Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30766 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
30766 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106. Parágrafo Primeiro, do artigo 106, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 106 § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - II -
 

Remissão
A0A050109106 - ADITIVA - ARTIGO:106 PAR
 

Parecer
O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição.