Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00781 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00781 - REJEITADA
 

Autoria
ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Art. 1o. - A Justiça Social será assegurada segundo os seguintes princípios: I - a todos é assegurado trabalho com justa remuneração; II - o trabalho é dever social, salvo razão de idade, doença ou invalidez; III - fonte de renda que possibilite a existência digna; IV - igualdade de oportunidade na escolha da profissão ou gênero de trabalho; V - direito à moradia de dimensão adequada em condições de higiene e conforto; VI - universalidade de previdência social e usufruto do bem estar social; VII - proteção da família como valor fundamental da ordem social; VIII - proteção à infância, à adolescência e à velhice; IX - respeito e proteção social às minorias; X - garantia a todos de educação, de assistência à saúde, descanso e lazer; XI - igualdade de direito independentemente de idade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos civis e militares, federais, estaduais e municipais; XII - direito de organização, associação e sindicalização.
 

Remissão
A70000007101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte.