ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30750 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: §§ 2o. e 3o. do Inciso
XXIV do Art. 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Os §§ 2o. e 3o. do Inciso XXIV do Art. 7o. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, e a regulação das atividades
de locação de mão-de-obra permanente, são questões fundamen-
tais que não podem ficar excluídas de um texto constitucional
voltado para o social. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30751 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 9o.
O Artigo 9o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o. - É livre a associação
profissional ou sindical.
A Lei Ordinária disporá sobre a organização,
a independência administrativa, a forma de custeio
e assegurará a competência de representação na
função delegada do poder público e nas convenções
coletivas de trabalho. | | | Parecer: | Os dispositivos do Substitutivo que a Emenda em apreço
pretende suprimir são, a nosso ver, condição da efetiva li-
berdade e autonomia sindical. Concordamos com os pontos ex-
pressados.
Mas,não deve a Constituição limitar-se a garantir a livre
associação. É necessário que conste a vedação de autorização
estatal a criação e funcionamento das entidades, a vedação a
toda interferência do Poder Público, a previsão da contribui-
ção dos associados, a livre filiação,a questão da representa-
ção no caso de existir mais de um sindicato, a participação
nos acordos e a não discriminação, expressa, dos sindicatos
rurais. Portanto, somos pela aprovação, nos termos do Subs-
titutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30752 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 2o. do Artigo 9o.
O § 2o. do Artigo 9o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o.
§ 1o.
§ 2o. - É vedada ao poder público qualquer
interferência no exercício da atividade sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada a interferência do Estado
no exercício da atividade sindical e não na organização sin-
dical, como está no parágrafo 2o. do art. 9o. do Substituti-
vo.
Mas a redação do Substitutivo, a nosso ver, é melhor, por
ser mais abrangente, do ponto de vista do mais amplo reconhe-
cimento da liberdade de associação.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30753 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
dispositivo Emendado - § 3o. Artigo 9o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o.
do Artigo 9o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30754 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 5o. do Artigo 9o.
O § 5o. do Artigo 9o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender a
investidura sindical para representar a mesma
categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, somente à uma será conferido os
direitos contidos no Caput deste Artigo. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30755 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10
Dê-se ao Artigo 10, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 10 - É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustação de negociação coletiva,
ressalvada as atividades essenciais e de interesse
para a segurança nacional, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | Em dois pontos a Emenda coincide com as normas do Subs-
titutivo sobre o direito de greve.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo, consultando-
se a justificação do Substitutivo no parecer à Emenda número
ES22141-8. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30756 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 13, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do art. 13 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e voto são
facultados aos maiores de 18 anos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30757 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 31
Acrescente-se ao Art. 31 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 31
Inciso ... - Delegar à iniciativa privada,
sob regime de concessão ou permissão os serviços
de transportes coletivos Rodoviários
interestaduais e internacionais de passageiros. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária a previsão constitu-
cional a respeito. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30758 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Acrescente-se ao Art. 37 do Projeto de
Constituição, os seguinte inciso:
Art. 37
Inciso... - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2.
. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30759 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso IV
O inciso IV do Art. 45, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
IV - organizar e prestar diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30760 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 63
O Art. 63 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além de disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas: | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30761 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 77, Item XIX.
Suprima-se o item XIX, do Artigo 77, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren-
te de remissão contida no art. 140.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30762 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 83, inciso VII
Acrescente-se ao Art. 83, inciso VII, do
Projeto de Constituição a seguinte proposição:
art. 83 -
Inciso VII - ..."Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30763 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 90, § 2o.
O parágrafo 2o. do Art. 90 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 90 -
§ 2o. - As comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe discutir e vogar,
preliminarmente, segundo dispuser o regimento,
projetos de lei que serão ordinariamente
encaminhados à manifestação do plenário que os
aprovarão ou rejeitarão, na sua forma regimental. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda foram em parte e
em essência consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30764 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 103
O Artigo 103 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciário, na forma da Lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30765 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV
O inciso IV, do artigo 104 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 104
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requeridas pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, as unidades Administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidas no ítem II. | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30766 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106.
Parágrafo Primeiro, do artigo 106, do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 106
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I -
II - | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30767 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, item II,
letra "c"
Suprima-se da alínea "c", do item II, do
artigo 135, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os
seguintes termos:
Artigo 135 -
II -
"c" - "... ministrados pelas escolas de
formação". | | | Parecer: | Apenas a supressão dos termos referidos pela Emenda, ñão
se presta a obviar os inconvenientes vislumbrados pelo ilus-
tre Autor, haja vista que perdurará como critério de aferição
do merecimento a frequência e aproveitamento em cursos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados.
Ademais, segundo se vê do preceito alvo da Emenda, o
critério predominante para a aferição do merecimento será a
presteza e segurança no exercício da jurisdição, não sendo
imperativa, portanto, a frequência e aproveitamento nos cur-
sos mencionados.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30768 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, Item III.
Suprima-se do item III, do Art. 135, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos:
Artigo 135
III - "... classe de origem". | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de expressão indispensável,que
procura exatamente assegurar, na hipótese, a observância do
quinto estabelecido em favor dos membros do ministério públi-
co e dos advogados.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30769 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
O artigo 136 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 136 - Dois quintos dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de 10 (dez) anos de carreira ou
de atividade profissional, indicados em lista
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
|