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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20437 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20437 - REJEITADA
Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
Data
13-08-1987
Texto
EMENDA ADITIVA Dispostivo Emendado: art. 262. Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando o parágrafo único a § 1o., do Projeto de Constituição. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de compensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo".
Remissão
A9A070101262 - ADITIVA - ARTIGO:262 PAR
Parecer
Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo 262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao valor real e susceptível de compensação. A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será conseguida necessária compatibilização com as necessidades conjunturais de cada época. Pela rejeição.