Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20437 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20437 - REJEITADA
 

Autoria
LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Dispostivo Emendado: art. 262. Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando o parágrafo único a § 1o., do Projeto de Constituição. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de compensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo".
 

Remissão
A9A070101262 - ADITIVA - ARTIGO:262 PAR
 

Parecer
Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo 262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao valor real e susceptível de compensação. A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será conseguida necessária compatibilização com as necessidades conjunturais de cada época. Pela rejeição.