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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (63)
Uf
MG (63)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (55)
expand1982 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 9o. do anteprojeto de Disposições Constitucionais apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Seja supresso do texto do anteprojeto o art. 9o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0043-0 Parecer contrário. A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem Econômica e Social; "Art. Lei Complementar disporá sobre a política fundiária, dando ênfase aos seguintes instrumentos: a) - estímulos e imposições tributárias; b) - crédito fundiário; c) - assentamento e colonização. § 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais a empresas e projetos agropecuários que destinarem até 20% (vinte por cento) de sua área não utilizada a projeto de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0045-6 Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 22." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0046-4 Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Substitui o Art. 1o." Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem Econômica e Social: "Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidades. Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b) mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) assegura justas relações de trabalho." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0047-2 Parecer contrário. A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias, reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0048-1 Parecer contrário. A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 20 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 20." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0049-9 Parecer contrário. Toda propriedade deve contribuir para alimentação da população de um País como o Brasil, onde 70% dos habitantes são desnutridos (Estatísticas da Organização Mundial de Saúde). A plantação de alimentos não é apenas de grãos e podem ser também feita por plantas perenes, por árvores frutíferas como não deve ignorar o autor, Dep. Alysson Paulinelli. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe supressão do art. 10 e seus parágrafos do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 10 e seus parágrafos" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0050-2 Parecer contrário. A contribuição de melhoria no setor rural deve ser regulada no contexto da reforma agrária. 20.05.87 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 11 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Modifica o Artigo 11 Art. O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob as condições impostas por lei e em área que não exceda a dimensão necessária para o sustento do beneficiário e sua família." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0051-1 Parecer contrário. Foi adotada a emenda 87-1 do Dep. Vitor Fontana. 20.05.87 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 12 do anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte Oswaldo Lima Filho Ementa: substitui o artigo 12 e seu parágrafo "Proposta: Art. A lei federal disporá sobre as condições de legitimação da posse e de preferência para aquisição, por quem não seja proprietário, de até 100 (cem) hectares de terras públicas, que tenham sido tornadas produtivas com seu trabalho e de sua família, e nelas tenham moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos. § 1o. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 3.000 hectares. § 2o. Lei complementar disporá sobre regime específico de propriedade territorial rural para cidadãos e pessoas jurídicas estrangeiras com domicílio no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0052-9 Parecer contrário. A concessão de três milhões de hectares de terras públicas iria contrariar toda sistemática do Anteprojeto. 20.05.87 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber, Art. ... - O acesso do agricultor ou trabalhador rural sem terra às áreas integrantes do domínio público e as que a ele venham ser incorporadas, bem como a gradativa extinção das formas antieconômicas e antissociais de uso e exploração dos solos, serão disciplinados em lei. Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre: a) os instrumentos, finalidades, financiamento, órgãos executores e planejamento da reforma agrária; b) o processo expropriatório para fins de reforma agrária e condições para que se processe a transcrição liminar do imóvel, em nome do expropriante, no registro imobiliário;: c) as penalidades a serem impostas aos expropriante quando a desapropriação incidir sobre imóveis rurais que cumpram sua função social; $ d) o sistema de modulação e classificação dos imóveis rurais; e) alíquota-base, progressividade e regressividade do Imposto Territorial Rural; f) a regulamentação e fiscalização dos contratos agrários. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a cláusula: "e pertencem à União". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 1o. - A Justiça Social será assegurada segundo os seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa remuneração; II - o trabalho é dever social, salvo razão de idade, doença ou invalidez; III - fonte de renda que possibilite a existência digna; IV - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; V - direito à moradia de dimensão adequada em condições de higiene e conforto; VI - universalidade de previdência social e usufruto do bem estar social; VII - proteção da família como valor fundamental da ordem social; VIII - proteção à infância, à adolescência e à velhice; IX - respeito e proteção social às minorias; X - garantia a todos de educação, de assistência à saúde, descanso e lazer; XI - igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais; XII - direito de organização, associação e sindicalização. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ART. 30 - Dê-se ao art. 30 a seguinte redação: Art. 30. A lei ordinária disporá para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e do arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06555 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do artigo 404 do Projeto. "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, bebidas alcoólicas e agrotóxicos será permitida mediante regulamentação adequada a ser baixada pela União, com a colaboração das entidades empresariais e profissionais envolvidas, e do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e outros segmentos representativos da comunidade nesse assunto, a serem definidos em lei." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06556 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Parágrafo único do artigo 404 do Projeto. Suprima-se o parágrafo único do art. 404. 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23386 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23387 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Adicionado: Acrescentar o § 10o. ao Art. 209 O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados - § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23388 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro- dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis- positivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23389 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209, Art. 209, § 8o., II: Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte inciso II, renumerando-se o atual inciso II e seguintes: "II - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica". 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23679 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
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