Constituição.
"c) É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização das entidades
sindicais". | | | Parecer: | Pretendemos aproveitar a norma da alínea "c", do ítem IV, do
artigo 17, do Projeto.
A redação proposta nesta Emenda é da mesma abrangência, e
portanto, aproveitada na que adotaremos.
Pela aprovação parcial.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20444 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositovo é totalmento inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20445 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 410
Suprima-se o art. 410 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20446 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 269
Acrescente-se ao art. 269 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único - Disposição de Legislação
vigente, concessiva de isenção ou benefício
fiscal, que esteja vigorando, será submetida à
avaliação do Poder Legislativo competente, nos
termo do "caput" do art. 269, dentro do exercício
subsequente ao da promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva acrescentar parágrafo único no
art. 269 do Projeto de Constituição determinando avaliação
de isenções e incentivos fiscais "dentro do exercício sub
sequente ao da promulgação desta Constituição".
Evidentemente, esta matéria deve ser tratada em legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20447 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 309
Acrescente-se o seguinte parágrafo único, no
art. 309, do Projeto de Constituição.
"Parágrafo único - Os Estados e Municípios
cujos territórios forem afetados pela utilização
de recursos hídricos terão participação
privilegiada no sistema de partilha da arrecadação
de taxas e tributos incidentes sobre o resultado
do aproveitamento desses recursos". | | | Parecer: | Se aprovada a presente emenda seu dispositivo serie incom
pativel com o art. 54 e, achamos que a partilha da arrecada-
ção de taxas e tributos deve ser objeto de lei ordinária. So-
mos, portanto, pela sua rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20448 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 296
Acrescente-se ao art. 296 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As empresas públicas ou de
economia mista, que atuarem em caráter
monopolista, deverão, também, divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo comparativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países". | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20449 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 298
Dê-se nova redação ao art. 298 do Projeto de
Constituição:
"Art. 298 - A despesa de pessoal da União,
dos Estados e dos Municípios não poderá exceder
60% das respectivas receitas correntes. Sempre que
o valor acumulado da despesa de pessoal, em
qualquer mês do exercício, for superior a 60% da
receita corrente acumulada, serão procedidas
reduções nas remunerações individuais, a qualquer
título, de todos os funcionários, ou cortes nos
contingentes, na proporção necessária para
preservar aquele limite. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos '
que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei
complementar. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20450 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o item VI e o § 5o.:
"VI - uso de bens suntuários, próprios ou
não, ou propriedade destes, enquanto ociosos".
§ 5o. - O produto da arrecadação do imposto a
que se refere o item VI será obrigatoriamente
destinado à realização de programa que visem à
erradicação da miséria". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luis Roberto Ponte quer acrescen-
tar na competência tributária da União o imposto sobre uso
dos bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes,
enquanto ociosos, destinando o produto da arrecadação à er -
radicação da miséria. Justifica que é prciso distinguir a
propriedade utilizada em benefício próprio daquela colo -
cada a serviço da sociedade ; que considera justo se cobre
imposto quando a utilização se revista de caráter suntuário,
em benefício próprio, enquanto perdurarem os contrastes so -
ciais e a presença da miséria.
Os bens suntuários variam entre uma infinidade de es -
pécies, desde roupas até casas, móveis, barcos , aviões '
etc. Alguns detalhes transformam um bem de uso apenas fun -
cional para ostentação ou luxo. Assim, a aplicação de um
imposto sobre bens suntuários seria certamente de dificí -
lima execução e certamente de custo superior ao benefício
ou à receita.
De resto, o sistema tributário previsto no Projeto de
Constituição, assim como as Cartas anteriores e a vigente ,
cobrem praticamente qualquer possibilidade de tributação jus-
ta e até iníqua, esta aliás praticada há longo tempo sobre
a classe média e pobre e sobre consumidores em geral. Depen-
de tudo do aperfeiçoamento da legislação e da efetiva apli-
cação das leis. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20451 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 473
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 473 do
Projeto de Constituição.
"Art. 473 - Os titulares de acumulação não
permitidas por esta Constituição ficam obrigados,
em 30 dias contados de sua promulgação, a optarem
por uma nova situação funcional, compatível com
esta Constituição". | | | Parecer: | a lei deverá adotar as medidas cabíveis neste caso, não sendo
adequado deixar ao arbítrio do servidor escolhas quiçá inade-
quado ao interesse da administração pública. | |
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